11 resultados encontrados para 95030887550 - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
acordo em reclamação trabalhista movida por uma das autoras após o falecimento de José Rodrigo de Souza Lima (processo nº 01185-2008.03115-001), não tendo sido carreado aos autos qualquer início de prova material de prestação de serviço no referido período. Argumenta, ainda, a autarquia previdenciária, ter permitido a uma das autoras, administrativamente, que efetuasse Justificação Administrativa, mediante a oitiva de testemunhas, de forma a comprovar efetivamente o vínculo empreg
PAULO GALLOTTI (Grifei). PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. PENSÃO POR MORTE. FILHA. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.213/91, NA REDAÇÃO ORIGINAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO SATISFEITOS. DURAÇÃO DO BENEFÍCIO. RMI. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. TUTELA ANTECIPADA. I - Não se exige o prévio esgotamento das vias administrativas para a propositura de ação judicial, nos termos da súmula nº 09 desta Egrégia Corte. II - O benefício de pensão por mo
139/233.Regularmente citado, o INSS ofereceu contestação (fls. 236/253) e documentos às fls. 254/264, comprovando a perda da qualidade de segurado do falecido. Sustenta a impossibilidade de se reconhecer o acordo trabalhista como instrumento adequado para comprovação do respectivo vínculo empregatício, ante a ausência de início de prova material da relação de trabalho, bem como a ausência do INSS no pólo passivo da reclamação trabalhista, impedindo, portanto, o contraditório. Pug
PAULO GALLOTTI (Grifei). PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. PENSÃO POR MORTE. FILHA. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.213/91, NA REDAÇÃO ORIGINAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO SATISFEITOS. DURAÇÃO DO BENEFÍCIO. RMI. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. TUTELA ANTECIPADA. I - Não se exige o prévio esgotamento das vias administrativas para a propositura de ação judicial, nos termos da súmula nº 09 desta Egrégia Corte. II - O benefício de pensão por mo
SENTENÇA TRABALHISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, sendo hábil para a determinação do tempo de serviço enunciado no artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91, desde que fundada em elementos que evidenciem o exercício da atividade laborativa na função e períodos alegados na ação previdenciária, ainda que o INSS não tenha integrado a re
implantação do benefício. XII - Apelo do INSS e recurso das autoras parcialmente provi-dos. TRIBUNAL - TERCEIRA REGIÃO Classe: AC - APELAÇÃO CIVEL – 284822 - Processo: 95030887550 UF: SP Órgão Julgador: NONA TURMA - Data da decisão: 22/11/2004 Documento: TRF300089018 Fonte DJU DATA:13/01/2005 PÁGINA: 321 Relator(a) JUIZA MARIANINA GALANTE (Gri-fei). Verifica-se que os vínculos empregatícios sob comento foram reconhecidos mediante acordos firmados em reclamações trabalhistas, devi
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. PENSÃO POR MORTE. FILHA. COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.213/91, NA REDAÇÃO ORIGINAL. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO SATISFEITOS. DURAÇÃO DO BENEFÍCIO. RMI. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. TUTELA ANTECIPADA. I - Não se exige o prévio esgotamento das vias administrativas para a propositura de ação judicial, nos termos da súmula nº 09 desta Egrégia Corte. II - O benefício de pensão por morte é devido ao conjunto
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. SENTENÇA TRABALHISTA. EFICÁCIA PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à alegada violação ao artigo 535 do CPC/1973, verifica-se que as razões de recorrer são genéricas e desprovidas de argumentação jurídica, já que não apontam os temas supostamente omitidos, contraditórios ou obscuros. Trata-se de deficiênci
Trata-se de ação de conhecimento condenatória, pelo rito ordinário, proposta por RONALDO PEREIRA CARDOSO JUNIOR E OU-TROS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte previdenciária, em razão do óbito de Ronaldo Pereira Cardoso, ocorrido em 14/12/2009. Com a inicial vieram os documentos (fls. 24/109).Citado, o INSS apresentou contestação (fls. 113/114) reque-rendo a improcedência do pedido, sob o argumento de falta d
Trata-se de ação de conhecimento condenatória, pelo rito ordinário, proposta por RONALDO PEREIRA CARDOSO JUNIOR E OU-TROS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de pensão por morte previdenciária, em razão do óbito de Ronaldo Pereira Cardoso, ocorrido em 14/12/2009. Com a inicial vieram os documentos (fls. 24/109).Citado, o INSS apresentou contestação (fls. 113/114) reque-rendo a improcedência do pedido, sob o argumento de falta d