5 resultados encontrados para 9100664-08.2008.8.26.0000 - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1033 562 Apelante: Alexandre Gonçalves - Apelante: Maria Aparecida Machado Gonçalves - Apelado: Companhia Habitacional Regional de Ribeirao Preto Cohab Rp - Advogado: Nivaldo Roque Pinto de Godoy (OAB: 97982/SP) - Advogado: Ilma Barbosa da Costa (OAB: 72231/SP) 9100547-85.2006.8.26.0000 (994.06.023308-2) - Apelação - Barueri - Relator M
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1042 824 Regional de Ribeirao Preto Cohab Rp - Por maioria, conheceram do recurso para fixar a competência desta justiça, vencido o 2º juiz que declarará voto. - Advogado: Nivaldo Roque Pinto de Godoy (OAB: 97982/SP) - Advogado: Ilma Barbosa da Costa (OAB: 72231/SP) 9100547-85.2006.8.26.0000 (994.06.023308-2) - Apelação - Barueri - R
TJSP 05/10/2011 - Pág. 1310 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1052 1310 Oralinda Alves - Magistrado(a) Miguel Brandi - Negaram provimento ao recurso. V. U. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 116,99 - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 59,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 01/2011 DO STJ - DJU DE 19/01/2011
Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2253 1601 sobre o qual incidirá juros de mora legais, à taxa de 1%, que serão contados desde a citação.Isento de custas e de honorários advocatícios, nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado d