10.001 resultados encontrados para TRF 2 - data: 23/11/2024
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de atualização monetária das contas do FGTS e não o IPCA. 3. A Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FGTS, não pode deixar de cumprir o disposto na Lei nº 8.036/90, de modo a aplicar índice não previsto em lei. 4. Precedentes: STJ, REsp 2007/0230707-8, Rel. Min. José Delgado, DJe 05/03/2008; TRF-2, AC 2009.51.01.007123-5/RJ, Rel. Des. Federal Reis Friede, E-DJF2R: 09.07.2010. 5. Apelação desprovida. Sentença mantida.(TRF 2ª Região, AC 200951010086524, rel. Desembargador Feder
143, a parte requerente deixou de proceder a diligência que lhe cabia.Destarte, a sua inércia inviabiliza o prosseguimento do feito.Ante o exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem condenação.À publicação, registro e intimações. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. 0015047-66.2013.403.6134 - HELIO WILTON DA SILVA(SP282105 - FRANCIELE PIZOL) X CAIX
0015105-69.2013.403.6134 - VALDECIR RODRIGUES DA SILVA(SP243609 - SARA CRISTIANE PINTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL A parte requerente postula, em face da requerida, a substituição do índice de correção dos saldos de sua conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, passando-se a adotar, nos meses em que a taxa referencial (TR) foi zero, o índice nacional de preços ao consumidor (INPC) e o índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA).Feito o relatório, fundam
requerida. Custas na forma da lei.À publicação, registro e intimações. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. 0015245-06.2013.403.6134 - MAURO DOS SANTOS CUNHA X LUCIA CAMILO DE GODOY X AILTON ANTONIO RIBEIRO X CARLOS ROBERTO TAGLIAFERRO X OVELCIO SOUZA SANTANA(SP243609 SARA CRISTIANE PINTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL As partes requerentes postulam, em face da requerida, a substituição do índice de correção dos saldos de sua conta vinculada do Fundo de Garantia por Tem
30/11/2012, p. 62.)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguido o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, e artigo 285-A, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve intervenção da requerida. Custas na forma da lei.À publicação, regist
mantida.(TRF 2ª Região, AC 200951010086524, rel. Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, E-DJF2R 30/11/2012, p. 62.)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguido o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, e artigo 285-A, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo e
de atualização monetária das contas do FGTS e não o IPCA. 3. A Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FGTS, não pode deixar de cumprir o disposto na Lei nº 8.036/90, de modo a aplicar índice não previsto em lei. 4. Precedentes: STJ, REsp 2007/0230707-8, Rel. Min. José Delgado, DJe 05/03/2008; TRF-2, AC 2009.51.01.007123-5/RJ, Rel. Des. Federal Reis Friede, E-DJF2R: 09.07.2010. 5. Apelação desprovida. Sentença mantida.(TRF 2ª Região, AC 200951010086524, rel. Desembargador Feder
interesse público, não cabendo aos titulares das contas dispor de forma diversa quanto ao regulamentado, somente cabe ao Judiciário intervir, por meio da prestação jurisdicional, se houver violação à Constituição Federal e ao sistema dela advindo. Não é o caso. Dispõe a lei reguladora, n. 8.036/90, artigo 13, que os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para a atualização dos saldos dos depósitos de poupança
30/11/2012, p. 62.)Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguido o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.Condeno as partes requerentes a pagarem à requerida honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00, com fundamento no artigo 20, 4º, do mesmo código, cuja execução fica suspensa, ante a gratuidade deferida. Sem custas. À publicação, registro e intimações. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos. 0015
vinculadas do FGTS deve obedecer à mesma lógica, sendo legal e sistemicamente adequada a aplicação da TR para tanto. Se os débitos para com o fundo são corrigidos segundo esse índice, também devem sê-lo os respectivos créditos.17. O argumento de que a variação da TR não é suficiente para fazer frente à real corrosão do poder de compra da moeda não é suficiente para permitir a utilização de outro índice. Em primeiro lugar, porque esse foi o coeficiente escolhido pelo legislad