851 resultados encontrados para DJPE - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3195 82 prevalecendo a posição de que ele deve ser verificado caso a caso, em face das particularidades que envolvem cada um. Nessa ótica: EXCESSO DE PRAZO - Critério da razoabilidade - Concorrência da defesa - Constrangimento ilegal não caracterizado. A contagem do prazo para o término da instrução criminal
Disponibilização: quinta-feira, 14 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2934 1131 1178/1179, sob pena de preclusão da prova pericial. Int. - ADV: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB 4867/RO), JOAO OTAVIO GONCALVES PEREIRA (OAB 365026/SP) Processo 1023382-30.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Thamiris Andressa Domiciano - MRV ENGENHARIA E PARTICIP
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3005 314 do distrito da culpa, sendo relevante destacar que a audiência de instrução e julgamento já está designada para o dia 04 de junho de 2020, data escolhida para ter lugar a esta audiência em caráter exclusivo nesse juízo, exatamente em razão da já mencionada complexidade e multiplicidade de réus. É
Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3027 484 que introduziu alterações no CPP e como o delito imputado prevê pena máxima superior a 04 anos, seguirá o rito ordinário (artigo 394, § 1º, I do CPP). Nos termos do artigo 395 do CPP, na redação atribuída pela Lei 11719/08 verifico que a denúncia é apta, estão presentes os pressupostos processuais
14 Rio Branco-AC, terça-feira 26 de abril de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.050 soa humana, fundamento da República Federativa do Brasil (Mandado de Segurança nº 0003519-38.2007.8.01.0000, Relator Desembargador Adair Longuini). E sendo assim, essa relatoria possui o entendimento segundo o qual nenhum procedimento burocrático ou regra de hermenêutica poderá se sobrepor ao princípio mais importante e protegido pela Carta Magna, qual seja, a preservação à saúde e a vida. Nesse viés traz-se a
Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2505 302 maiores. O prazo da conclusão não pode resultar de mera soma aritmética. Faz-se imprescindível raciocinar com o Juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo. O discurso judicial não é simples raciocínio de lógica formal.” (STJ - HC nº 3.410 - RS - Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro - J.
Disponibilização: segunda-feira, 1 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2169 148 alcunha de “prova diabólica”, dada a inexpugnável, quando não impossível, tarefa que o comete na empreitada procedimental. Em casos assim, em clara inversão do ônus da prova, ao réu incumbe a prova da efetiva existência da relação jurídica entre as partes, fato extintivo, via de conseqüência, do direito ma
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2052 2430 do réu constitui prova cabal, sendo valiosa para a convicção do juiz. A majoração da reprimenda penal, aplicada ao acusado, justifica-se diante de sua reincidência. (TJPE ACr 720016 Rel. Des. Ozael Veloso DJPE 26.11.2002).” “86017518 APELAÇÃO CRIMINAL FURTO SIMPLES ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVAS
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2063 1435 alienação fiduciária, para pleitear a revisão do contrato, bem como a devolução das quantias pagas a maior (...)” (STJ, REsp n° 801.374/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3° Turma, DJ 06.04.2006, DJ 02.05.2006 p. 327). Enquanto não sobrevinda a declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 13.043/20
Disponibilização: segunda-feira, 4 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2088 1565 razoabilidade das cláusulas contratuais, a avença deve ser cumprida em sua integralidade (...)”(TJPE AgRg 101137-8/01 Rel. Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais DJPE 15.01.2004).No mais, é de se ressaltar que as instituições financeiras, conforme entendimento que se pacificou em sede doutrinária e jur