28 resultados encontrados para AL RR - data: 23/11/2024
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2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 216 MONICA VIEIRA NOVAES Por outras palavras, está devidamente comprovada a situação de Assessor que a parte reclamante é servidor (a) pública do reclamado e Notificação Sentença teve o seu contrato de trabalho, sob o regime da CLT, Processo Nº AlvJud-0000899-85.2018.5.19.0010 REQUERENTE ELIZABETH DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO WILSON NONATO DE ALMEIDA JUNIOR(OAB: 6
2347/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017 224 Neste contexto, aplica-se a prescrição trintenária à pretensão celetista para estatutário. Em consequência, inaplicáveis ao caso a relativa ao recolhimento do FGTS, incidindo o entendimento contido Súmula 382 do TÇT, que parte da premissa da transmudação de na segunda parte da Súmula 362 do TST que assegura a prescrição regime jurídico. Do mesmo mod
2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 427 NÃO SATISFEITO. DE-FERIMENTO. O ônus processual de realizado mediante recibo assinado pelo empregado, que fica na comprovar a regular e integral quitação dos direitos devidos ao posse do empregador. Diante de tal dispositivo, conclui-se que a longo do contrato de trabalho e postulados na reclamação não prova do pagamento dos salários, independentemente do
2347/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017 217 prescrição trintenária", haja vista violarem o disposto no art. 7o, previsão do art. 19 do ADCT, trata-se de contrato celetista, que XXIX , da Carta de 1988" (STF, ARE 709.212, Rei. Min. Gilmar ainda permanece em vigor. Assim, a única prescrição incidente ao Mendes, DJ). caso é a trintenária, nos termos da Súmula n° 362 do TST. Registrese que o Supremo T
1798/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2015 64 Além destes, seguem os demais julgados: RO 00069-2012-101-22- incabível no caso dos autos, porque esgota o objeto da ação, 00-0, Rel. Desembargadora ENEDINA MARIA GOMES DOS reveste-se de liberação/pagamento de numerários e viola o regime SANTOS, TRT DA 22ª REGIÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em de precatório. 28/1/2013, DJT 1/2/2013 p. não indicada; RO 00029-2
3502/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator Processo Nº RR-0000692-35.2012.5.02.0442 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Mauricio Godinho Delgado Recorrente COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP Advogado Dr. Sérgio Quintero(OAB: 135680A/SP) Advogada Dra. Marjorie Okamura(OAB: 292128A/SP) Recorrido GILBERTO PEREIRA TIRIBA Adv
3319/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho executivo judicial, com base na culpa in eligendo e in vigilando, exatamente como na espécie. Registre-se, outrossim, que a tomadora dos serviços, ainda que não vulnere diretamente as normas de tutela do empregado, como na terceirização não fraudulenta, deve estar atenta à idoneidade da empresa prestadora de serviços, sob pena de responder pelos débitos contraídos pela contratada,