5.535 resultados encontrados para a. baptista da silva - data: 22/08/2025
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ANA OLINDA VILANOVA Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "A parte autora propôs a presente ação, na qual postula a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de trabalho rural, bem como a conversão para comum de período urbano laborado sob condições especiais. A ação foi proposta em setembro de 2006. Na ocasião a parte autora havia constituído como procuradores os advogados Jord
solução da lide. Esta situação deriva do fato de que, em nosso sistema processual, o Juiz aprecia livremente as provas, limitado pelos fatos e circunstâncias constantes do processo e pelo princípio da necessidade de fundamentação de sua decisão. Tal sistema de avaliação da prova tem sua diretriz básica fixada no art. 436 do estatuto processual civil atual, impondo limites ao sistema do livre convencimento, já que este sistema na sua forma pura, como ensina Ovídio A. Baptista da Sil
Ovídio A. Baptista da Silva (Curso de Processo Civil, vol. I, p. 286-288, Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1987), poderia gerar o arbítrio, o qual é combatido pela exigência de motivar, segundo critérios lógicos adequados, o resultado a que se chegou por meio da análise da prova constante dos autos. Ademais, a presente determinação encontra guarida, ainda, na previsão do art. 515, § 4º, do CPC, com a redação da Lei n.º 11.276/06, quando estabelece que "Constatando a o
limites ao sistema do livre convencimento, já que este sistema na sua forma pura, como ensina Ovídio A. Baptista da Silva (Curso de Processo Civil, vol. I, p. 286-288, Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1987), poderia gerar o arbítrio, o qual é combatido pela exigência de motivar, segundo critérios lógicos adequados, o resultado a que se chegou por meio da análise da prova constante dos autos. Ademais, a presente determinação encontra guarida, ainda, na previsão do art. 515
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1174 846 deste instrumento e por isso faz jus a sua exibição. Citado, o requerido apresentou contestação alegando preliminarmente carência de ação por falta de interesse de agir e no mérito que o documento foi disponibilizado ao autor no ato de sua assinatura. Pediu a improcedência da ação pelo cumprimento da obri
1685/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2015 778 LTDA - C.E.U.D. - cominatória", a pretensão buscada é de natureza declaratória. RÉU: SOLANGE MONTEIRO BRASIL Ainda que analisada sob o prisma da ação constitutiva negativa, anoto que a eficácia constitutiva "está na atividade sentencial, por meio da qual o magistrado desconstitui a VISTOS, ETC. relação jurídica até então existente", conforme preleciona
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1264 1113 071.01.2012.000524-9/000000-000 - nº ordem 42/2012 - Cautelar Inominada - Obrigações - ANTONIO REALE X BANCO FICSA S.A. - Fls. 55/59 - Vistos. ANTONIO REALE, qualificadO nos autos, ajuizou a presente ação de exibição de documentos contra BANCO FICSA S/A., também qualificado nos autos, alegando, em sín
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 450 1855 prova NÃO corresponde à imposição de uma obrigação processual que não está prevista em lei. O réu não tem (e nem pode ser compelido a ter) dever de auxiliar o autor, produzindo elementos de prova em favor desse. Ônus corresponde à idéia de encargo; não é obrigação portanto. Se o autor não tem o d
APTE : Justica Publica APTE : VANDERLEI BUENO ADV : SP202984 REGINA CÉLIA BEZERRA DE ARAUJO APDO(A) : OS MESMOS 00015 ACR 54632 0002293-77.2007.4.03.6110 SP RELATOR : DES.FED. COTRIM GUIMARÃES APTE : LEONIDAS GOMES DE ARAUJO ADV : SP073552 ADILSON MARCOS DOS SANTOS APDO(A) : Justica Publica 00016 ACR 58461 0003634-86.2012.4.03.6103 SP RELATOR : DES.FED. COTRIM GUIMARÃES APTE : Justica Publica APDO(A) : RICARDO MENDES DA SILVA ADVG : JOAO ROBERTO DE TOLEDO (Int.Pessoal) A
APTE : Justica Publica APTE : VANDERLEI BUENO ADV : SP202984 REGINA CÉLIA BEZERRA DE ARAUJO APDO(A) : OS MESMOS 00015 ACR 54632 0002293-77.2007.4.03.6110 SP RELATOR : DES.FED. COTRIM GUIMARÃES APTE : LEONIDAS GOMES DE ARAUJO ADV : SP073552 ADILSON MARCOS DOS SANTOS APDO(A) : Justica Publica 00016 ACR 58461 0003634-86.2012.4.03.6103 SP RELATOR : DES.FED. COTRIM GUIMARÃES APTE : Justica Publica APDO(A) : RICARDO MENDES DA SILVA ADVG : JOAO ROBERTO DE TOLEDO (Int.Pessoal) A