7.917 resultados encontrados para 6240.2017.5.20.0009 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
3124/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 22/05/2020). Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do E-ED-RR-6240.2017.5.20.0009 pela SDI-1/TST na data de 09/09/2020. O acórdão recorrido foi expresso ao consignar que o ente público não demonstrou a fiscalização do contrato de trabalho, atribuindo a ele o ônus probatório. Entendimento em sentido diverso implicaria a reanálise do conjunto fático-probatório, procediment
3317/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021 Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do E-ED-RR-6240.2017.5.20.0009 pela SDI-1/TST na data de 09/09/2020. O acórdão recorrido foi expresso ao consignar que o ente público não demonstrou a fiscalização do contrato de trabalho, atribuindo a ele o ônus probatório. Entendimento em sentido diverso implicaria a reanálise do conjunto fático-probatório, procedime
3580/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2022 ADVOGADO do ônus probatório, definiu que cabe ao ente público tomador dos serviços o ônus de comprovar que houve a fiscalização do contrato ADVOGADO 6852 LISIANE OTTONELLI BELINAZZO(OAB: 76981/RS) ROSANGELA CARRARO(OAB: 72891/RS) de trabalho decorrente da terceirização de serviços. Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do E-ED-RR-6240.2017.5.20.0009 pela
3479/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez, atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão regional. Recurso de embargos conhecido e provido " (E-RR-92507.2016.5.05
3436/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022 Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 22/05/2020). Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do E-ED-RR-6240.2017.5.20.0009 pela SDI-1/TST na data de 09/09/2020. O acórdão recorrido foi expresso ao consignar que o ente público não demonstrou a fiscalização do contrato de trabalho, atribuindo a ele o ônus probatório. Entendimento em sentido
3459/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão regional. Recurso de embargos conhecido e provido " (E-RR-92507.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 22/05/2020). Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do E-ED-RR-6240.2017.5.20.0009 pela SDI-1/TST na data de 09/09/2020. O acórdão recorr
3359/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2021 7796 reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão /dw regional. Recurso de embargos conhecido e provido " (E-RR-925- PORTO ALEGRE/RS, 29 de novembro de 2021. 07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT Desembargador Federal do Trabalho 22/05/20
3453/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022 9413 07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 22/05/2020). Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do E-ED-RR-6240.2017.5.20.0009 pela SDI-1/TST na data de 09/09/2020. O acórdão recorrido foi expresso ao consignar que o ente público não demonstrou a fiscalização do contrato de trabal
3279/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021 11229 desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez, /rsch atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece PORTO ALEGRE/RS, 30 de julho de 2021. reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO regional. Recurso de embargos conhecido e provido " (E-RR-925- Desembargador Federal do Trabalho
3298/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021 10504 07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 22/05/2020). Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do E-ED-RR-6240.2017.5.20.0009 pela SDI-1/TST na data de 09/09/2020. O acórdão recorrido foi expresso ao consignar que o ente público não demonstrou a fiscalização do contrato de trab