6 resultados encontrados para 7637-63.2017.8.06.0066/0 - data: 03/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1795 1063 6) 7632-41.2017.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINACIAMENTO S.A REQUERENTE.: NOEME CONDIDO DE OLIVEIRA. “Despacho: Defiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora. Designo audiência para o dia 11 de dezembro de 2017, às 11:00horas.”.- INT. DR(S). JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO , JOSÉ NEWTON FERREIRA DE MEDEIROS FILHO , PAULO
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1677 514 11) 7577-90.2017.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REQUERENTE.: LUIZA GOMES DE OLIVEIRA. “Fica o advogado devidamente intimado para comparecer, acompanhado de sua respectiva parte, à audiência de conciliação designada para o dia 17 de julho de 2017, às 10:20 horas no Fórum local.”.- INT. DR(S). LUIZ GONZAGA DOS SANTOS NE
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Dezembro de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1810 535 4) 7632-41.2017.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINACIAMENTO S.A REQUERENTE.: NOEME CONDIDO DE OLIVEIRA. “DECISÃO: “...Dessa forma indefiro o pedido de intimação judicial das testemunhas. Redesigno a audiência de instrução para o dia 18 de dezembro de 2017, às 10:30 horas, haja vista que este magistrado foi convocado pelo TJCE para
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1742 525 10) 7632-41.2017.8.06.0066/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BRADESCO FINACIAMENTO S.A REQUERENTE.: NOEME CONDIDO DE OLIVEIRA. “Fica(m) o(a/s) advogado(a/s) devidamente intimado(a/s) acerca da decisão, cuja parte dispositiva é a seguinte: “... Dessa forma, anuncio o julgamento antecipado da lide (art. 335 do CPC/2015)...””.- INT. DR(S). JOSÉ EDGARD DA CUN
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1826 466 arbitramento, pois vale observar que o julgador, ao empreender a atividade de arbitramento, fixa o valor dos danos morais com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, como forma de compensação pelo prejuízo subjetivo sofrido, no instante em que a sentença é prolatada. Assim, o valor fixado na sentença é suficiente e necessário para compensar o ofendi