1.440 resultados encontrados para TRE MS - data: 23/11/2024
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Nos termos da Portaria n. 07/2006-JF01, será a parte embargada intimada para manifestar-se acerca do laudo pericial de fls. 289-400 e esclarecimentos de fls. 472-574, no prazo legal.Int. 0004234-33.2009.403.6000 (2009.60.00.004234-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011164-04.2008.403.6000 (2008.60.00.011164-6)) FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - FUFMS(Proc. 1311 - JOCELYN SALOMAO) X EDIMIR MOREIRA RODRIGUES X ANGELA VARELA BRASIL X DEOVERSINO FRANCA X NEY LACERD
PETICAO 0003753-94.2014.403.6000 - VICENTE MOTA DE SOUZA LIMA X ALEXANDRE JUSTINO DA SILVA(MS015205 - ANDREA JAQUES DE OLIVEIRA) X PAULA MOCHEL MATOS PEREIRA LIMA X FERNANDO LUIZ NUNES Designo o dia 18/02/2016, às 13h50min para a audiência de reconciliação, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Penal. Intimem-se as partes. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. REPRESENTACAO CRIMINAL 0007984-92.1999.403.6000 (1999.60.00.007984-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. BLAL YA
Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia e, por conseqüência,CONDENO o réu JOÃO CÍCERO PONTES, qualificado nos autos, na forma do art. 387, do Código de Processo Penal, por violação do art. 304 c/c 297, ambos do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo, vigente na data do fato, atualizado monetariamente na execução.O réu pode apelar e
autos (fl. 3893).Tal laudo pericial tinha por finalidade descrever o objeto do Procedimento Licitatório n 002/2003, da Prefeitura Municipal de Douradina/MS e verificar se foi executado de acordo com o Plano de Trabalho, se o valor do bem correspondia com o valor contratado e se este era compatível com os valores praticados pelo mercado na época do procedimento licitatório. Ao estabelecer o valor global da unidade móvel de saúde, baseado na pesquisa de preços de mercado de tais serviços e
Do retorno dos autos a este Juízo Federal, dê-se ciência às partes.Tendo em vista o trânsito em julgado de fls. 532:a) Expeçam-se as comunicações pertinentes para o TRE/MS, a Polícia Federal e Instituto de Identificação em relação à condenação de ALESSANDRO GOMES MASCARENHAS e IZAU ROBERTO PEDROZA. b) Expeçam-se Guias de Recolhimento para os condenados ALESSANDRO GOMES MASCARENHAS e IZAU ROBERTO PEDROZA, encaminhado-as, em seguida, ao Juízo de Execuções desta Subseção Judic
Havendo concordância do órgão ministerial, o pedido formulado deve ser acolhido, especialmente pelo fato do réu ter comparecido nos autos da ação penal n.º 0003372-18.2016.403.6000 e apresentado resposta escrita à acusação, somada ao fato de que os outros denunciados na Operação Materello, em situação semelhante, tiveram a prisão preventiva revogada e fixadas medidas cautelares diversas da prisão.Nestas condições, diante da alteração do quadro jurídico existente nos autos, r
Comunicado o cumprimento do mandado de prisão, expeça-se a Guia de Recolhimento Definitiva, encaminhando-a ao juízo competente da Execução Penal. Enquanto não houver notícia do cumprimento do referido mandado, os autos deverão aguardar sobrestados em secretaria. 2.1) Lance-se o nome do réu JORGE ALVES SANTANA no rol dos culpados e remeta-se os autos à SEDI para anotação da condenação. 2.2) Registre-se no sistema INFODIP/TRE/MS a condenação criminal do réu JORGE ALVES SANTANA e e
inconstitucionalidade da Lei nº 7.689/1988 - não se dá, em absoluto, como pretende equivocadamente a autora, já que inexiste a suposta abrangência, porquanto, sabidamente, a precitada eficácia está adstrita à manutenção dos exatos limites do quadro fático-jurídico em que foi prolatada, ou seja, a norma judicial, ao contrário da norma legislativa (geral e abstrata), é específica e concreta, devendo-se entender, para melhor esclarecer, que é delimitada ao objeto da demanda, às par
inconstitucionalidade da Lei nº 7.689/1988 - não se dá, em absoluto, como pretende equivocadamente a autora, já que inexiste a suposta abrangência, porquanto, sabidamente, a precitada eficácia está adstrita à manutenção dos exatos limites do quadro fático-jurídico em que foi prolatada, ou seja, a norma judicial, ao contrário da norma legislativa (geral e abstrata), é específica e concreta, devendo-se entender, para melhor esclarecer, que é delimitada ao objeto da demanda, às par