27 resultados encontrados para 70053295440 - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2108 542 desequilíbrio da relação jurídica. Tarifas administrativas incidentes na outorga do financiamento que, no caso, devem ser afastadas, uma vez que atribuem valor excessivo aos valores contratados. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. Sua cobrança pode ser realizada em forma diluída nas parcelas mensais, não
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 1989 480 afastadas, uma vez que atribuem valor excessivo aos valores contratados. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. Sua cobrança pode ser realizada em forma diluída nas parcelas mensais, não configurando abusividade por ser forma mais favorável de pagamento pelo consumidor. DO CONTRATO DE SEGURO. É perfeitament
Disponibilização: sexta-feira, 24 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2645 557 lo ou procurado outra instituição financeira. Nesse sentido, citamos recente jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO CDC. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. IM
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2121 2641 COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. A fim de evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, a compensação de valores e a repetição do indébito são devidas, respeitando o disposto nos artigos 369 e 876, ambos do CC. A restituição deve ocorrer de forma simples, e como consequência
Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2175 603 CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO CDC. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. DA MORA. COMPENSAÇÃO DE VALORES E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DO SEGUR
Disponibilização: terça-feira, 20 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1809 542 restituição deve ocorrer de forma simples, e como consequência lógica do julgado. DA MORA. É a constatação da existência de abusividade no período da normalidade que tem o condão de afastar a mora do devedor. Presente a ilegalidade contratual, a mora deve ser afastada. DA TUTELA ANTECIPADA. Estando
Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1775 437 - Somente será reputada ilegal e abusiva a cobrança das tarifas administrativas quando demonstrada, de forma objetiva e cabal, a vantagem exagerada extraída por parte do agente financeiro, a redundar no desequilíbrio da relação jurídica. Tarifas administrativas incidentes na outorga do financiamento q
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1654 366 ilegal e abusiva a cobrança das tarifas administrativas quando demonstrada, de forma objetiva e cabal, a vantagem exagerada extraída por parte do agente financeiro, a redundar no desequilíbrio da relação jurídica. Tarifas administrativas incidentes na outorga do financiamento que, no caso, devem ser afastad
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1915 2137 lo ou procurado outra instituição financeira. Nesse sentido, citamos recente jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. APLICAÇÃO DO CDC. DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS
Disponibilização: sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1830 412 Contudo, o artigo 23, inciso IV, da Resolução CMN nº 3954/2011, revogou tal dispositivo a partir de 01/03/2011. Isto é, apenas a partir de março de 2011 esta tarifa é ilegal. A mesma sistemática deve ser adotada no que toca à tarifa de correspondentes não bancários, à tarifa de despesa com promoto