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Processos encontrados
1490/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Junho de 2014 seguinte julgado: "RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE. Esta Corte Superior seguindo orientação do excelso Supremo Tribunal Federal, tem entendido que é inviável a conversão automática de regime jurídico, ante o óbice contido no artigo 37, II, da Constituição Federal, razão pela qual o e
1512/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região independentemente da existência de norma estadual ou municipal que estabeleça a conversão deste regime para o estatutário. Prececentes. No caso, conclui-se que esta Justiça Especializada é competente para julgar a presente demanda, uma vez que inexiste prova de que a autora tenha sido nomeada e empossada em cargo público. Recurso de revista não conhecido. Processo: RR -
1481/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região prova de que a autora tenha sido nomeada e empossada em cargo público. Recurso de revista não conhecido. Processo: RR - 57302.2011.5.05.0612 Data de Julgamento: 12/12/2012, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2012." Imprestável para a configuração da divergência jurisprudencial os julgados trazidos pelo recorrente
1396/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2014 prova de que a autora tenha sido nomeada e empossada em cargo público. Recurso de revista não conhecido. Processo: RR - 57302.2011.5.05.0612 Data de Julgamento: 12/12/2012, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2012." Imprestável para a configuração da divergência jurisprudencial os julgados trazidos pelo recorrente
1405/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 prova de que a autora tenha sido nomeada e empossada em cargo público. Recurso de revista não conhecido. Processo: RR - 57302.2011.5.05.0612 Data de Julgamento: 12/12/2012, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2012." ANTE O EXPOSTO, admito à revista nesse aspecto. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. À parte cont
1690/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Março de 2015 óbice contido no artigo 37, II, da Constituição Federal, razão pela qual o empregado público, ainda que admitido anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988, sem submissão à certame público, continua regido pelo regime celetista, independentemente da existência de norma estadual ou municipal que estabeleça a conversão deste regime para o estatutári
1500/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014 ente público. Competência da Justiça do Trabalho. Ademais, se isso não bastasse, o município demandado não logrou êxito em demonstrar a natureza jurídico- administrativa da relação de trabalho, conforme alegado em sua contestação e nas razões do presente recurso ordinário. (...)" (Relator Desembargador MANOEL EDILSON CARDOSO) Não vislumbro a alegada violação. A
1507/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região relação estatutária. Ou seja, a Justiça Especializada só estaria apta a julgar demandas nos casos em que o empregado público está sujeito ao regime celetista e tenha seu vínculo empregatício reconhecido, o que se amoldaria ao caso em apreço. Portanto, correta a sentença ao declarar a competência desta Justiça especializada para apreciar e julgar a lide, nos termos
1403/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2014 violação aos artigos constitucionais invocados. A decisão Regional ao concluir pelapresença de regime de natureza jurídicoadministrativadecidiuem desconformidade com firme jurisprudência do TST, que entende ser inafastável o ingresso por concurso público para a configuração do regime jurídicoadministrativo, ainda que a admissão tenha se dado antes da Constituição
1439/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Março de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região da competência da Justiça do Trabalho, importa apenas a declaração autoral de que prestou serviços a ente público integrante da administração pública direta, sem concurso público, ensejando a contratação de forma precária por não respeitar os ditames constitucionais. Caracterizado a contratação nula, cabe à Justiça do Trabalho, por força do inciso I do art. 1