147 resultados encontrados para TCE MS - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
Publicação: quarta-feira, 14 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4766 353 realizadas pelo requerido Admilson, no ano de 2015, destacando que a maior parte dos pagamentos foi realizada em espécie, com intuito de não circular pelo sistema bancário e ser detectada pelos órgãos de controle: a) compra de um veículo Jeep Grand Cherokee, 2015/2015, placas QAB-0805, Renavan 01020757804, no valor de R$ 215.000,0
Nesse contexto, ponderando-se as circunstâncias SE TEM POR RAZOÁVEL A APLICAÇÃO DA LEI DO RATEIO, pois ignorando-se as atividades de área meio executadas pelo Estado, estar-se-ia fadada à inexecução a atividade fim, já que sem a execução de certos mecanismos base ornar-se-ia comprometida a efetiva prestação do serviço fim. A atividade fim só se torna viável porque existe toda uma estrutura e um aparelhamento estatal que a precede. (...) Diante disso, e tendo por base tal entendim
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1416 140 - Equiparação Salarial - Improcedente) Vistos etc. Cuida-se de Ação Ordinária proposta por Vera Eunice de Lima Veríssimo em face do Município de São Miguel dos Campos - AL, com fito de obter provimento jurisdicional que compila a municipalidade ré nos pagamentos de diferenças salariais e saldo do FGTS pelo período em
DIÁRIO OFICIAL Nº 33576 57 Terça-feira, 13 DE MARÇO DE 2018 LEIA-SE: OBJETO: Atender o 5º artigo da Instrução Normativa Conjunta SEFA/SEPLAN/SEAD nº001/2018. / ORDENADOR RESPONSÁVEL: Theo Carlos Flexa Ribeiro Pires. Protocolo: 288655 DIÁRIA . PORTARIA No 85, DE 09 DE MARÇO DE 2018. Diária ao colaborador ÁTHILA MACIEL GOMES, ANALISTA DE SISTEMA - RESPONSÁVEL NÚCLEO ALTAMIRA, matrícula 8080820-1, 09/03/2018 a 09/03/2018, à ALTAMIRA- VITÓRIA DO XINGU- ALTAMIRA, para CIDADE D
Não há dúvidas, por conseguinte, quanto à competência da Justiça Federal para o processo e julgamento do feito, bem como a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público Federal. Sustenta ainda o agravante que a Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul não atribui ao Governador do Estado a competência para promover a gestão tributária e financeira do Estado, mas sim ao Secretário da Fazenda, sendo que o Ministério Público Federal não indicou nenhum dispositivo legal que
Nos termos da Portaria n.º 07/2016-SD01, será a parte autora intimada para ciência da designação do dia 20/09/2016, às 14h na 2ª Vara Federal de Ponta Porã, para oitiva da testemunha Wellington de Oliveira Barcelos, e da expedição da Carta Precatória nº 137/2016-SD01 (fl. 239). Expediente Nº 3259 ACAO CIVIL PUBLICA 0001800-42.2007.403.6000 (2007.60.00.001800-9) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL CONDOMINIO CARIMA(Proc. 1048 - MAURO CICHOWSKI DOS S