PF prende 31 acusados de exploração ilegal de madeira

A Operação Mapinguari da Polícia Federal prendeu nesta quarta-feira (16/5) 31 acusados de exploração ilegal de madeira no Parque Nacional do Xingu. O juiz da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, decretou a prisão de 48 pessoas a pedido do Ministério Público Federal. A operação também é extensiva aos estados de Goiás, Paraná e Santa Catarina.

Empresários, madereiros, proprietários rurais, grileiros, índios, técnicos, consultores ambientais e servidores públicos do Ibama e da secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso são acusados de extração, transporte e comercialização ilegal de madeiras da reserva.

Segundo a denúncia, os engenheiros florestais Vanderlei Cardoso de Sá, Fábio Jean Ludke e Mário Lúcio Trondoli Matricardi davam consultoria para donos de madereiras, que receptavam a madeira de lei vinda da reserva.

Os funcionários públicos Gleyçon Benedito de Figueiredo, Carlos Henrique Bernardes, Vilmar Ramos de Meira e Célia M. Pereira de Carvalho são suspeitos de aprovar planos de manejo florestal fraudulentos. E os índios, Ararapan, Maite, Gaúcho, Hulk, Itaqui e Mirim Trumai facilitavam a extração e venda de madeira da reserva a empresários em troca de dinheiro.

“Os índios Trumai não só foram aliciados para facilitar a ação da suposta quadrilha qualificada, como tornaram-se, conforme as provas amealhados no processo, agentes ativos e destacados na extração e comercialização de madeiras originárias do parque indígena”, diz o juiz, no decreto.

Parque Nacional

O Parque Indígena do Xingu foi criado em 1961 pelo então presidente Jânio Quadros, tendo sido a primeira terra indígena homologada pelo governo federal. A área do parque, conta com mais de 27 mil quilômetros quadrados e está situado ao norte do estado de Mato Grosso, numa zona de transição florística entre o planalto central e a Amazônia. Estima-se que 5.500 índios de 14 etnias vivam na área.

Leia o decreto de prisão

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO

JUÍZO DA PRIMEIRA VARA

Processo nº 2006.36.00.016580-6

PRISÃO TEMPORÁRIA

Reqte: Ministério Público Federal

Reqdo: Cérgio Kaleninski e outros

DECISÃO

Trata-se de pedido de PRISÃO TEMPORÁRIA formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de CERGIO KALENINSKI, PEDRO VASCONCELOS, EBERSON PROVENSI, RENATO DAVID PRANTE, REONILDO DANIEL PRANTE, ELVIS ANTONIO KLAUK JUNIOR, GILBERTO MEYER, GILMAR MEYER, REINHARD MEYER, GLEOMAR HENRIQUE GRAF, DARI LEOBET, ILTON VICENTINI, ALDREY TACHIBANA VICENTINI, NEI FRANCIO, ADRIANA ZIBETTI FRANCIO, LUCIANE FRANCIO GARAFFA, GILVAN JOSE GARAFFA, IVO VICENTINI, JOAO ISMAEL VICENTINI, FLAVIO TURQUINO, MARIA HELENA BRAILE TURQUINO, VANDERLEI CARDOSO DE SÁ, MAURO LUCIO TRONDOLI MATRICARDI, FABIO JEAN LUDKE, GLEYÇON BENEDITO DE FIGUEIREDO, CARLOS HENRIQUE BERNARDES, VILMAR RAMOS DE MEIRA, CELIA M. PEREIRA DE CARVALHO, VLADEMIR CANELLO, CUSTODIO BONA, ANA BONA, ALTAIR BONA, ARILDO BONA, JOAO PAULO FAGANELLO, ANGELO HUMBERTO FAGANELLO, FLAVIO RAMOS, MARLI ANA ZIMMERMANN, SERGIO EDGAR ZIMMERMANN, CASSIANO ZIMMERMANN, ARARAPAN TRUMAI, MAITE TRUMAI, GAUCHO TRUMAI, HULK TRUMAI, ITAQUI TRUMAI, MIRIM TRUMAI, DARI LEOBET, LEANDRO BALIN e SUELI DOS SANTOS, todos devidamente qualificados nestes, com suporte nos artigos 1º, incisos I e III, alínea “l”; e 2º da Lei nº 7.960/89; tudo sob o fundamento de que a constrição cautelar requerida é imprescindível às investigações policiais realizadas pelo Departamento de Polícia Federal em regular inquérito policial, onde se apuram a existência e as ações de uma organização criminosa formada por empresários, madeireiros, proprietários rurais, grileiros, índios, técnicos, consultores ambientais e servidores públicos do IBAMA e da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso SEMA/MT, cujos delitos envolvem a exploração ilícita das florestas do Parque Indígena do Xingu; crimes contra o meio ambiente e a Administração Pública; e a extração, transporte e comercialização ilegal de madeiras oriundas da reserva citada.

Narra a inicial que o Parque Indígena do Xingu, habitado por várias etnias, vem sendo invadido, explorado e destruído pelos membros do suposto grupo criminoso, mediante a ação de madeireiros, proprietários rurais, grileiros, servidores públicos, engenheiros florestais, empresários e índios.

Entendendo presentes os requisitos legais, o Requerente alega ser imprescindível a prisão cautelar requestada, possibilitando o desenvolvimento e conclusão de todos os atos próprios ao inquérito policial, amealhando-se as provas necessárias, impedindo o eventual desaparecimento destas, identificando-se os envolvidos e definindo-se as responsabilidades de cada um dos membros da quadrilha, além de permitir a interrupção dos crimes que vêm sendo praticados no Parque Indígena do Xingu.

Operação Cui Bono: empresário fecha acordo com MP e vai pagar R$ 100 milhões

O empresário é investigado por pagar R$ 10 milhões em propina para liberar parcela de operação de crédito junto a Caixa Econômica Federa

Brasília – O Ministério Público Federal, no Distrito Federal, firmou termo de compromisso de reparação com Marcos Antônio Molina dos Santos, investigado na Operação Cui Bono. Pelo acordo, o controlador da Marfrig se compromete a pagar R$ 100 milhões, a título de danos materiais, morais e sociais.

O empresário é investigado por pagar R$ 10 milhões em propina para liberar parcela de operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal. O valor definido no termo de reparação é dez vezes maior do que o monta do possível valor indevido que está sob investigação na Cui Bono.

A operação foi deflagrada em janeiro de 2017 e teve como principal alvo o ex-vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa Geddel Vieira Lima (Governo Dilma Rousseff). A Cui Bono investiga fraudes na liberação de créditos da Caixa Econômica Federal para grandes empresas entre 2011 e 2013.

As informações foram divulgadas nesta terça-feira, 22, pela Procuradoria da República. O pagamento se refere a operações de crédito ilícitas (Cédula de Crédito Bancário) realizadas entre a Caixa Econômica Federal e a empresa, para acesso a R$ 300 milhões em crédito, já quitadas junto à instituição financeira. Assinado em abril, o termo foi homologado pela 10ª Vara da Justiça Federal do DF.

Segundo a Procuradoria do DF, “o acordo não isenta o empresário a responder pelos ilícitos investigados na Operação Cui Bono”.

“O investigado antecipa-se à indenização às vítimas para, posteriormente, discutir os efeitos puramente penais em eventual ação penal”, informou o Ministério Público Federal.

“A assinatura do termo não se confunde com acordo de leniência ou de colaboração premiada, por não tratar de reconhecimento de responsabilidade criminal ou administrativa de pessoa física ou jurídica. Além disso, não prevê nenhum tipo de benefício nem impede complementação da multa por outros órgãos de controle. O documento permite que, ao ser denunciado e condenado pelos fatos constantes no termo, o investigado possa ter a pena atenuada, a depender da sentença proferida pelo juiz.”

No ano passado, Molina dos Santos prestou depoimento espontaneamente, no qual esclareceu os fatos narrados na colaboração premiada do corretor Lúcio Funaro.

O pagamento começa em maio e as parcelas serão corrigidas pela taxa Selic. Dos R$ 100 milhões, R$ 80 milhões serão destinados à Caixa Econômica Federal, R$ 10 milhões à União e outros R$ 10 milhões a projetos sociais que envolvam pesquisa e tratamento do câncer infantil.

Pelo acordo assinado, a Procuradoria adotará as medidas necessárias ao desbloqueio de eventuais valores e vai se abster de propor novas constrições patrimoniais e financeiras envolvendo os mesmos fatos abrangidos pelo termo.