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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1790 1085 de ser uma forma de aposentadoria por tempo de serviço, com a diferença de que se submete a prazos menos longos que os comumente exigidos para a obtenção normal do benefício, tendo em vista que o trabalho desempenhado apresenta-se em condições mais prejudiciais à saúde do trabalhador, face consubsta
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1786 1523 trabalho do segurado, e traz a identificação do engenheiro ou perito responsável pela avaliação das condições de trabalho, sendo apto para comprovar o exercício de atividade sob condições especiais, fazendo às vezes do laudo técnico. II - Mostrase desnecessária, no caso, a produção de prova
Disponibilização: quarta-feira, 26 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1783 1294 entre as previstas expressamente na legislação, tal fato não infirma o direito pleiteado nesta ação, dado que a lista ali exposta não é taxativa, mas exemplificativa, podendo assim se concluir pela existência de insalubridade no trabalho desenvolvido através de outros elementos probatórios carrea
Disponibilização: quarta-feira, 26 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1783 1304 do segurado. Ademais, se a parte entende necessária a vinda de novos documentos para comprovação de suas alegações, pode requerer a este Juízo que requisite a vinda dos laudos periciais firmados por engenheiros ou peritos responsáveis pela avaliação das condições insalubres nos locais de trabalh
Disponibilização: terça-feira, 25 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1782 1698 PERICIAL. DESNECESSIDADE. I - O Perfil Profissiográfico Previdenciário, criado pelo art. 58, § 4º, da Lei 9.528/97, é documento que retrata as características do trabalho do segurado, e traz a identificação do engenheiro ou perito responsável pela avaliação das condições de trabalho, sendo apt
Disponibilização: quarta-feira, 10 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1792 1359 atividade sob condições especiais, fazendo às vezes do laudo técnico. II - Mostra-se desnecessária, no caso, a produção de prova pericial a constatar a insalubridade das atividades laborativas exercidas pelo autor, uma vez que o perfil profissiográfico apresentado revela-se suficiente para o deslin
Disponibilização: quarta-feira, 10 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1792 1361 entre as previstas expressamente na legislação, tal fato não infirma o direito pleiteado nesta ação, dado que a lista ali exposta não é taxativa, mas exemplificativa, podendo assim se concluir pela existência de insalubridade no trabalho desenvolvido através de outros elementos probatórios carrea
Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1726 1234 5 Apelação da autarquia a que se dá parcial provimento”. (TRF 3ª Região - AC nº 96.03.07.7708-0/SP 5ª Turma DJ de 20/4/1999 pág. 480 Relatora Desembargadora Federal Suzana Camargo v.u.). Nessa esteira, INDEFIRO a realização de prova pericial. Considerando que não há informações precisas nos a
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1682 868 despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), com base no artigo 20, § 4º, CPC, observando-se a Lei nº 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), HELEN CARLA SEVERIN
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2887 3423 sendo apto para comprovar o exercício de atividade sob condições especiais, fazendo às vezes do laudo técnico. II - Mostrase desnecessária, no caso, a produção de prova pericial a constatar a insalubridade das atividades laborativas exercidas pelo autor, uma vez que o perfil profissiográfico aprese