1.440 resultados encontrados para TRE MS - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
Publicação: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4428 85 Vistos etc. Tendo o exequente juntado aos autos a certidão da matrícula de imóvel pertencente ao executado (fls. 224/226), consoante prescrito no 845, §1º, do Código de Processo Civil, lavre-se o respectivo termo de penhora com a observância dos requisitos do art. 838 do mesmo Código, constando - o executado como depositário,
Afirma que os dispositivos legais devem ser interpretados de forma a compatibilizá-los; que a concessão da licença para atividade política deve ser concedida com remuneração durante o período de 3 (três) meses de afastamento exigidos pela LC n. 64/90, “ainda que esse período englobe o lapso entre a escolha na Convenção e o registro da candidatura”; que “o candidato fará jus à licença remunerada para atividade política entre o registro da candidatura e dez dias após as elei�
Publicação: quinta-feira, 13 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3839 601 na esfera policial, tanto que a Defensoria Pública utilizou essa nova versão para requerer a absolvição em alegações finais, de modo que não restou configurada a confissão espontânea, tornando-se incabível a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal. Na terceira fase da fixação da pena, n�
Publicação: segunda-feira, 17 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVII - Edição 3841 532 agir, alguns afirmam categoricamente que está baseado na necessidade e utilidade e outros acrescentam ainda a adequação. Destarte, o fato é que para que haja a presença do interesse de agir, a tutela jurisdicional deve ser útil, necessária e adequada ao caso em análise, não sendo possível a parte ver seu direito subjetivo as
Publicação: segunda-feira, 15 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais Campo Grande, Ano XIX - Edição 4241 35 aplicada, nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.Nos termos do artigo 201, §2.º, do Código Processo Penal, intime-se a vítima da presente sentença.Após trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no livro rol dos culpados, oficiandose ao II/MS e TRE. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alega
Publicação: quarta-feira, 25 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3583 264 interrogado, afirmou que: era sócio-administrador; quando o show era muito grande havia aglomeração de pessoas na rua; a casa de shows já foi notificada pelo excesso de ruído constatado por medição, contudo não era capaz de gerar incômodo na casa do Sr. Mário Márcio Cabreira.O réu Adilson Santério da Silva, interrogado, diss
0004392-78.2015.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1561 - DAMARIS ROSSI BAGGIO DE ALENCAR) X VILMAR PEREIRA DE CERQUEIRA(MS004937 - JULIO MONTINI NETO E MS009485 - JULIO MONTINI JUNIOR) FICA A DEFESA INTIMADA À APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO DEVIDO PRAZO LEGAL. ACAO PENAL 0004511-39.2015.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1486 - MARCOS NASSAR) X ILCA CORRAL MENDES DOMINGOS X HALLEY AUGUSTO DE SA LIMA(MS015972 - JOAO FRANCISCO SUZIN) Ficam as defesas intimadas a requererem o
O servidor José Ailton Pinto de Mesquita Filho, RF 3083, Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, por intermédio de sua advogada, Dra. Simone Maria Fortuna, OAB/MS 12.898, procuração em anexo (doc. n. 3896003), requer a reconsideração da decisão n. 3882254, que deferiu a licença para atividade política, sem remuneração, a partir de 07.07.2018, condicionando-a a apresentação da futura documentação exigida pelos §§ 2º e 3º do
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.080 - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 Cad 2/ Página 2249 ilegalmente, pela Ré que inclusive deverá se abster doravante de incluir novos valores a título de “demanda contratada”, “demanda de ultrapassagem” e “consumo ativo de ponta” nas faturas enviadas à empresa consumidora querelante”. Dessa maneira, sobre a ilegalidade da cobrança de tais valores, em atenção ao Principio Processual da Congruência e, c
3042, Centro, Mirassol/SP, celular 17-98200-4390Anexos: cópias do auto de prisão em flagrante (fls. 02/06), do auto de apresentação e apreensão (fls. 08/09), da denúncia de fls. 187/189 e da resposta à acusação de fls. 210/212.OBS: Solicita-se que a audiência seja designada para depois da data supra, a fim de se evitar a inversão processual.3. *OF.3618.2018.SC05.ap* Ofício nº 3618/2018-SC05.AP a ser encaminhado ao Ilustríssimo Senhor Superintendente de Polícia Rodoviária Federal