841 resultados encontrados para TRE AC - data: 23/11/2024
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO SEMIABERTO. O réu está preso preventivamente por esse processo desde 21 de janeiro de 2022, não atingiu tempo necessário para progressão de regime. Autorizo o apelo no regime semiaberto e desde já defiro em favor do acusado a prisão domiciliar com monitoração eletrônica, para dar início, ainda que provisoriamente, ao regime aplicado na sentença, possibilitando o imediato acompanhamento e fiscalização da reprimenda. Fica também o monitorado obrigado
128 Rio Branco-AC, terça-feira 5 de abril de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.039 ção trazida pela certidão de fls. 42/43, a qual noticia a existência de uma condenação penal anterior transitada em julgado, mas, tendo em vista que tal circunstância implica ao mesmo tempo em reincidência, deixo de valorá-la, reservando sua aplicação para a segunda fase de dosimetria da pena, em observância a Súmula 241, do STJ, como forma de não incorrer em bis in idem. a.3 conduta social: Poucos elementos
Rio Branco-AC, sexta-feira 5 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.768 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO para: - CONDENAR FELIPE DE OLIVEIRA CAMPOS, qualificado nos autos, pela prática dos crimes do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e art. 12, da Lei nº 10.826/03, na forma do artigo 69 do CP; - CONDENAR DEYVID VITAL MAGALHÃES SOARES, qualificado nos autos, pela prática do crime do art. 12, da Lei nº 10.826/03, ABSOLVENDO-O nos termos do art. 386, inciso VII, do CPP quanto ao crime do art
56 Rio Branco-AC, segunda-feira 5 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.864 ADV: IGOR BARDALLES REBOUÇAS (OAB 5389/AC), ADV: JOSÉ BARBOSA DE MORAES (OAB 680/AC) - Processo 0012168-66.2019.8.01.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ACUSADO: A.P.S. - G.G.F. - L.C.S. - M.S.N. - G.A.O. - Autos n.º 0012168-66.2019.8.01.0001 ClasseAção Penal de Competência do Júri AcusadoAlex Pinheiro de Souza e outros Despacho Chamo o feito à ordem para corrigir o erro materia
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO mínimo, a saber, 1/6 (um sexto), em relação à causa de aumento de pena previsto no art. 2º, § 4º, inciso I da Lei nº 12.850/13 - participação de criança ou adolescente -, consoante entendimento perfilhado, já que a referida participação na organização nada foge ao extraordinário, tornando a pena em 11 (onze) anos e 01 (um) mês de reclusão. Com efeito, o C. STJ assentou-se que o juiz, ao operar a dosimetria em sua terceira etapa, deve se utilizar
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO a ponderação das circunstâncias judiciais não constitui mera operação aritmética, em que se atribuem pesos absolutos a cada uma delas, mas sim exercício de discricionariedade vinculada, devendo o Direito pautar-se pelo princípio da proporcionalidade e, também, pelo elementar senso de justiça. O entendimento do STJ é no sentido de que, na falta de razão especial para afastar esse parâmetro prudencial, a exasperação da pena-base, pela existência de
60 Rio Branco-AC, segunda-feira 8 de novembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.946 AC) - Processo 0001935-39.2021.8.01.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Francisco Ricelle Mesquita de Oliveira - Antônio André de Araújo - Katiana Mesquita de Oliveira - José Victo Silva de Souza - Fica a defesa dos acusados intimada para, no prazo legal, apresentar as alegaçoes finais por memoriais TJ/AC - COMARCA DE RIO BRANCO JUÍZO DE DIREITO DA 1
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO o réu esteve preso preventivamente entre os dias 12 de junho de 2021 a 27 de julho de 202, devendo, após o transito em julgado, a vara de execuções computar o período para fins de detração penal. Por força do que dispõe o Art. 44 e seguintes do Código Penal, converte-se a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, isto porque a condenação fora inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e por não ter sido o crime cometido com violência ou gr
46 Rio Branco-AC, segunda-feira 2 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.488 que lhe é atribuída constitucionalmente. Destaco o caráter dúplice do julgamento pelo Tribunal do Júri, como imposição ao réu e como direito do réu. Ao juiz monocrático não interessa a condenação ou a absolvição, mas o dever de assegurar que o Tribunal Popular aprecie todos os feitos que são da sua competência. Ante o exposto, com fundamento no art. 589 do Código de Processo Penal, sustento a decisão d
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ção da pena base de acordo com o art. 59 do mesmo Estatuto Repressor. a) Pena base: a.1 Culpabilidade: o acusado não agiu com dolo que ultrapasse os limites da norma penal, o que torna sua conduta inserida no próprio tipo. a.2 Antecedentes: O réu não é possuidor de maus antecedentes. a.3 Conduta social: Poucos elementos foram coletados a respeito de sua conduta social, razão pela qual tenho por neutra. a.4 Personalidade do agente: Poucos elementos se colet