55 resultados encontrados para 992-45.2014.5.04.0741 - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 5666 fim de propiciar o acolhimento do pedido de concessão dos Inicialmente, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária formulado benefícios da justiça gratuita, o que não se verificou na hipótese dos pela reclamada REMAQ SERVICE, uma vez que a reclamada não autos. Ademais, a benesse da gratuidade de justiça para pessoa comprovou nos autos a sua impossibilidade f
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 Publicação: DEJT 12/12/2014; AIRR - 988-08.2014.5.04.0741 , Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 04/05/2016, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/05/2016; TST, ARR - 5600-46.2009.5.06.0017 , Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 22/08/2012, 3ª Conclusão da admissibilidade Turma, Data de Publicação: 24
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 423 faz prova cabal de sua situação de insuficiência econômica , uma vez que os documentos juntados aos autos, consistentes em declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DFIS) não se prestam para o fim pretendido, já que a inatividade não se confunde com a ausência de recursos financeiros. Dessa forma, não comprovado o recolhimento das custas e do depó
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 417 A decisão da Turma está de acordo com a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST que se firmou no sentido de que o benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas, não abrange o depósito recursal trabalhista, em razão de possuir natureza jurídica absolutamente diversa das despesas processuais e de ter a finalidade de garantir a futura execução. Assi
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 419 Não admito o recurso de revista no item. A decisão da Turma está de acordo com a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST que se firmou no sentido de que o benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas, não abrange o depósito recursal trabalhista, em razão de possuir natureza jurídica absolutamente diversa das despesas processuais e de ter a final
2540/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 17739 DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. 1 - Hipótese em que não foram recolhidas as custas processuais fixadas na origem quando da interposição do recurso ordinário. 2 - Manutenção da decisão denegatória de admissibilidade em decorrência da deserção verificada. Agravo de instrumento conhecido e não provido." (AIRO 158-32.2015.5
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 empregador, desde que haja a demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem afetar o regular prosseguimento da atividade. 2 - Pedido formulado por pessoa jurídica sem a comprovação exigida. Pedido indeferido. 2 DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. 1 - Hipótese em que não foram recolhidas as custas p
2540/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 17743 recolhidas as custas processuais fixadas na origem quando da interposição do recurso ordinário. 2 - Manutenção da decisão denegatória de admissibilidade em decorrência da deserção verificada. Agravo de instrumento conhecido e não provido." (AIRO 158-32.2015.5.10.0000 , Relatora Ministra: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 05/04/2016, Subseção II Es
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 421 declarações de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DFIS) não se prestam para o fim pretendido, já que a inatividade não se confunde com a ausência de recursos financeiros. Dessa forma, não comprovado o recolhimento das custas e do depósito recursal, não conheço do recurso ordinário da reclamada, por deserto". Não admito o recurso de revista no item. A de
2545/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018 14706 ante sua natureza de garantidor do Juízo executório, e não de despesa processual. Nesse contexto, verifica-se que a Presidência da Turma, ao entender que o benefício da Justiça gratuita não isenta do pagamento do depósito recursal, decidiu em consonância com o entendimento desta Corte sobre a matéria. Agravo regimental desprovido." (AgR-E-RR - 554-43.2013.5.03.0