7 resultados encontrados para 5193-15.2011.8.06.0051/0 - data: 21/11/2024
Página 1 de 1
Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 646 208 pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 330, I, do CPC).”.- INT. DR(S). GEORGE EMANUEL OLIVEIRA SILVA , KARINA ALBUQUERQUE BARRETO 4) 5158-55.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO.: BANCO B.M.C.. “R. h. Intime-se a parte autora através de seu procurador, para apresentar réplica à contesta�
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Novembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 597 250 por inválido o pedido acima referido, uma vez que a mencionada peça na condição exposta, não detém valor jurídico, e por consequência, determino desentranhamento da multicatada lauda com entrega desta ao advogado peticionante. Certifique-se, outrossim, a eventual fluência do prazo para contestação, seguindo os autos conclusos.”.- INT. DR(S). ANTONIO DE MORAES DOUR
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 685 340 BANCO B.M.C.. “R. h. Face a certidão supra, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 330,I do CPC).”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR 3) 5180-16.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANASTÁCIO MARTINS DE SOUSA REQUER
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Agosto de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1018 436 7) 5193-15.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO B.M.C. REQUERENTE.: MARIA CANDIDA DA SILVA. “Sentença - (...) Inicialmente, consigno que mencionei indeferidamente da petição inicial quando o correto seria julgamento sem apreciação do mérito. Assim o é em razão de que, uma vez acolhida a petição inicial, eventual falta de pressuposto para o dese
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Junho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 977 337 BANCO B.M.C.. “Vistos etc. R. H. Compulsando os autos, verifico que o Autor é analfabeto - qualidade que se revela literalmente na narrativa fática - e outorgou procuração por instrumento particular. Como é cediço, o analfabeto só pode outorgar mandado por instrumento público de procuração, sob pena de ser nula eventual decisão de mérito a ser lançada nos autos. Nest
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 997 231 fundamentação. Ademais, a outorga de mandado por instrumento público é ato que pode ser feito em qualquer cartório de notas do território nacional, sem qualquer demora: basta o comparecimento das partes portando documento de identificação pessoal e sem necessidade de agendamento prévio. A citada decisão do Conselho Nacional de Justiça versou análise de caso submetido à