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8010653-97.2019.8.05.0274

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7 resultados encontrados para 8010653-97.2019.8.05.0274 - data: 12/08/2025

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Processos encontrados


TJBA 31/08/2022 - Pág. 8811 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 31/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.168 - Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 8811 Conforme o Art. 1º, inciso XI, do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: - Dar conhecimento às partes do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias. Vitoria da Conquista-BA, 30 de agosto de 2022 JORGENIL PEIXOTO DE SOUZA Servidor(a) do TJBA

TJBA 27/04/2022 - Pág. 7535 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 27/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.084 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Cad 2/ Página 7535 DESPACHO Vistos, etc; 1- Considerando a publicação do Decreto no 162/2022 que instituiu nesta Comarca o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública o que caracteriza um rito mais célere e inexistindo necessidade ou pedido de prova pericial, intime-se o autor, por seu advogado, para manifestar, no prazo de dez (10) dias o interesse na mudança de rito da ação. 2-

TJBA 27/04/2022 - Pág. 7697 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 27/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.084 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Cad 2/ Página 7697 DESPACHO Vistos, etc. Considerando o Decreto Judiciário de nº 162/2022 que institui os Juizados Especiais Adjuntos da Fazenda Pública nesta comarca e o pedido formulado pelo Autor em sua exordial de tramitação da presente pelo rito do Juizado, o recurso retro deverá ser processado sob esse rito. Presentes os pressupostos e requisitos recursais conforme certidão

TJBA 26/07/2022 - Pág. 3639 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 26/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.144 - Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 Cad 2/ Página 3639 O posicionamento adotado por esta Turma, quando da apreciação do recurso inominado, encontra-se expresso na ementa do Acórdão embargado, pretendendo a parte embargante promover a rediscussão da matéria deduzida nesta ação, não sendo esta, todavia, a via recursal adequada a este desiderato. As questões relevantes ao deslinde da controvérsia foram devidamente

TJBA 26/07/2022 - Pág. 3640 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 26/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.144 - Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 Cad 2/ Página 3640 TARQUIA UNIVERSIDADE DO SUDOESTE. INTEMPESTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. ESTADO DA BAHIA. PARTE AUTORA VINCULADA À AUTARQUIA PÚBLICA ESTADUAL DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, TÉCNICA E FINANCEIRA. SENTENÇA REFORMADA PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA

TJBA 04/07/2022 - Pág. 3024 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.128 - Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022 Classe:RECURSO INOMINADO CÍVEL Relator:PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE Partes:LUIZ EDUARDO SIMOES DE BURGOS AUTARQUIA UNIVERSIDADE DO SUDOESTE Advogado(s):ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (BA 18348) Ordem:102 Processo:8011029-83.2019.8.05.0274 Classe:RECURSO INOMINADO CÍVEL Relator:PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE Partes:AUTARQUIA UNIVERSIDADE DO SUDOESTE MARIZETE ARGOLO TEIXEIRA Ad

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