3 resultados encontrados para a. do concurso material entre - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
art. 41 do Código de Processo Penal, além de indicar elementos probatórios que solidificaram a opinio delicti. Poderia, evidentemente, restar comprovado ao fim da instrução processual que o réu não praticou os atos narrados na exordial acusatória. Neste caso, todavia, não haveria inépcia, mas, como é de sabença, sentença de mérito julgando improcedente a pretensão punitiva estatal. 2. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão do réu em juízo. Prova documental e testemunhal
art. 41 do Código de Processo Penal, além de indicar elementos probatórios que solidificaram a opinio delicti. Poderia, evidentemente, restar comprovado ao fim da instrução processual que o réu não praticou os atos narrados na exordial acusatória. Neste caso, todavia, não haveria inépcia, mas, como é de sabença, sentença de mérito julgando improcedente a pretensão punitiva estatal. 2. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão do réu em juízo. Prova documental e testemunhal