10.001 resultados encontrados para TRF 2 - data: 23/11/2024
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cessionário ao mutuário final apenas na liquidação antecipada do mútuo (art. 22 da Lei 10.150/2000). 5. Apelação desprovida. (TRF-2 - AC: 201351011142125 , Relator: Desembargadora Federal NIZETE LOBATO CARMO, Data de Julgamento: 03/02/2014, SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 12/02/2014)PROCESSO CIVIL. SFH. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES ANTERIOR A 25/10/1996 (CONTRATO DE GAVETA). TRANSFERÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. LEI 10.150/2000. NE
esta conta apenas, o pedido é improcedente.Colaciono julgado que corrobora o entendimento ora externado:AGRAVO INTERNO. ALVARÁ JUDICIAL CONVERTIDO EM CONTECIOSO. HIPÓTESES DO ART. 20 DA LEI Nº 8.036/90. APOSENTADORIA. 1. - Embora o meio processual utilizado pelo autor, qual seja, requerimento de alvará judicial, seja procedimento de jurisdição voluntária, houve a contestação do pedido, a instauração da lide e a conseqüente conversão do procedimento em contencioso. - Os princípios
possível a utilização dos mesmos fundamentos referentes à tese da tributação do plano de demissão voluntária (Súmula 215 do STJ), porquanto naquele caso há efetivamente um prejuízo - a perda do emprego. Sem a existência de um dano decorrente da alteração no regulamento da Petros, pressuposto da indenização, foi correto o recolhimento do imposto de renda, motivo por que devem ser rejeitados os pedidos declaratório e condenatório. VIII - Precedentes: REsp 200602688828, JOSÉ DELG
com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, do Conselho da Justiça Federal, aprovado pela Resolução CJF n.º 134/10, e adotado nesta 3.ª Região.Condeno ainda o InstitutoRéu em honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor das diferenças vencidas, assim consideradas desde 10/08/2009 até a data da implantação do benefício, em observância ao artigo 20, 3.º e 4.º do CPC e conforme orientação co
processos administrativos onde já havia sinalização de alguma irregularidade; que havia suspeita de que o funcionário Vilson teria concedido benefícios irregularmente; que quase todos os processos analisados, Vilson tinha participação; que o grupo de trabalho era formado por técnicos e analistas da Previdência Social; que no início a análise era feita por amostragem e depois passou a ser feita em todos os processo que Vilson tinha atuado; que a fraude consistia em inserção de víncu
2ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP.Nessa linha:RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL E PENAL. CRIMES LICITATÓRIOS NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E CORRUPÇÃO ATIVA. CONDENAÇÃO. PRELIMINARES. REUNIÃO DOS PROCESSOS. CONEXÃO (CPP, ART. 79). DESMEMBRAMENTO DOS FEITOS. FACULDADE. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA DO MAGISTRADO (CPP, ART. 80). APLICABILIDADE AINDA QUE EM CRIME DEQUADRILHA. PRECEDENTES DO STF. PREJUÍZO EM RAZÃO DO INTERESSE NA PROVA PRODUZIDA PELOS DEMAIS ACUSA
cumprido a carência de 12 (doze) contribuições e não tenha perdido a qualidade de segurado (Lei 8.213/91, art. 59).A aposentadoria por invalidez destina-se à cobertura da incapacidade total e permanente para o exercício de atividade que garanta ao segurado a subsistência, estando ou não em gozo de auxílio-doença.No tocante aos requisitos de carência e de qualidade de segurado, verifica-se o preenchimento destes pela autora à fl. 28. Em relação ao terceiro requisito, verifico que o
Invalidez.Alegou a parte autora, em síntese, que faz jus ao mencionado benefício apresenta incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer tipo de atividade laborativa. Foram concedidos os benefícios da justiça gratuita (fl. 30).O laudo médico pericial foi juntado às fls. 40/42, tendo sido as partes devidamente cientificadas.O pedido de tutela antecipada foi negado, não tendo sido interposto recurso (fl. 43).Regularmente citado, o réu apresentou contestação pugnando pela
autor requereu a produção de nova perícia médica e juntou documentos (fls. 34/39).É o relatório.II FUNDAMENTAÇÃONos termos do art. 330, I, do CPC, entendo que o processo está suficientemente instruído, de forma a permitir a apreciação do mérito, notadamente pela juntada de vários documentos pertinentes e pela realização da perícia médica judicial, em que todos os quesitos foram devidamente respondidos. Portanto, entendo desnecessária a produção de outras provas, notadamente
realização da perícia médica judicial. Portanto, entendo desnecessária a produção de outras provas ou esclarecimentos por parte do perito (fls. 49/51). O benefício de auxílio-doença é devido ao segurado que se encontre incapacitado para o exercício do seu trabalho ou de sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias , que tenha cumprido a carência de 12 (doze) contribuições e não tenha perdido a qualidade de segurado (Lei 8.213/91, art. 59).A aposentadoria por invalidez dest