6 resultados encontrados para 70077819084 - data: 01/08/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7056/2021 - Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021 665 Havendo impugnação, retornem os autos conclusos. Não havendo, providencie a inventariante as certidões negativas de débito para com a Receita Federal, Fazenda Nacional, Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças em relação ao falecido bem como certidão de casamento dos herdeiros. Apresente, ainda, declaração de bens, com comprovantes respectivos, tais como escritura
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7104/2021 - Sexta-feira, 19 de Março de 2021 1075 Sigo, portanto, o entendimento sobre a ausência de conexão dos pedidos, e assim a desnecessidade do pedido de reconhecimento de união estável ser processado e julgado pelo mesmo magistrado que processa e julga a Ação de Inventário. Colaciono: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO E AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO OU CONTINÊNC
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7180/2021 - Segunda-feira, 12 de Julho de 2021 937 Nome: WILSON ROBERTO MORAES DA SILVA Endereço: Rua Antônio Barreto, 777, kit-net 01, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-021 RÉU: Nome: DORALICE TAVARES SIMOES Endereço: Rua Antônio Barreto, 777, kit-net 01, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-021 Nome: JOAQUIM LOPES DA SILVA Endereço: Rua Antônio Barreto, 777, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-021 Nomeio, a priori, como inventariante JOAQU
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7192/2021 - Quarta-feira, 28 de Julho de 2021 1378 reconhecimento de união estável post mortem possa repercutir na partilha a ser definida no bojo da ação de inventário. Desnecessário que ambos os feitos sejam julgados pelo mesmo Magistrado, pois independentes os pedidos e a causa de pedir, podendo tramitar em varas distintas da mesma comarca. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÿNCIA ACOLHIDO. (Conflito de Competência Nº 700
Disponibilização: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2718 726 levando-se em conta a manifestação favorável da ilustre representante do Ministério Público, reputo presentes os elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência antecipada, com vistas à preservação do bem estar e do interesse da criança. Por tais razões, defiro a antecipação da tutela