235 resultados encontrados para AL MS - data: 23/11/2024
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Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2715 281 que reduz o poder aquisitivo da remuneração. Por isso, é voltada a todos os servidores públicos de um determinado Poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário) e possui data previamente fixada (a que se denomina data-base). Buscando dar efetividade ao mandamento constitucional, editou-se a Lei Estadual n.º 7.533/2013 ace
Disponibilização: terça-feira, 8 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2719 277 FISCAL. EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME. [] Assim, por essas razões, voto no sentido de CONCEDER o writ of mandamus, determinando que a autoridade coatora realize o reajuste salarial previsto no inciso IV, do parágrafo único, do art. 1º, da Lei Estadual nº. 7.533/2013, em f
Disponibilização: terça-feira, 8 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2719 285 e de juros de mora aplicados a caderneta de poupança desde a citação. Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995). Certificado o trânsito, arquivem-se. A presente sentença servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de o
Disponibilização: terça-feira, 8 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2719 297 os servidores ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas [] (TJ-AL, MS n.º 0802594-98.2015.8.02.0000, Tribunal Pleno, Rel. Des. Fábio José Bittencourt Araújo, julgado em 6.10.2015, DJe 14.10.2015). Em razão do r. Acórdão, a Assembleia Legislativa achou por bem propor um acordo, para q
Disponibilização: terça-feira, 8 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2719 308 Casa Legislativa, para satisfazer a obrigação de fazer. Por meio da aludida ação (Autos n.º 0802594-98.2015.8.02.0000), foi requerida providência no sentido de determinar que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS e/ou ESTADO DE ALAGOAS realize o reajuste salarial previsto no inciso IV do art. 1º da Lei Estadual
ressaltando que a CPI da FUNAI/INCRA também estaria propensa a utilizar do relatório nulo e viciado aqui produzido. De sorte que a utilização indiscriminada do material produzido poderá acarretar danos irreparáveis à sua pessoa, antes mesmo do julgamento final. Pede, em sede de liminar, que os relatórios enviados sejam devolvidos pelos destinatários (fls. 429-36, 531-9).A DPU voltou aos autos aderindo ao pedido do CIMI, pugnando pelo restabelecimento da anterior ou concessão de nova li
Disponibilização: sexta-feira, 9 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2683 194 Maceió,17 de setembro de 2020. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito ADV: HELENO RAFAEL DA SILVA JUNIOR (OAB 9651/AL) - Processo 0700305-11.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Inadimplemento - AUTOR: Deraldo Palmeira Rocha Barros - SENTENÇA RELATÓRIO DISPENSADO (aplicação subsidiária do art. 38 da Lei 9.099/1995).
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2717 312 0703283-58.2020.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Bernardo Gaia Nepomuceno Réu: Estado de Alagoas SENTENÇA 1. Relatório. Relatório dispensado (aplicação subsidiária do art. 38 da Lei 9.099/1995). 2. Fundamentação. 2.1. Da lide. Trata-se de ação que tem por objeto o recebimento dos valores retroativo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2686 223 coatora realize o reajuste salarial previsto no inciso IV, do parágrafo único, do art. 1º, da Lei Estadual nº. 7.533/2013, em favor de todos os servidores ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas [] (TJ-AL, MS n.º 0802594-98.2015.8.02.0000, Tribunal Pleno, Rel. Des. Fábio José Bitte
Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2686 230 Casa Legislativa, para satisfazer a obrigação de fazer. Por meio da aludida ação (Autos n.º 0802594-98.2015.8.02.0000), foi requerida providência no sentido de determinar que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS e/ou ESTADO DE ALAGOAS realize o reajuste salarial previsto no inciso IV do art. 1º da Lei Estadual