962 resultados encontrados para DJTO - data: 23/11/2024
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Trata-se de ação proposta sob o rito comum ordinário, com pedido de tutela de urgência, objetivando o restabelecimento do auxílio-doença ou a concessão de aposentadoria por invalidez, desde a alta havida em 11/11/2016, com todos os consectários legais, ao argumento da existência de incapacidade oriunda de enfermidades de natureza ortopédica (alterações/lesões na coluna e ombro esquerdo). Com a inicial vieram documentos. Pesquisa de prevenção positiva. Concedidos os benefícios da
CELETISTA ANISTIADO. LEI 8.878/94. SUBMISSÃO AO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES FEDERAIS. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE FUNDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. - A Lei 8.878, de 11 de maio de 1994, ao conceder anistia aos servidores e empregados públicos civis, demitidos ou exonerados nas condições nela definidas, determinou o retorno, exclusivamente, no cargo ou emprego anteriormente ocupado ou, quando fosse o caso, naquele resultante da respectiva transformação. - O autor foi de
Vistos em SentençaTrata-se de ação proposta sob o rito comum ordinário, com pedido de antecipação da tutela, objetivando o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio doença desde a data da cessação administrativa, ocorrida em 31/07/2015, acrescido dos consectários legais.Narra autor que, no mês de janeiro de 2015, foi submetido a uma cirugia no ombro esquerdo, sendo-lhe recomendado o afastamento do trabalho por 180 (cento e oitenta) dias, período em que esteve em gozo
Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2246 700 Julg. 28/08/2019; DJEMG 06/09/2019). (INNS 1981-1480). (Destaquei) Não mostra razoável que o decreto se presta a impor uma série de medidas em favor do credor fiduciário, até mesmo impedindo a discussão no aspecto do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, estabelecendo que a purgação da mora refira as prestações vencidas e vincendas, a despeito de se tra
Realizada a perícia médica, adveio aos autos o respectivo laudo, acerca do qual foram as partes cientificadas. A parte autora ofereceu impugnação ao laudo, requereu nova perícia e formulou quesitos complementares, solicitando esclarecimentos pelo perito. Anexou documentos. O INSS ratificou sua manifestação pela improcedência do pedido. Foi determinada a intimação do perito nomeado para que prestasse os esclarecimentos solicitados pela parte autora e respondesse aos quesitos por ela fo
As partes são legítimas, estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de formação e desenvolvimento válido e regular da relação processual. Passo ao julgamento do mérito. Comporta a lide julgamento antecipado, nos termos do inciso I do art. 355 do Código de Processo Civil. A documentação dos autos revela-se suficiente a permitir o deslinde da causa. As partes são legítimas, estão presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de formação e des
Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2246 700 Julg. 28/08/2019; DJEMG 06/09/2019). (INNS 1981-1480). (Destaquei) Não mostra razoável que o decreto se presta a impor uma série de medidas em favor do credor fiduciário, até mesmo impedindo a discussão no aspecto do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, estabelecendo que a purgação da mora refira as prestações vencidas e vincendas, a despeito de se tra
CELETISTA ANISTIADO. LEI 8.878/94. SUBMISSÃO AO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES FEDERAIS. PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE FUNDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. - A Lei 8.878, de 11 de maio de 1994, ao conceder anistia aos servidores e empregados públicos civis, demitidos ou exonerados nas condições nela definidas, determinou o retorno, exclusivamente, no cargo ou emprego anteriormente ocupado ou, quando fosse o caso, naquele resultante da respectiva transformação. - O autor foi de
A impugnação oferecida pelo INSS não merece guarida. A impugnante refuta a concessão do benefício em apreço mediante o simples oferecimento de alegações, sem, no entanto, muni-las de documentação hábil à sua desconstituição. Em suma, a impugnação apresentada é alicerçada unicamente no supostos valor da remuneração mensal média do impugnado. O artigo 7º da Lei nº1.060/50 estabelece que a parte contrária poderá requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde
Realizada a perícia designada pelo juízo, sobreveio aos autos o respectivo laudo, do qual foram intimadas as partes. Instadas as partes acerca da especificação de provas, o INSS informou não ter outras provas a produzir e a parte autora quedou-se silente. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e decido. Comporta a lide julgamento antecipado, nos termos do inciso I do art. 355 do Código de Processo Civil. As partes são legítimas, estão presentes as condiç�