140 resultados encontrados para 85.2011.5.12.0036 - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
2098/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2016 163 anos após a extinção do contrato. VOTO Por sua vez, a doutrina civilista é no sentido de que as parcelas de Conheço do recurso e das contrarrazões, porquanto presentes os trato sucessivo submetem-se à regra da prescrição parcial, sendo pressupostos de admissibilidade. que o critério da prescrição total é reservado para as obrigações Conheço do docume
2111/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2016 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO GUSTAVO GARBELINI WISCHNESKI(OAB: 30206/SC) ANDREZA PRADO DE OLIVEIRA(OAB: 19531-B/SC) PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO(OAB: 4673/SC) ROBERTO RAMOS SCHMIDT(OAB: 7449/SC) nilo kaway junior(OAB: 5234/SC) VINICIUS GUILHERME BION(OAB: 31131/SC) SUSAN MARA ZILLI(O
2050/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2016 110 20/03/2001 (RP II), em discriminação aos empregados admitidos Por sua vez, a doutrina civilista é no sentido de que as parcelas de anteriormente a essa data (RP-I). trato sucessivo submetem-se à regra da prescrição parcial, sendo Contrarrazões apresentadas no Id. 847d918. que o critério da prescrição total é reservado para as obrigações É o relatório.
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 557 Sustenta, em síntese, que não foi parte na RTOrd 0004272- Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar 85.2011.5.12.0036, pois ajuizada pelo sindicato, na qualidade de de: substituto processual. Entende que, tendo atuado o sindicato na defesa de interesses individuais homogêneos dos integrantes da [...] categoria, a ação coletiva anteriorm
2046/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016 60 ORDINÁRIO, provenientes da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, individual, seja proposta pelo Sindicato ou pelo Ministério Público do SC, sendo recorrente LILA LEA MARTINS e recorrido BANCO Trabalho. REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - Ademais, referida ação coletiva teve julgamento de improcedência BRDE. em primeira instância, com a manutenção
2217/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 550 Em contrarrazões o réu renova a arguição de coisa julgada material, sustentando que a matéria aventada nos presentes autos foi analisada na RTOrd 0004272-85.2011.5.12.0036, ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região, que representa a categoria profissional do autor, destacando, ainda, que o nome do autor constou no
2103/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2016 80 OCORRÊNCIA. A alteração dos níveis salariais do RP-II, levada a os institutos da litispendência e da coisa julgada não se confundem efeito por meio da Resolução 2.151/2008, não tratou de simples com o da prescrição. reajuste salarial concedido a um grupo de empregados em Sustenta que nos termos do art. 202, I, do Código Civil, a prescrição detrimento de
2255/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 954 não faz jus ao benefício da justiça gratuita, bem como entende que Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença os juros e a multa incidentes sobre as contribuições previdenciárias fará coisa julgada: somente são devidos a partir do pagamento de valores de natureza remuneratória. [...] Não foram oferecidas contrarrazões. III - erg
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de causa de pedir e de pedido. Rejeito a prejudicial de mérito. De fato, a cópia da petição inicial anexada pelo réu, revela que nos MÉRITO 1571 autos da AT 0004272-85.2011.5.12.0036 o sindicato postulou diferenças salariais aos substituídos (incluso o autor) com base na 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS Resolução n. 2.151/2008, embora em percentual diverso do que pret
2064/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2016 232 deixou de ser contemplados com os reajustes previstos nas convenções coletivas da categoria (Id. 447395d - Pág. 30, resposta UBIRATAN ALBERTO PEREIRA ao quesito 20). Juiz Convocado-Relator Acórdão Inexistindo comprovação de que houve violação ao princípio da isonomia, não há falar no deferimento das diferenças pleiteadas pelos empregados não contemplad