65 resultados encontrados para TRE RO - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
a acatar a denúncia nesta parte. AP 470/MG, rel. Min. Joaquim Barbosa, 15, 17 e 18.10.2012. (AP-470).Em outras palavras, é o propósito de fingir desconhecer que as vencedoras foram eleitas num processo licitatório direcionado, embora nenhum prejuízo aos cofres públicos tenha de fato se constatado, o que não significa que o ato em si considerado não seja ímprobo, já que tantos os agentes públicos como as empresas envolvidas concorreram dolosamente à ofensa aos princípios da Administr
Edição nº 29/2008 Brasília - DF, terça-feira, 15 de abril de 2008 Nº 72715-8/05 - Execucao - A: ASA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. R: E N SILVA MERCADO ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Manifeste(m)-se o(a)(s) Autor(a)(s) sobre o ofício retro.Brasília - DF, sexta-feira, 11/04/2008 às 10h46.. Nº 88236-3/02 - Prestacao de Contas - A: ALCI SOUZA MARQUES. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza, DF016017 - Vanessa Maria de Morais S
Edição nº 30/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012 de fl. 320v, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da portaria nº01/2010 deste juízo, fica a parte requerente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 09/02/2012 às 12h54.. Nº 150736-8/11 - Regulamentacao de Visita - A: R.A.S.. Adv(s).: DF007650
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1163 562 plausível para a criação desses cargos de livre provimento. A alegação de precariedade de convênios e órgãos também não merece guarida, até porque a situação eventualmente poderia ensejar a contratação por tempo determinado, observados os requisitos legais. Logo, a plausibilidade da tese de violação dos princípios da
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1924 91 212,50; Código 120-1 (Guia FEDTJ Banco do Brasil): R$ 82,80; Valor Total do Preparo = R$ 295,30.) - ADV: PAULO JOSE DOS SANTOS (OAB 213024/SP), ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP), PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP) Processo 0003661-76.2013.8.26.001
Edição nº 163/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 31 de agosto de 2015 não haver justificação. Com relação às demais faltas dou provimento para reformar a sentença anular o ato administrativo impugnado, neste ponto, as quais deverão ser desconsideradas e excluídas dos assentamentos da servidora. Condeno o Distrito Federal a devolver à parte autora o valor total de R$ 2.755,16 (dois mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e dezesseis centavos), cujos valores a
Edição nº 163/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 31 de agosto de 2015 Nº 0705624-81.2014.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: MARIA CRISTINA JUNIOR. Adv(s).: DF0031660A - ANA CAROLINA FERNANDES ALTOE TAVARES SEIXAS, DF0021249A - JULIANA ALMEIDA BARROSO MORETI, DF0000968A - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0008123A - ISABEL RODRIGUES PAES DE ANDRADE BANHOS. EMENTA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. FALTA AO SERVIÇO. DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMEN
CLÁUDIO apresentou suas alegações finais às fls. 1040/1045, postulando, em apertada síntese, pela absolvição por falta de provas.Às fls. 1046/1074 a denunciada REGINA LÚCIA apresentou suas alegações finais postulando, em preliminar de mérito: a inépcia da denúncia, dado ao fato de apresentar uma acusação genérica, bem como o conflito de competência, aduzindo ser da Justiça Estadual a competência para julgar e processar a presente demanda. No mérito: alegando falta de dolo e
desistências de oitivas da testemunha de acusação Carlos Roberto Concette e das testemunhas de defesa Felipe Martinez Prado, Letícia Carla Muniz da Conceição e Ana Gleide Ribeiro dos Santos (fls. 938 e 1015), bem como foram realizadas, por carta precatória, as oitivas das testemunhas de acusação João Vicente Trevizan, Aderbal Luiz Arantes Junior e Warli Firmo de Oliveira (fls. 956/957, 987 e 1006/1010).Em seguida, foi designada audiência para interrogatório de REGINA LUCIA HUMMEL FER
CLÁUDIO apresentou suas alegações finais às fls. 1040/1045, postulando, em apertada síntese, pela absolvição por falta de provas.Às fls. 1046/1074 a denunciada REGINA LÚCIA apresentou suas alegações finais postulando, em preliminar de mérito: a inépcia da denúncia, dado ao fato de apresentar uma acusação genérica, bem como o conflito de competência, aduzindo ser da Justiça Estadual a competência para julgar e processar a presente demanda. No mérito: alegando falta de dolo e