4 resultados encontrados para 9000081-17.2001.8.26.0014 - data: 01/08/2025
Página 1 de 1
Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância 3005269-91.2009.8.26.0506 3005649-63.1994.8.26.0014 9000009-64.2000.8.26.0014 9000033-29.1999.8.26.0014 9000151-34.2001.8.26.0014 3005398-50.1991.8.26.0014 9000001-87.2000.8.26.0014 9000012-87.1998.8.26.0014 9000067-09.1996.8.26.0014 9000160-30.2000.8.26.0014 Apelação / Reexame Necessário 0011957-87.2010.8.26.0053 3005517-68.2010.8.26.0103 9000012-29.1994.8.26.0014 300
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 977 250 9000077-14.2000.8.26.0014; Apelação; Comarca: São Paulo; Vara: Seção de Processamento III; Ação : Execução Fiscal; Nº origem: 9000077-14.2000.8.26.0014; Assunto: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias; Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo; Advogada: Aira Cristina Rachid Bruno de Lima (OAB: 118351/SP) (Procurador
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 981 932 de penhora. Demora somente a ela pode ser imputada. Inarredável o reconhecimento da prejudicial de mérito. Irrelevante providência só pleiteadas após o interregno quinquenal (fls. 54). Não beneficia credora eventual ocultação maliciosa da ré. Se devedora se escondeu do fisco, este não a procurou. Descabido, por outro lado,