841 resultados encontrados para TRE AC - data: 23/11/2024
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Execução Penal. Substituição de Pena Por força do que dispõem o Art. 44 e seguintes do Código Penal, converte-se a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, isto porque a condenação fora inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e por não ter sido o crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, o que por certo admite como suficiente essa substituição. Assim, aplico a pena restritiva de prestação de serviços à comunidade, com
72 Rio Branco-AC, sexta-feira 9 de agosto de 2019. ANO XXVl Nº 6.410 a personalidade do agente, razão pela qual deixo de valorá-la. a.5 motivos: O motivo do delito se constitui no próprio tipo penal, não servindo como causa valorativa da pena. a.6 circunstâncias: Se encontram relatadas nos autos, nada tendo a se valorar. a.7 consequências: As consequências do crime não ultrapassam aquelas que constituem a materialidade do delito em questão, não servindo de causa a exasperar a pena.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO -a à VEPMA para acompanhamento da pena no regime aberto ora aplicado. Providencie-se à imediata incineração/destruição da droga apreendida, caso ainda não tenha sido realizada pela autoridade policial. Após o trânsito em julgado: a) Expeça-se a guia de execução definitiva; b) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados, comunique-se o TRE/AC para fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como os institutos de identificação para efei
46 Rio Branco-AC, sexta-feira 26 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.401 1ª VARA CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO KAMYLLA ACIOLI LINS E SILVA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THAYS SABRINA OLIVEIRA DE FREITAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0332/2019 ADV: FERNANDO MORAIS DE SOUZA (OAB 2415/AC) - Processo 000124056.2019.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: Oseias Richard Mota Jacinto - [...] Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido for
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO sais, proceda a Secretaria aos atos executivos de praxe, formando-se a PEC e encaminhando-a ao Juízo da Execução, com o consequente arquivamento dos autos e baixas necessárias. Intimem-se o MPE, o advogado constituído e o acusado. PRAZO RECURSAL 10 (dez) dias SEDE DO JUÍZO Av. Paulo Lemos de Moura Leite, 878 - Cidade da Justiça, Fórum Criminal Des. Lourival Marques, Loteamento Portal da Amazônia - CEP 69915-777, Fone: 3211-5463, Rio Branco-AC - E-mail: rb
44 Rio Branco-AC, quinta-feira 7 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.472 Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 23/10/2008). Assim, diante dos elementos probatórios constantes dos autos, restam evidenciadas a autoria e a materialidade do delito de receptação qualificada praticado pelo acusado. Do crime do art. 12 da Lei 10.826/03 A materialidade do delito encontra-se devidamente comprovada por meio do Termo de Apreensão (fl. 13) e pelo Laudo de Eficiência Ba
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO que culpabilidade do réu mostra-se elevada, uma vez que em pleno benefício, consciente da ilicitude de sua conduta, praticou novo delito, o que denota total menoscabo com as instituições públicas e com a Justiça, assim valoro em seu desfavor. O acusado registra maus antecedentes criminais (pp. 147/152), mas serão valorados como reincidência, a mais recente, para não configura “bis in idem”. Não há elementos para aferir a conduta social do acusado. P
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO o perdimento e determino sua destruição. Não demonstrada a origem lícita do numerário apreendido, decreto a perda da quantia apreendida, recolhido em favor da União, a ser revertida ao Fundo Nacional Antidrogas FUNAD. Após o trânsito em julgado: a) Expeça-se a guia de execução definitiva; b) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados, comunique-se o TRE/AC para fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal, bem como os institutos de identifica
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO entorpecente apreendido, só se sabe que não foi ato isolado; Comportamento da vítima: prejudicado.A natureza e a quantidade da droga é expressiva, devendo ser valorado. Portanto, sopesadas as circunstâncias acima, FIXO A PENA BASE em 06 anos e 3 meses de reclusão e ao pagamento de 562 (quinhentos e sessenta e dois) dias-multa. Na segunda fase, não há o que se valorar. Na terceira fase de dosimetria da pena, considerando a causa de aumento prevista no art.
70 Rio Branco-AC, sexta-feira 7 de outubro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.161 de multa Condeno também o acusado ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos (art. 49, §1º, do CP). DO CONCURSO MATERIAL Considerando que o acusado praticou os crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, reconheço a ocorrência do concurso material (art. 69 do CP) e após efetuar a soma das pen