498 resultados encontrados para TRE PR - data: 23/11/2024
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3079/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020 9514 0011139-23.2015.5.03.0063. Atribuíram à causa o valor de R$ Portanto, por analogia, o imóvel descrito acima, o qual foi doado em 335.000,00. Juntaram procuração e documentos. separação judicial consensual homologada 2005, não pode ser objeto de penhora por processo iniciado após a sua realização, Os Embargados foram devidamente notificados. mesmo que a tra
2487/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 651 eCarta_fe7bd74/201 18031901244300000 Manifestação 8-Notificação_NAO- 000033383856 18030915233540200 Notificação Documentos associados ao processo Notificação 000032930898 18030915233496700 Intimação Intimação 000032930895 Título Tipo Chave de acesso** Certidão: alterada a 18030912465528600 Certidão 18053016101846400 Ata da Audiência classe proce
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ano XIII – nº 231 – Porto Alegre, quinta-feira, 4 de outubro de 2018 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Ata de Julgamentos Corte Especial Administrativa Ata da 8ª sessão Ordinária, em 27/09/2018. Presidente: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ Representante do MPF: Dr. Marcelo Veiga Beckhausen Secretária: M
Paulo Sérgio Sanches Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "3. Ante o exposto, declaro extintas as penas restritivas de direitos impostas à executada CRISLENE ROMANCINE, nos autos de Ação Penal nº 2007.70.01.005247-9. Após o trânsito em julgado desta decisão: 3.1. Comunique-se ao Instituto de Identificação do Paraná, bem como ao Instituto Nacional de Identificação/DPF, respeitando-se o contido no artigo 202, da Lei n. 7.210/8
PENTEADO (viagem pelo TRE/PR), Des. Federal ROGER RAUPP RIOS (atividade pela ENFAM). Em férias os(as) Exmos(as). Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, Des. Federal CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. 0000001 P.A. PRESIDENTE - PLENÁRIO 0002653-86.2017.404.8000/RS *00026538620174048000* TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO INTERESSADO : RELATOR(A) Des. Federal CARLOS : EDUARDO THOMPSON FLORES
Ausentes, por motivo justificado, os Exmos. Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO (sessão no TRE/PR), Des. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH (compensando plantão), Des. Federal CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JÚNIOR (compensando plantão), Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA (licença). Em férias a Exma. Des. Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE. Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior. 0000001 P.A. PRESIDENTE - PLENÁRIO 0009953-65.2018.404.8000/RS *000995365201
2487/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Junho de 2018 Intimação Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 649 18041110404547100 Convenção Coletiva Convenção Coletiva 18022112123567100 000034581189 de Trabalho (CCT) de Trabalho (CCT) 000031947386 Atestado Médico Atestado Médico Intimação 18041109151218300 termo Certidão 18022112123682700 000034574954 eCarta_746d3df/201 18041101074200000 Manifestação 8-Notificação_NAO- Notificação 0000319
1481/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Maio de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 356 14011515041023500 AR Positivo Certidão 13112613422122200 certidão Certidão 000001358874 000001208379 13112614082518300 Minutar despacho Despacho Aviso de 13072218261310200 Recebimento (AR) 000000620429 AR negativo 000001208990 14022618562611200 Notificação Notificação 13072218313676600 Mandado Mandado 000001581093 certidao de 13112710583976300 0000
de multa, foi encaminhado ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional solicitando a inscrição em dívida ativa de tais valores (f. 360). Cumprida a prestação pecuniária e a prestação de serviços, foi decretada a extinção da pena (f. 390). Transitada em julgado a sentença e integralmente cumprida, foram os autos arquivados. Sobreveio petição do executado pleiteando a restituição de valor que teria depositado a maior a título de prestação pecuniária, assim como a comunicação �
inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade será inicialmente o fechado, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, com as alterações introduzidas pela Lei n. 11.464/2007. Intime-se o réu para retirar os celulares apreendidos em 30 dias, sob pena de perdimento e descarte. Da reparação do dano: Deixo de fixar valor para reparação do dano, uma vez que não há dano que possa ser atribuído ao réu no presente caso. Destruição da droga: Oficie-se à Delegacia de