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Processos encontrados
3368/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021 851 DO ACIDENTE DE TRABALHO. DA RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA/ SUBJETIVA. Tempestivo o Recurso. DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. HORAS IN Regular a representação processual. ITINERE. INTERVALO. SOBREAVISO Satisfeito o preparo. DO DANO MORAL PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Quanto aos demais tópicos recursais, nos termos do §1º-A do artigo 896 da CLT, cabia à parte
3393/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022 39 Nos termos do §1º-A do artigo 896 da CLT, cabia à parte transcrever os trechos específicos do acórdão que A recorrente sustenta que os cartões de ponto juntados são válidos consubstanciavam o prequestionamento, delimitando a tese jurídica e que todas as horas extras prestadas foram devidamente quitadas. adotada pelo Tribunal, e cotejá-los com os dispositivo
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 3391 apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento da CLT, é indispensável a transcrição do trecho exato da decisão exigência legal, é imprescindível a transcrição textual do trecho da recorrida que consubstancie o prequestionamento da matéria decisão recorrida. Portanto, a discussão sobre o cumprimento dos trazida ao debate, cabendo à parte a
3641/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11613 DA DECISÃO RECORRIDA EM RELAÇÃO AO TEMA Subseção, acerca dos pressupostos intrínsecos do recurso de DEVOLVIDO À APRECIAÇÃO DO TST. INSUFICIÊNCIA. A teor do revista, insertos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é exigência legal a indicação do trecho transcrição do trecho exato da decisão recorrida que
3650/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023 20255 "RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, § Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTA
3650/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023 20255 "RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ART. 896, § Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 1º-A, I, DA CLT. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTA
3623/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022 10755 Individuais, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos doTribunal Superior do Trabalho: Processuais. Alegação(ões): - DO ENVIO DE OFICIO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO "RECURSO DE REVISTA NÃO CONHECIDO. REQUISITO O seguimento do apelo é absolutamente inviável, pois a parte ESTABELECIDO NO ARTIGO 896,
3428/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14661 matéria devolvida à apreciação do Tribunal Superior do Trabalho, CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA não sendo suficiente, para esse fim, a transcrição, quanto ao tema CONTROVÉRSIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO devolvido à apreciação do TST, da decisão recorrida em seu inteiro DEMONSTRADA. Nos termos da jurisprudência firmada nesta teor, sem q
3443/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Março de 2022 1844 Nos termos do §1º-A do artigo 896 da CLT, cabia à parte transcrever os trechos específicos do acórdão que Nos termos do §1º-A do artigo 896 da CLT, cabia à parte consubstanciavam o prequestionamento, delimitando a tese jurídica transcrever os trechos específicos do acórdão que adotada pelo Tribunal, e cotejá-los com os dispositivos legais consubstanciav
3249/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 273 decisão recorrida. Portanto, a discussão sobre o cumprimento dos transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou pressupostos intrínsecos do artigo 896, § 1º-A, da CLT está apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento da superada pela jurisprudência desta Subseção, o que impõe a exigência legal, é imprescindível a