6 resultados encontrados para 5275-46.2011.8.06.0051/0 - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Dezembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 628 69 MARIA PEDRO FELIX. “R, h, Com a réplica de fls. 68/78, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 330,I do CPC. Intimem-se as partes.”.- INT. DR(S). JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO , JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA 10) 5219-13.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VO
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 596 516 11) 5209-66.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.: MARIA PEDRO FELIX. “R. h. Intime-se a parte autora através de seu procurador, para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 (dez) dias.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA 12) 5210-51.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRI
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Agosto de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1019 413 quando o correto seria julgamento sem apreciação do mérito. Assim o é em razão de que, uma vez acolhida a petição inicial, eventual falta de pressuposto para o desenvolvimento válido do processo atrai a sistemática do art. 267, IV, CPC. Pois bem, feita a correção técnica pertinente, constato que a parte autora não atendeu ao quanto determinado. Sendo a representaçã
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Junho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 982 303 revela literalmente na narrativa fática - e outorgou procuração por instrumento particular. Como é cediço, o analfabeto só pode outorgar mandado por instrumento público de procuração, sob pena de ser nula eventual decisão de mérito a ser lançada nos autos. Neste sentido: “TRF-5 - APELREEX Apelação / Reexame Necessário REEX107873420134059999 (TRF5). Data de publica
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1001 219 motivada e sem notícia de recurso adequado para sua reforma. Pedido de reconsideração que não interrompe / suspende o prazo processual. Indefiro o pedido de prorrogação de prazo para a emenda, tendo em vista que nem sequer houve exposição dos motivos para tal finalidade. Simples pedido destituído de qualquer fundamentação. Ademais, a outorga de mandado por instrumento