328 resultados encontrados para MP MG - data: 23/11/2024
Página 30 de 33
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 632 118 585, e seguintes do Código de Processo Civil. Condeno a Embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa. P.R.I. Rio Largo, 01 de fevereiro de 2012. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito ADV: MIRABEAU MADEIROS SANTOS SOBRINHO (OAB 8473/AL)
Edição nº 130/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de julho de 2019 seja porque tal hipótese não representa ato ilegal da Administração, seja porque o recebimento de efeitos financeiros não prescinde do efetivo desempenho do serviço público. 4. Sentença cassada e, nos termos do art. 515, §3º, do CPC, julgou-se improcedente o pedido. (Acórdão n.602877, 20080111011147APC, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, Revisor: SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento
Disponibilização: quinta-feira, 5 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2109 180 defiro o pedido de informações junto ao BACENJUD e infojud, com a finalidade de localização dos executados.Manifeste-se o autor sobre o resultado.Fls. 70/72 e 85/86: Defiro o bloqueio de valores via BACENJUD, conforme extrato que segue.Intime-se. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), VERA LUCIA BORGES BRAGA (OAB 71927/SP)
TJDFT 29/05/2019 - Pág. 5193 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 101/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2019 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704470-46.2019.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONFERENCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL em face de sentença proferida nos autos. Aduz a omissão do decisum quanto à condenação do autor ao pagamento de hono
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2580 408 acordo com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, ainda que a Administração Pública tenha reconhecido o erro quanto à nomeação tardia, não há que se falar em indenização, senão vejamos: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. NOMEAÇÃO TARDIA.
TJSP 02/03/2020 - Pág. 1178 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2995 1178 com a jurisprudência do C. STF, que decidiu a questão no RE 724347, em repercussão geral, conforme se vê de sua ementa: “ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. 1. Tese afirmada em repercussão geral: na hipótese de posse em cargo público determinada
LUIZ ROBERTO BRAGA DA SILVA) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 2116 - EURIPEDES CESTARE) Converto o julgamento em diligência.A embargante, em sua petição inicial, refere ter formulado o requerimento de parcelamento de débito - RPD de nº 1570467 (ff. 160-164), no âmbito do qual teria efetuado o pagamento do valor histórico de R$ 33.026,50, do montante total executado.Noticia, contudo, que tal parcelamento lhe foi indeferido em janeiro de 2002 e que as parcelas já efetiva
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e absolver ROBSON MENDES NEVES das condutas imputadas na ação de improbidade. ..EMEN:Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial e absolver Robson Mendes Neves das condutas imputadas na ação de improbidade, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os S
Disponibilização: terça-feira, 30 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2215 103 TJ/AL que resultou na exoneração do autor, restabeleceu a validade e eficácia da nomeação anteriormente determinada. Em outras palavras, estaria o STJ determinando a reintegração do autor, o que implica em consequências de ordem administrativas, previdenciária e pecuniária. Em sentido oposto, entende o réu que a poss
Edição nº 76/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de abril de 2019 em linhas gerais, na plausibilidade das alegações das partes e na urgência da decisão. Contudo, na hipótese dos autos e após análise detida das alegações e documentos que instruíram a inicial, não vislumbro a presença concomitante do fumus boni iuris e periculum in mora a amparar qualquer provimento de caráter liminar. O autor pretende que o réu conceda efeitos retroativos, tanto funcionais