PF investiga se loja que receberia carga de caminhão interceptado por policiais civis do RJ é de fachada

Endereço da loja é o mesmo que receberia carga apreendida de 11,6 toneladas de maconha em 2021 vinda do mesmo lugar: o Mato Grosso do Sul.

A Polícia Federal investiga se a loja que aguardava a carga do caminhão interceptado por policiais civis da Delegacia de Repressão e Furtos de Cargas (DRFC) é de fachada.

O endereço localizado no bairro do Fonseca, em Niterói, é o mesmo para onde, em 2021, seguia uma carga apreendida pela Polícia Federal de 11,6 toneladas de maconha.

As investigações da Polícia Federal e do Ministério Público estadual descobriram que o caminhão, vindo do Mato Grosso do Sul, foi interceptado por policiais civis que levaram a carga de 16 toneladas de maconha para a Cidade da Polícia e, em troca de propina, entregaram a droga para traficantes do Comando Vermelho.

De acordo com investigações, a droga foi para o Complexo de Manguinhos e o pagamento foi feito no Complexo do Alemão.

Chamou a atenção dos investigadores uma série de semelhanças entre essa carga de 16 toneladas de maconha com a que foi apreendida em 2021.

A primeira é o itinerário entre Mato Grosso do Sul e a loja de carnes em Niterói. As duas notas fiscais, tanto a de agora, como de 2021, informavam que a carga era de frango.

Os policiais descobriram ainda que o caminhão, interceptado pelos policiais da Delegacia de Cargas, está em nome Giovani Luís Cavagni, preso em 30 de julho passado transportando duas toneladas de maconha que estavam escondidas em um compartimento localizado na câmara fria de um caminhão.

De acordo com a nota fiscal, a carga transportada era de 16 toneladas de frango a um custo de R$ 35,2 mil. Na verdade, se descobriu que havia 16 toneladas de maconha que foram negociadas para os policiais por traficantes a um custo de R$ 300 mil.

16 toneladas de maconha
Os quatro policiais civis e um advogado foram presos por tráfico de drogas nesta quinta.

As investigações apontam que há 2 meses os 4 agentes, então lotados na DRFC, venderam 16 toneladas de maconha para o Comando Vermelho, a maior facção criminosa do RJ. Os suspeitos teriam, inclusive, escoltado a carga até uma favela dominada pelos traficantes.

Os cinco mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Resende. Agentes foram atrás dos alvos da operação em endereços na capital fluminense e em Saquarema. Um dos locais é a Cidade da Polícia, onde fica a DRFC, na Zona Norte.

Quem são os presos
Alexandre Barbosa da Costa Amazonas, ex-agente da DRFC;
Eduardo Macedo de Carvalho, ex-agente da DRFC;
Juan Felipe Alves da Silva, ex-chefe do setor de investigações da DRFC;
Leonardo Sylvestre da Cruz Galvão, advogado;
Renan Macedo Guimarães, ex-agente da DRFC.
Os policiais presos não trabalhavam mais para a DRFC desde setembro, quando houve uma troca de comando na especializada, sendo realocados em diferentes unidades.

Flagrante na divisa
De acordo com a PF e o MPRJ, em 8 de agosto deste ano, duas viaturas da DRFC abordaram na divisa de São Paulo com o Rio de Janeiro um caminhão — que já vinha sendo monitorado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) — com 16 toneladas de maconha.

“Após escoltarem o caminhão até a Cidade da Polícia Civil, os policiais civis negociaram, por meio de um advogado, a liberação da carga entorpecente e a soltura do motorista, mediante o pagamento de propina”, afirmou a PF, em nota.

Ainda segundo a Polícia Federal, no dia 9 de agosto “três viaturas ostensivas da DRFC escoltaram o caminhão até os acessos de Manguinhos. Em seguida, a carga de maconha foi descarregada pelos criminosos”.

“O nome da operação Drake remete ao pirata e corsário inglês Francis Drake, que saqueava caravelas que transportavam material roubado e se julgava isento de culpa em razão da origem ilícita dos bens”, explicou a PF.

O que diz a Polícia Civil
“A Corregedoria-Geral de Polícia Civil apoiou a ação para cumprimento das ordens judiciais e está instaurando Processos Administrativos Disciplinares (PADs).

A Polícia Civil reforça que não compactua com nenhum tipo de desvio de conduta e atividade ilícita, reiterando seu compromisso de combate ao crime em defesa da sociedade.”

Ministro da Justiça demite delegado da PF do RJ suspeito de receber valor mensal para barrar investigações contra empresários da Saúde

Delegado Wallace Noble, de acordo com investigadores, ainda recebeu propina para interferir em diferentes inquéritos entre os anos de 2016 e 2018.

O ministro da Justiça, Flávio Dino, demitiu o delegado Wallace Noble, lotado na Polícia Federal do Rio de Janeiro. Noble responde a processos por corrupção ativa, passiva e organização criminosa e já foi preso na Operação Tergiversação 2, da PF.

O delegado é suspeito de receber, de empresários da área da Saúde, R$ 5 mil todo mês. Em troca, ele devia barrar investigações ou dar informações sobre apurações feitas pela PF. O delegado também teria recebido outros valores irregularmente.

A decisão do ministro da Justiça foi publica no Diário Oficial da União, na sexta-feira (22).

O g1 procurou a defesa do delegado Wallace, na tarde desta quarta-feira (27), mas não obteve resposta até o momento.

O delegado Wallace Noble foi preso em outubro de 2020. A PF e o Ministério Público Federal também tiveram como alvo durante a investigação empresários suspeitos de pagar propina para policiais e servidores em troca de proteção em investigações.

Advogados apontados como intermediários das cobranças de vantagens indevidas também foram investigados.

De acordo com as investigações, o delegado recebeu entre novembro de 2016 e abril de 2017, R$ 480 mil para “atuar”, segundo interesses de empresários, na condução de um inquérito em que empresas eram investigadas pela Delegacia da PF, em Volta Redonda, no Sul Fluminense.

Na ocasião, duas empresas eram investigadas sob suspeita de fraude à licitação. Wallace Noble teria atuado a favor dos empresários para viabilizar o arquivamento do inquérito.

As investigações apontam que, a partir de maio de 2017 até agosto de 2018, Wallace Noble passou a receber uma mesada de R$ 5 mil de um empresário. Na ocasião, os valores da propina mensal foram substituídos pela cessão de um imóvel de propriedade da família do empresário.

A partir de 23 de agosto, de acordo com as investigações, o delegado passou a residir no local sem pagar o aluguel. O MPF considera que a troca de propina pelo imóvel seria a forma encontrada para tentar omitir o benefício e dificultar a investigação.

Desde então, o delegado atuaria em benefício no empresário de dentro da Superintendência da PF no RJ.

Em 4 de julho de 2018, o delegado foi convocado para cumprir mandado de busca e apreensão contra uma empresária investigada pela Delegacia de Crime Organizado, da PF.

Após cumprir o mandado, Wallace procurou pelos investigados e prometeu, segundo a investigação, se valer do cargo de delegado federal para influir no inquérito mesmo não sendo um dos delegados que conduzia a apuração.

Pelo “serviço”, o delegado Wallace teria recebido R$ 930 mil, entre julho e dezembro de 2018.

Com a decisão do ministro, o delegado Wallace acumula duas demissões – a primeira ocorreu em maio, envolvendo outro caso de corrupção. Assim, ele permanece afastado e dificulta a volta ao trabalho na PF se a primeira demissão for revertida na Justiça.

 

Médica que operou advogada de Poze acumula sindicância e processo ético no Cremerj

Geysa Leal Corrêa responde a pelo menos uma sindicância pela morte de Silvia de Oliveira Martins, e a dois processos profissionais por deformar uma paciente e pela morte de Adriana Capitão Pinto, e 2018. ela também tem sete ações em que é ré na esfera cível, dois na criminal por homicídio e lesão corporal.

Além de processos jurídicos na esfera cível e criminal, a médica Geysa Leal Corrêa, que operou a advogada Silvia de Oliveira Martins — que morreu dois dias depois por complicações pós-cirúrgicas —, também acumula uma sindicância e pelo menos 2 processos ético-disciplinares profissionais (PEP) no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, o Cremerj.

A ação mais recente é justamente sobre a morte da advogada Silvia, que gerou uma sindicância em que conselho pretende apurar a conduta da médica no caso e saber se isso acarretou a morte da paciente. Caso seja comprovada a má conduta, a ação pode virar um processo ético-disciplinar.

Mas Geysa já responde a esse tipo de processo no Cremerj. Um deles é pela morte da pedagoga Adriana Ferreira Capitão Pinto, em 2018. Ela morreu de trombose e embolia pulmonar, uma semana depois de se submeter a uma lipoaspiração com a médica.

Na época da morte, tanto o Cremerj, quanto a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica – da qual Geysa não faz parte -, condenaram as condutas feitas pela médica com a paciente.

O g1 perguntou ao Cremerj como está o encaminhamento dessa ação, e se ela poderia ter gerado alguma sanção para a médica, mas o conselho disse que não comenta casos em andamento.

Em novembro de 2022, foi instaurado um segundo PEP contra Geysa por causa da deformação no corpo de uma paciente após lipoaspiração. O g1 contou a história da esteticista de 43 anos que ficou com buracos na barriga e nas costas.

A última movimentação desse processo foi em julho desse ano, mas sem nenhum tipo de conclusão do caso.

Também em 2018, Geysa foi investigada por perfurar o intestino de Gabriela Nascimento Moraes. A reportagem questionou o Conselho Regional de Medicina do Rio se esse caso gerou algum tipo de investigação na instituição, mas conselho respondeu apenas que a médica responde a outros procedimentos na instituição.

“O Cremerj informa que há outros procedimentos em nome da profissional e que os mesmos correm em sigilo, de acordo com as normas do Código de Processo Ético-Profissional”, informou.
Também não há como determinar o prazo de duração de um processo ético-disciplinar, e evitar que um médico como Geysa siga atuando.

O PEP se assemelha a um processo jurídico e pode ter muitas fases, exigência de perícia e com as partes sendo ouvidas. Só após todos esses trâmites ocorre o julgamento, que ocorre no formato de colegiado.

As penas variam de advertência à censura confidencial, passando por censura pública e suspensão do exercício profissional por até 30 dias, até cassação do exercício profissional em definitivo.

Processos também na Justiça
Geysa Leal Corrêa também responde a pelo menos 7 processos7 processos na esfera cível por erro médico com pedido de reparação para danos estéticos e/ou morais, e a 2 na esfera criminal por lesão corporal contra uma paciente, e em outro foi condenada em segunda instância pela morte de Adriana Ferreira Pinto, a quem operou em 2018.

A defesa da médica nega qualquer problema e afirma que ela é “altamente qualificada e experiente, tendo realizado inúmeras cirurgias plásticas bem-sucedidas ao longo de sua carreira” (veja a nota completa abaixo).

Médica foi condenada
Geysa foi condenada em 2022, em primeira instância, por homicídio culposo, com a qualificadora de inobservância de regra técnica da profissão, e sentenciada a dois anos de prisão.

A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo a uma entidade assistencial. Geysa recorreu, mas teve seu pedido negado e a condenação mantida em julho desse ano.

A médica ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e só então começará a cumprir sua pena, caso seja mantida pelos ministros.

Com medo, paciente pediu dinheiro de volta
Um dos processos cíveis é movido por uma paciente que tinha dado um valor como sinal para fazer a cirurgia em abril de 2022, mas descobriu que Geysa respondia a processos por erro médico.

Com medo, a paciente cancelou o procedimento, pediu o dinheiro de volta, mas a médica não devolveu. O caso tem audiência de conciliação marcada para o mês que vem.

Médica é otorrino
A médica Geysa Leal Corrêa tem formação em otorrinolaringologia e tem cadastro ativo no Cremerj. Entre as especializações que o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro credita à médica estão medicina do trabalho, medicina estética e medicina ortomolecular. Nada relacionado à cirurgia plástica.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica também confirma que a médica não faz parte dos seus quadros.

Defesa nega problemas
A defesa da médica Geysa Leal divulgou nota em que afirma que ela é “altamente qualificada e experiente, tendo realizado inúmeras cirurgias plásticas bem-sucedidas ao longo de sua carreira”.

Sobre o caso de Silvia, o advogado Lymark Kamaroff disse ainda que “lamentam muito o ocorrido, mas que não há nexo de causalidade entre a intercorrência sofrida pela paciente e atuação da Dra. Geysa”.

O advogado acrescentou ainda que esta foi a terceira intervenção cirúrgica de Geysa em Silvia, que já havia operado em 2019 e em 2020.

Ele pontuou ainda que todas as pacientes da médica assinam um termo de consentimento livre e esclarecido para a possibilidade de ocorrer um evento adverso, que pode ser uma complicação ou intercorrência.

 

Médica que operou advogada de Poze responde a nove processos por erro médico

Geysa Leal Corrêa tem sete ações em que é ré na esfera cível, com pedido de indenização por dano moral e/ou erro médico, e dois na criminal por homicídio e lesão corporal.

A médica Geysa Leal Corrêa, que operou a advogada Silvia de Oliveira Martins — que morreu dois dias depois por complicações pós-cirúrgicas —, responde a pelo menos 9 processos por erros médicos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Em 7 deles, pacientes da médica a acionaram na esfera cível por erro médico e pedem reparação para danos estéticos e/ou morais. Esse é o caso de um esteticista de 43 anos, que se operou com Geysa em 2021 e terminou com deformações nas costas e na barriga.

Em outros dois processos, Geysa responde como ré na esfera criminal por lesão corporal contra uma paciente, e em outro foi condenada em segunda instância pela morte de Adriana Ferreira Pinto, a quem operou em 2018.

A defesa dela nega qualquer problema e afirma que ela é “altamente qualificada e experiente, tendo realizado inúmeras cirurgias plásticas bem-sucedidas ao longo de sua carreira” (veja a nota completa abaixo).

Médica foi condenada
Geysa foi condenada em 2022, em primeira instância, por homicídio culposo, com a qualificadora de inobservância de regra técnica da profissão, e sentenciada a dois anos de prisão.

A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo a uma entidade assistencial. Geysa recorreu, mas teve seu pedido negado e a condenação mantida em julho desse ano.

A médica ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e só então começará a cumprir sua pena, caso seja mantida pelos ministros.

Com medo, paciente pediu dinheiro de volta
Um dos processos cíveis é movido por uma paciente que tinha dado um valor como sinal para fazer a cirurgia em abril de 2022, mas descobriu que Geysa respondia a processos por erro médico.

Com medo, a paciente cancelou o procedimento, pediu o dinheiro de volta, mas a médica não devolveu. O caso tem audiência de conciliação marcada para o mês que vem.

Médica é otorrino
A médica Geysa Leal Corrêa tem formação em otorrinolaringologia e tem cadastro ativo no Cremerj. Entre as especializações que o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro credita à médica estão medicina do trabalho, medicina estética e medicina ortomolecular. Nada relacionado à cirurgia plástica.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica também confirma que a médica não faz parte dos seus quadros.

O Cremerj abriu sindicância para apurar a conduta da médica no caso da advogada Silvia de Oliveira Martins, que atuou como advogada do cantor Poze do Rodo, e que morreu no dia 17 de setembro após um procedimento com Geysa.

Familiares de Silvia também registraram o caso na 42 42ª DP, no Recreio dos Bandeirantes, para pedir as circunstâncias da morte sejam investigadas.

“Foi uma sucessão de erros. Mesmo quem é leigo sabe que determinados procedimentos não podem ser feitos daquele jeito. O principal deles é a Silvya não ter o RQE, que é o registro de qualificação de especialista para cirurgia plástica”, disse o advogado José Matheus Antunes, que era sócio de Silvia, e vai representar a família da amiga no caso.

Defesa nega problemas
A defesa da médica Geysa Leal divulgou nota em que afirma que ela é “altamente qualificada e experiente, tendo realizado inúmeras cirurgias plásticas bem-sucedidas ao longo de sua carreira”.

Sobre o caso de Silvia, o advogado Lymark Kamaroff disse ainda que “lamentam muito o ocorrido, mas que não há nexo de causalidade entre a intercorrência sofrida pela paciente e atuação da Dra. Geysa”.

O advogado acrescentou ainda que esta foi a terceira intervenção cirúrgica de Geysa em Silvia, que já havia operado em 2019 e em 2020.

Ele pontuou ainda que todas as pacientes da médica assinam um termo de consentimento livre e esclarecido para a possibilidade de ocorrer um evento adverso, que pode ser uma complicação ou intercorrência.

 

Ação penal da Furna da Onça contra 5 deputados estaduais é encaminhada ao TRE-RJ

Após 2 anos tramitando na Justiça Federal, STF entendeu que competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral.

A Justiça Federal no Rio encaminhou, na sexta-feira (19), a ação penal da Operação Furna da Onça à Justiça Eleitoral.

Cinco deputados estaduais do Rio são réus na Furna da Onça, um desdobramento da Lava Jato no estado: André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante).

A decisão de encaminhar o processo ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) é do desembargador federal Ivan Athié, relator do processo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O despacho atendeu a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na última terça-feira (16), por três votos dois, a 2ª Turma do Supremo entendeu que a competência para julgar o caso é da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Federal.

A decisão da maioria dos ministros concordou com um pedido da defesa do deputado estadual André Correa (DEM), um dos réus na ação penal da Furna da Onça.

Tramitação tumultuada
A ação penal da Furna da Onça teve uma tramitação tumultuada desde o seu início, em maio de 2019.

O desembargador federal Ivan Athié era o quarto relator da ação penal no TRF-2. Os dois primeiros relatores, Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, deixaram o caso depois de terem se declarados suspeitos.

O terceiro relator, Marcello Granado, entendeu que o encaminhamento do processo para ele foi um erro da coordenadoria de distribuição de processos do TRF-2.

Além disso, o caso também passou pelo “elevador processual”, o que atrasou ainda mais o andamento do processo. Em maio de 2019, o TRF-2 recebeu a denúncia do Ministério Público Federal e desmembrou o processo.

Os réus que não tinham foro privilegiado passaram a responder na primeira instância, na 7ª Vara Federal Criminal, do juiz federal Marcelo Bretas. Apenas os cinco deputados que foram reeleitos permaneceram sendo julgados no TRF-2.

Os cinco deputados tomaram posse na prisão. Para isso, o livro de posse da Alerj foi levado para a cadeia – fato inédito na história da Casa.

Em 16 de outubro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cabia à Alerj a decisão de avaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva dos cinco deputados. Em 22 de outubro daquele ano, por 39 votos a 25, o plenário da Alerj decidiu pela soltura dos deputados.

Mas uma liminar da 13ª Vara de Fazenda Pública proibiu que os cinco tomassem posse de seus mandatos na Alerj. Com isso, o TRF-2 decidiu encaminhar o processo contra os cinco deputados ao juiz Marcelo Bretas, da primeira instância, já que, fora dos mandatos, eles não teriam direito ao foro privilegiado.

Em maio de 2020, outra reviravolta: depois de uma liminar do ministro Dias Toffoli, do STF, o desembargador Rogerio de Oliveira Souza, do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que a Mesa Diretora da Alerj colocasse os cinco deputados no exercício de seus cargos.

Com isso, em julho de 2020, o processo voltou a “subir”: o juiz Marcelo Bretas devolveu o processo contra os cinco deputados ao TRF-2.

A Operação Furna da Onça
Realizada em novembro de 2018, a Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio, prendeu dez deputados estaduais, acusados de receberem um “mensalinho” do ex-governador Sergio Cabral para que eles votassem a favor de projetos de interesse do governo na Alerj.

Veja como funcionava o esquema do 'mensalinho' na Alerj, segundo a Operação Furna da Onça da Lava Jato — Foto: Cláudia Peixoto/Editoria de Arte G1

Veja como funcionava o esquema do ‘mensalinho’ na Alerj, segundo a Operação Furna da Onça da Lava Jato — Foto: Cláudia Peixoto/Editoria de Arte G1

Os deputados estaduais André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante) foram reeleitos para mais um mandato na Alerj na eleição de outubro de 2018.

Os outros cinco deputados que também foram presos não se reelegeram.

Apesar de considerar “coleção de equívocos”, Reinaldo põe batalhão de 14 advogados no STJ

Apesar de minimizar a Ação Penal 980, que classificou como “coleção de equívocos”, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) contratou batalhão de 14 advogados, inclusive com criminalista renomado mundialmente, para defende-lo no Superior Tribunal de Justiça. O número é mais que três vezes superior à banca contratada pelo ex-governador André Puccinelli (MDB), quando esteve preso na Operação Lama Asfáltica, e do ex-presidente da República, Michel Temer (MDB).

O mais badalado integrante da defesa do tucano é o subprocurador-geral da República aposentado Juarez Estevam Xavier Tavares, com participação em 45 obras e professor de universidades no exterior. O outro é Cleber Lopes de Oliveira, que foi advogado do bicheiro Carlinhos Cachoeira, de Goiás.

O tucano foi denunciado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, por chefiar organização criminosa, receber R$ 67,791 milhões em propina e lavagem de dinheiro por 60 vezes. A JBS pagou as vantagens indevidas por meio de notas frias, entrega em espécie e doação eleitoral oficial. O prejuízo aos cofres públicos teria sido de R$ 209,5 milhões.

Reinaldo repetiu a estratégia adotada desde o início, quando foi deflagrada a Operação Vostok em 12 de setembro de 2018, de que não há provas e as suspeitas são baseadas apenas na delação premiada dos executivos e donos da JBS. Quando a Polícia Federal concluiu a investigação, ele voltou a repetir que não há provas.

Ao ver a ação penal protocolada no STJ, o tucano afirmou, em “entrevista exclusiva” ao Campo Grande News, de que se trata de “coleção de equívocos”. Como o jornal não perguntou, não se ficou sabendo a opinião do tucano sobre os resultados das quebras de sigilo bancário, perícias e análise das ERBs (Estações de Rádio Base). Enquanto as investigações de corrupção da PF afundaram candidatos favoritos no restante do País, Reinaldo foi reeleito com 677 mil votos no segundo turno em Mato Grosso do Sul.

Para se defender das ações, o governador contratou 14 advogados para representa-lo no STJ. Os “pratas da casa” são os advogados Gustavo Passarelli da Silva e Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli. Ele defende o pecuarista Élvio Rodrigues, dono da Fazenda Santa Mônica, e a Fundação Getúlio Vargas em MS.

Reinaldo contratou um dos mais renomados escritórios do Distrito Federal, do professor universitário Cleber Lopes de Oliveira e Marcel André Versiani Cardoso. Eles já tiveram entre os sócios o advogado Paulo Sérgio Hilário Vaz, filho da ex-presidente do STJ, ministra Laurita Vaz. Mais sete advogados integram a equipe.

Cleber Lopes foi desembargador eleitoral do Distrito Federal indicado pela presidente Dilma Rousseff (PT) e comandou a defesa do famoso bicheiro Carlinhos Cachoeiro e do ex-governador de Minas Gerais e ex-ministro do Desenvolvimento na gestão petista, Fernando Pimentel. Também defendeu os acusados na Operação Caixa de Pandora, um dos maiores escândalos de Brasília.

O governador também contratou o advogado Rudy Maia Ferraz, que foi chefe da assessoria jurídica da poderosíssima CNA (Confederação Nacional da Agricultura). Outro é Felipe Costa Albuquerque Camargo, de outro escritório brasiliense especialista em causas nas cortes superiores.

Os 14 advogados do governador

GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA

CLEBER LOPES DE OLIVEIRA

MARCEL ANDRÉ VERSIANI CARDOSO

JULIANA MIRANDA RODRIGUES DA CUNHA PASSARELLI

RUDY MAIA FERRAZ

DIOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDAO

MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO

RAINER SERRANO ROSA BARBOZA

NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA

RAPHAEL CASTRO HOSKEN

EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA

JUAREZ ESTEVAM XAVIER TAVARES

GABRIEL FIDELIS FURTADO

FELIPE COSTA ALBUQUERQUE CAMARGO

O tucano também conta com um dos mais renomados criminalistas brasileiros, com fama mundial, Juarez Estevam Xavier Tavares. Autor e com participação em aproximadamente 45 livros, ele foi integrante do Ministério Público Federal por 35 anos e chegou ao posto de subprocurador-geral da República, mesmo posto de Lindôra Araújo, autora da denúncia contra Reinaldo.

Tavares tem pós-doutorado pela Universidade de Frankfurt e é professor honorário da Universidade de San Martin, no Peru. Ele é um dos poucos advogados brasileiros a ter a ficha completa na Wikipédia, a enciclopédia da rede mundial de computadores.

Só para efeito de comparação, quando ficou preso por cinco meses na Operação Lama Asfáltica, de julho a dezembro de 2018, o ex-governador André Puccinelli contratou quatro advogados para representa-lo no STJ, inclusive dois renomados criminalistas, Cezar Roberto Bittencourt e André Luiz Hespanhol Tavares.

Também acusado de receber propina da JBS como Reinaldo e réu na Operação Lava Jato, o ex-presidente da República, Michel Temer, contratou quatro advogados para defende-lo no Superior Tribunal de Justiça.

A equipe do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi presidente por dois mandatos, é composta por seis advogados na corte.

A Corte Especial do STJ pode determinar o afastamento imediato do tucano quando receber a denúncia feita pelo MPF. No entanto, a data do julgamento pode demorar e só deverá ocorrer quando todas os réus apresentarem a defesa prévia.

O maior temor de Reinaldo é o julgamento no STJ, já que, apesar da gravidade das denúncias, conta com o apoio da maior parte dos 24 deputados estaduais. Ou seja, o impeachment não é ameaça ao tucano.

Preso em Ribeirão Preto na Operação Fake Money é suspeito de fraude fiscal desde 2016

Empresário Mateus José Andrade também é acusado de provocar acidente bêbado e drogado, que terminou com avó e neta mortas. Defesa diz que ainda não teve acesso às acusações.

Preso na manhã desta sexta-feira (28) em Ribeirão Preto (SP) por suspeita de agir em fraude tributária que causou prejuízo de R$ 5 bilhões aos cofres públicos, o empresário Mateus José Andrade já havia sido alvo da Polícia Federal e da Receita Federal em 2016 pelo mesmo crime.

Na época, a força-tarefa da Operação Pirita recolheu documentos no escritório dele, a J. Andrade Assessoria Administrativa, na Avenida Presidente Vargas. A suspeita era de sonegação de R$ 5,5 milhões em tributos, a partir do uso de títulos da dívida pública falsos.

A operação também foi deflagrada em Sertãozinho (SP), Jardinópolis (SP), Pradópolis (SP), Pitangueiras (SP), Monte Alto (SP), Descalvado (SP) e São Simão (SP). Segundo a PF, o nome “Pirita” remete a uma pedra conhecida como “ouro dos tolos”.

Força-tarefa da Lava Jato no RJ denuncia 15 por corrupção e lavagem de dinheiro

O MPF (Ministério Público Federal) no Rio de Janeiro apresentou, nesta quinta-feira (28), denúncia contra 15 pessoas envolvidas no esquema de fraudes em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro em contratos entre Eletronuclear e as empresas Andrade Gutierrez e Engevix para as obras da usina de Angra 3.

A denúncia é a primeira feita pelo MPF do Rio no âmbito da Operação Lava Jato.

Entre os acusados, estão os ex-dirigentes da Eletronuclear Luiz Antônio de Amorim Soares, Luiz Manuel Amaral Messias, José Eduardo Brayner Costa Mattos, Edno Negrini e Pérsio José Gomes Jordani, além de ex-executivos da Andrade Gutierrez e Engevix.

Em 6 de julho, o MPF recolheu provas adicionais de crimes de organização criminosa, fraudes licitatórias, corrupção e lavagem de dinheiro. Na data, a Polícia Federal prendeu dez pessoas acusadas de desviar recursos da obra da Usina Nuclear Angra 3, investimento de R$ 17 bilhões no litoral sul do Estado.

Entre os presos estava o vice-almirante reformado Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, que já havia sido preso pela Lava Jato no ano passado e estava em prisão domiciliar desde dezembro. Ele voltou para a cadeia. A Operação Pripyat também atingiu o então presidente da subsidiária da Eletrobras, Pedro José Diniz Figueiredo, que foi afastado do cargo por decisão judicial e levado a depor por condução coercitiva.

Para distribuição da propina, foi criada “uma verdadeira contabilidade pela construtora Andrade Gutierrez, entre 2008 e 2014, com sistemático pagamento de vantagens aos envolvidos na organização criminosa”, diz o MPF. Estima-se, entre outros repasses, que Othon Luiz recebeu até R$ 12 milhões, Luiz Soares e Edno Negrini receberam até R$ 3,6 milhões e Luiz Messias, José Eduardo Costa Mattos e Persio Jordani receberam até R$ 2,4 milhões em propinas da construtora. Segundo a força-tarefa, o cálculo pode até estar subestimado considerando que foram identificados pagamentos da Andrade Gutierrez para a Flexsystem no valor de R$ 5 milhões.

Os valores, porém, não incluem verbas destinadas ao núcleo político, investigado na esfera do STF (Supremo Tribunal Federal).

Os denunciados pelo MPF Luiz Antônio de Amorim Soares, ex-diretor da Eletronuclear: corrupção passiva, lavagem de ativos, embaraço à investigação de organização criminosa e organização criminosa Luiz Manuel Amaral Messias, ex-superintendente da Eletronuclear: corrupção passiva, lavagem de ativos, embaraço à investigação de organização criminosa e organização criminosa José Eduardo Brayner C.Mattos, ex-superintendente da Eletronuclear: corrupção passiva, lavagem de ativos e organização criminosa Edno Negrini, ex-diretor da Eletronuclear: corrupção passiva e organização criminosa Pérsio José Gomes Jordani, ex-diretor da Eletronuclear: corrupção passiva e organização criminosa Marco Aurélio Barreto Pereira Leite, sócio da VW Refrigeração: lavagem de ativos e organização criminosa Marco Aurélio Vianna Pereira, sócio da VW refrigeração: lavagem de ativos e organização criminosa Delmo Pereira Vieira, sócio da EVAL: lavagem de ativos e organização criminosa Rogério Nora de Sá, ex-executivo da Andrade Gutierrez: corrupção ativa e lavagem de ativos Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, ex-executivo da Andrade Gutierrez: corrupção ativa e lavagem de ativos Flávio David Barra, ex-executivo da Andrade Gutierrez: lavagem de ativos Gustavo Ribeiro de Andrade Botelho, ex-executivo da Andrade Gutierrez: corrupção ativa e lavagem de ativos José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix: corrupção ativa e lavagem de ativos Ludmila Gabriel Pereira, sócia da FlexSystem: embaraço à investigação de organização criminosa Marlei Gabriel Pereira: embaraço à investigação de organização criminosa Desmembramento A Lava Jato iniciou-se em março de 2014 no Paraná e, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o processo contra o ex-presidente da Eletronuclear, Othon Luiz, sua filha Ana Cristina da Silva Toniolo e executivos da Andrade Gutierrez e da Engevix, foi remetido à Justiça Federal do Rio de Janeiro. Assim, desde o fim do ano passado, deu-se início ao aprofundamento das investigações no MPF-RJ.

“A força-tarefa no Rio realizou um extenso trabalho de investigação, com a recente deflagração da Operação Pripyat”, diz a nota do MPF. “Foram utilizados vários métodos de investigação, tais como quebras de sigilo bancário e fiscal, colaboração premiada, interceptações telefônicas, mandados de busca e apreensão, prisões preventivas e compartilhamento de provas.”

Para os procuradores da República Lauro Coelho Junior, Leonardo Cardoso de Freitas, Eduardo Ribeiro Gomes El Hage e o procurador regional da República José Augusto Simões Vagos, que assinam a peça, “a presente denúncia apresenta o resultado da parcela mais significativa da investigação levada a cabo pelo Ministério Público Federal, cujo desfecho foi consumado na denominada Operação Pripyat, desdobramento da 16ª Fase da Operação Lava Jato (Radioatividade)”.

O objetivo era aprofundar a investigação de organização criminosa responsável pela prática de corrupção, fraude a licitações e lavagem de dinheiro na construção da Usina de Angra 3 pela Eletronuclear. A partir de então, “descortinou-se a atuação de outros funcionários públicos, além do próprio ex-presidente da estatal Othon Luiz Pinheiro da Silva, e evidenciou-se a atuação de outros responsáveis por empresas interpostas utilizadas para viabilizar a lavagem dos ativos ilicitamente transferidos”, apontam os procuradores.

Com o aprofundamento das investigações, constatou-se que o núcleo administrativo da organização criminosa não se compunha apenas pelo ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz, mas também pelos gestores Luiz Antônio de Amorim Soares, Luiz Manuel Amaral, Messias José Eduardo Brayner Costa Mattos, Edno Negrini e Pérsio José Gomes Jordani, todos agora denunciados pelo MPF.

Colaboração José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix, resolveu colaborar espontaneamente com as investigações e, segundo o MPF, assumiu que “celebrou contratos fictícios com a empresa Flexsystem Engenharia para dissimular o repasse de propina para Luiz Soares, sendo certo que a vantagem indevida foi compartilhada ao menos com Luiz Messias”.

A investigação ainda identificou, a partir da colaboração da Andrade Gutierrez, que os pagamentos de propina em espécie para funcionários da Eletronuclear eram suportados pelo caixa 2 da empreiteira. O esquema de lavagem de dinheiro era sustentado na celebração de contratos fictícios ou superfaturados com várias empresas.

Justiça Federal do RS condena réus de operação da PF

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou quatro réus da operação mãos dadas, da Polícia Federal, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Entre os condenados, está o casal Wolf Gruenberg e Betty Guendler, acusados de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos”. O caso corre sob sigilo de Justiça e ainda não transitou em julgado.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a penas que variam entre dois e nove anos de prisão, além de multas que vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos. Foi fixada, ainda, fiança de R$ 30 milhões a um dos acusados, que reside no Uruguai. Não foram divulgados os nomes dos condenados.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A fiança de R$ 30 milhões foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Gruenberg declarou que ainda não foi notificada da condenação. Afirmou que é uma “total surpresa dos advogados terem tomado conhecimento pelo site da Justiça Federal e por órgãos de imprensa”.

A sentença veio um dia depois da publicação de uma reportagem da revista Época narrando os vários casos judiciais de Gruenberg. Intitulada O homem que processou o Brasil, a reportagem em três capítulos conta a história do empresário e de seus embates com a Justiça brasileira. O primeiro deles data de 1978, quando Gruenberg entrou na Justiça para reclamar de uma venda pela qual não recebeu o dinheiro. A compradora, à época do negócio, era uma empresa controlada pelo Banco do Brasil, e poucos meses depois do início do caso, a família Gruenberg foi à falência.

O homem que processou o Brasil

A insólita história de Wolf Gruenberg, o empresário que dedicou sua vida a cobrar uma dívida, foi preso sob acusação de manipular a Justiça – e hoje acusa a polícia de tortura e quer fazer seu caso chegar às Nações Unidas

Capítulo 1

UM CASAL NA PRISÃO

Sentado na cafeteria de um shopping center no bairro paulistano de Higienópolis, Wolf Gruenberg narra sua história. O terno e as rugas de seus 63 anos lhe conferem um ar de respeitabilidade. Ele entremeia seu relato com um sem-número de documentos que vai sacando de uma pasta de couro preta. Todo tipo de artefato jurídico sai lá de dentro: há certidões, sentenças, recursos, registros, agravos de instrumento, exceções de suspeição e um emaranhado de fios que vão se cruzando nos pontos e nós de um enredo que, por seu relato, daria um thriller ao estilo dos best-sellers de autores como John Grisham ou Scott Turow.

Wolf nasceu em 1948, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, no campo de refugiados de Wolfrathausen, onde seus pais se conheceram. Quando a guerra acabou, era inviável para judeus como eles permanecer na Alemanha. O casal Gruenberg e o filho de 3 anos, nascido apátrida, cruzaram então o Atlântico para se estabelecer na Bolívia, depois no Brasil. Wolf viveu em Corumbá, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Aos 18 anos, recebeu a cidadania brasileira. Formou-se em Direito e, adulto, tornou-se um empresário dedicado a recuperar companhias em processo falimentar. Às vésperas dos 60 anos, foi acometido de um incomum e virulento câncer sublingual, que quase lhe tirou a voz e a vida. Quando foi diagnosticado, o tumor crescia a cada 26 horas. Havia duas saídas: uma cirurgia radical ou uma combinação agressiva de sessões de quimioterapia e radioterapia. A opção escolhida foi a segunda. A doença regredia de acordo com os planos médicos, até que a vida de Wolf sofreu uma súbita reviravolta.

Às 6 horas da manhã do dia 11 de julho de 2008, cerca de 30 policiais federais armados de submetralhadoras arrombaram o portão de sua casa em Porto Alegre. Prenderam Wolf e sua mulher, Betty. Até então, Wolf apenas suspeitava ser o foco de investigações policiais. Desconhecia detalhes das pilhas de processos resultantes de uma investigação de mais de um ano em sua vida, suas contas, seus negócios, suas relações pessoais. Ele era monitorado pela Polícia Federal (PF) por meio de escutas telefônicas, telemáticas e ambientais. Passara de empresário renomado, com bom trânsito na alta sociedade, a principal alvo da operação da Polícia Federal batizada de mãos dadas. Nas páginas dos jornais que noticiaram a operação, Wolf Gruenberg foi qualificado como chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf afirma ter sido privado, ao longo dos 150 dias que passou na prisão, da fase final de seu tratamento contra o câncer. Ainda assim, diz ele, suas agruras no cárcere foram pequenas em comparação com o suplício da mulher. Quando foi presa, Betty Gruenberg acabara de sair de uma cirurgia para redução nos seios. Nem sequer tinha retirado os pontos da delicada operação. Ela foi então instalada pelas autoridades numa cela da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre. Lá, contraiu uma infecção que deixou seus seios purulentos e quase se transformou em septicemia. Transferida para o melhor hospital de Porto Alegre, o Moinhos de Vento, Betty quase perdeu as mamas. Na UTI do hospital, foi mantida algemada pelos pés à maca em que convalescia. “O Estado quase a matou. Eles foram extremamente cruéis com ela”, afirma Wolf. Ele retira então da pasta de couro fotografias que mostram as lesões da mulher e os boletins médicos que relatavam a gravidade de seu quadro. Quando saiu do hospital, Betty foi colocada na carceragem da Polícia Federal, onde, de acordo com os relatos de Wolf, dividiu uma cela com homens.

As arbitrariedades de que Wolf se julga vítima não cessaram aí. Conversas dele com seus advogados foram grampeadas – prática repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Câmeras de vídeo foram instaladas em quartos de hotéis em que o casal Gruenberg se hospedou. Em 2009, a casa de Wolf em Punta del Este, no Uruguai, foi vasculhada pela polícia uruguaia, de posse de um mandado de busca e apreensão oriundo do Judiciário brasileiro. Documentos, computadores, chaves dos carros e objetos da família foram apreendidos. Wolf deu por falta até de uma caneta da marca Mont Blanc que seu filho mais novo ganhara por ocasião de seu bar mitzvah, cerimônia judaica que marca a entrada do homem na vida adulta, aos 13 anos. Os objetos nunca mais foram vistos pela família Gruenberg. Tampouco a Polícia Federal brasileira os recebeu. Espera por eles há quase três anos para prosseguir com as investigações. A polícia uruguaia não soube explicar onde foram parar os pertences dos Gruenbergs.

Depois de ser libertado, graças a um habeas corpus, Wolf começou uma cruzada a que tem se dedicado nos últimos quatro anos. Nela, tem investido tempo e dinheiro. Contratou assessores de imprensa e alguns dos mais badalados advogados do Brasil, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Luiz Roberto Barroso, Carlos Eduardo Caputo Bastos e o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal Marcelo Itagiba. Wolf também buscou o apoio de ONGs internacionais, como a Justiça Global. A pedido dele, a Justiça Global remeteu um relatório sobre as condições de sua prisão e de sua mulher para a análise da Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas contra tortura. “Temos muitas demandas de violações de direitos humanos em cadeias brasileiras. Em geral, as vítimas são pobres. No caso de Wolf, não tivemos tempo de averiguar tudo, mas ele trouxe fotos e documentação para comprovar o que nos disse”, afirma Sandra Carvalho, da Justiça Global.

Em mais de oito horas de conversa, em dois encontros com ÉPOCA, Wolf procurou relatar seu caso incomum. “Sou um perseguido, e meus inimigos usam o Estado brasileiro para me atingir”, diz. Essa é a explicação, de acordo com sua versão, para a extensa lista de crimes que lhe imputam e que enumera com sua voz mansa, enquanto alisa a barba espessa e grisalha: formação de quadrilha, estelionato judicial, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa. “Nem na época da ditadura uma coisa dessas aconteceria.” Ri, nervosamente.

Capítulo 2

GRUENBERG X UNIÃO

A contenda entre Wolf e as autoridades é uma história longa e complicada, que se estende por quase todos os desvãos do labiríntico sistema Judiciário brasileiro. Seu início data de 1977. Naquela ocasião, a família Gruenberg tocava a AC Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., uma indústria têxtil em São Paulo. Um dos negócios da AC era vender mercadorias a uma empresa no Paraguai. A operação de exportação era intermediada pela Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais, ou Cobec, uma empresa de capital misto, da qual a União era acionista. A operação comercial, segundo Wolf, teve um desfecho desastroso. A Cobec comprou, mas não pagou. A família Gruenberg vendeu, mas não levou. Restou a Wolf apenas uma coleção de duplicatas não pagas no valor, na moeda de então, de Cr$ 15 milhões. Isso é o equivalente, em valores atualizados, a aproximadamente R$ 2,7 milhões, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Depois de mais de um ano de tentativas para receber o crédito, Wolf recorreu à Justiça pela primeira vez em 1978. Moveu dois processos contra a Cobec. Um para receber o montante que a empresa paraguaia pagaria por suas mercadorias. E outro para obter reparação pelo que a família deixara de ganhar em lucros futuros por causa do calote. Poucos meses depois de sofrê-lo, a empresa da família Gruenberg foi à falência. Wolf ganhou o primeiro processo no final da década de 1980. Na ocasião, a Cobec, então controlada pelo Banco do Brasil, já fora rebatizada de Infaz. A Justiça fixou o valor a ser recebido por Wolf em US$ 1,06 milhão. Esse montante, segundo as contas da Infaz, incluía o valor corrigido das mercadorias e as perdas futuras da AC. E somava também uma multa estipulada pela Justiça, que considerou a Infaz culpada de ter tentado postergar a sentença usando argumentos desleais ou, no jargão jurídico, de ter praticado litigância de má-fé. A família Gruenberg discordou. De acordo com Wolf, o que lhes foi pago estava aquém do justo. “Além disso, a Infaz não dispunha de recursos para liquidar a dívida e nos pagou apenas 10% do que a Justiça determinou”, diz ele.

A trama se embaralhou ainda mais quando Wolf insistiu no segundo processo contra a Cobec, para receber indenização por perdas e danos. Nesse ponto da narrativa, sua contida indignação começa a aumentar. Mas sua voz rouca jamais sobe de tom. Sem precisar consultar nenhuma anotação, cita nomes e datas com precisão. Quando questionado sobre algum trecho da história, retoma a explicação sem cair em contradição. Chega a repetir frases inteiras, palavra por palavra, em conversas distintas, quase como se tivesse decorado um texto. Na Justiça, a Infaz acusou Wolf de cobrar o pagamento de um prejuízo pelo qual ele já fora ressarcido no primeiro processo. A disputa se deu no âmbito cível da Justiça de São Paulo. Em 30 de outubro de 1991, 14 anos depois do calote, Wolf obteve outra decisão favorável nesse segundo processo. O juiz Aclibes Burgarelli decidiu que uma perícia contábil deveria ser realizada para fixar o valor da indenização a ser paga pela Infaz a Wolf. O perito contratado pela Infaz calculou-o em US$ 10 milhões. O perito de Wolf estimou-o em US$ 58 milhões. O perito nomeado pelo juiz Aclibes Burgarelli estipulou o valor de US$ 41 milhões.

Bastaria superar o imbróglio contábil para que esse capítulo da vida de Wolf se encerrasse. A essa altura, já fazia 17 anos que ele levara o calote. No entanto, antes que o juiz desse a sentença final sobre o valor da indenização, em 10 de junho de 1994, houve mais uma reviravolta na já rocambolesca história. A Infaz foi absorvida pela União. Daí em diante, quem se sentaria no banco dos réus da ação movida por Wolf era o próprio Estado brasileiro – e não mais uma empresa de capital misto. A briga começava a ganhar contornos ainda mais kafkianos. A discussão, que até então seguia na Justiça de São Paulo, teve de ser reaberta em âmbito federal, a instância jurídica adequada para processos que envolvem o Estado brasileiro. Por conveniência de Wolf, que morava em Porto Alegre, o processo foi transferido para a Primeira Vara Cível Federal na capital gaúcha.

Apenas em 1999, 22 anos depois do calote, a União assumiu efetivamente seu papel de parte no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acusou Wolf de tentar cobrar uma dívida que a Infaz já pagara, ato chamado, no jargão jurídico, de dúplice cobrança. A AGU também pediu a entrada do Ministério Público Federal no caso, a anulação do processo e novas perícias contábeis. A tramitação foi morosa, a despeito da disposição do juiz federal Alexandre Lippel em julgar com celeridade. “O processo já tramitava havia muitos anos, e o doutor Wolf sempre vinha me pedir rapidez”, diz Lippel. “Queria que ele saísse do meu pé.” Só em 2004, 27 anos depois do calote e 13 anos depois da primeira decisão favorável à indenização, Lippel pronunciou sua decisão. Fixou a indenização devida a Wolf em R$ 754 milhões, ou mais de R$ 1 bilhão em valores corrigidos pela inflação.

Em dezembro de 2011, o juiz Lippel demonstrou perplexidade ao ser questionado sobre sua decisão de sete anos atrás. Seus olhos azuis ficaram perdidos. Lippel disse que se baseou nos três laudos contábeis que constavam do processo que corria na Justiça de São Paulo. Sua decisão levou em conta correções monetárias a partir da variação do dólar e de uma expectativa de lucro calculada em quase 20% ao ano para a empresa de Wolf. “É um valor enorme, me surpreendeu, mas, pelo tempo que a ação corria, imaginei que fosse isso mesmo”, disse Lippel. “Dei até um prazo dilatado para a União se manifestar.” Ao longo das investigações da Operação Mãos Dadas, da PF, Lippel foi chamado a depor na ação criminal contra Wolf. Em seu depoimento, afirmou que nunca foi pressionado a decidir em favor do empresário e que olhou o processo “com capricho”. “Estava convencido dos critérios que usei para julgar”, disse a ÉPOCA. “Mas fica sempre a dúvida, eu não sei (se fui enganado). A gente atua na boa-fé, confiando na lealdade das pessoas. Dizem que eu teria sido manipulado. Até hoje, fica essa desconfiança.”

A União apelou contra a decisão de Lippel e argumentou que devia apenas R$ 47,6 milhões. Mesmo com uma decisão que lhe atribuía um crédito de quase R$ 800 milhões, Wolf também apelou para reclamar um valor maior. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Foi nesse mesmo período que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram uma investigação contra Wolf por suspeita de “estelionato judicial”, uma tentativa de ludibriar a Justiça para lesar a União. De acordo com a investigação, longe de ser vítima do Estado brasileiro, Wolf era o responsável por uma criminosa alquimia que transformou uma dívida de alguns milhares de cruzeiros – de que ele era credor no final da década de 1970 – numa conta de mais de R$ 1 bilhão a ser paga pela União. Segundo a PF e o MPF, Wolf manipulou fatos, provas e juízes para conseguir essa façanha.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Capítulo 3

A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O resumo das atividades criminosas de que Wolf foi acusado consta dos volumes de processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça. Eles foram elaborados, sobretudo, ao longo de mais de um ano de trabalho exclusivo de um único delegado e dois agentes da Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. “Como pode uma empresa que tinha patrimônio negativo, em 1977, de Cr$ 6.976.510,35 e faliu ser capaz de gerar uma indenização de R$ 1 bilhão?”, diz o delegado Luciano Flores de Lima, que comandou as investigações da PF. Atualizado pelo IPC da Fipe, os Cr$ 6 milhões de patrimônio negativo da empresa AC, da família Gruenberg, equivaleriam hoje a R$ 1,3 milhão.

Em 2006, quando a indenização a Wolf em R$ 754 milhões foi confirmada, em segunda instância, pelo desembargador Edgar Lippmann, do TRF da 4a Região, a PF reforçou sua investigação contra ele. Na época, surgiram denúncias de que Lippmann vendera uma sentença favorável à reabertura de uma casa de bingos. Por causa dessas denúncias, Lippmann , desde 2008, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser julgado até março. Pelas mesmas acusações, Lippmann enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores da PF sugerem que Lippmann pode ter sido permeável às pressões de Wolf. O empresário nega. “Lippmann não nos ajudou em nada”, diz ele. No vaivém de recursos e liminares relativos aos processos, dois juízes deram decisões contrárias aos interesses de Wolf. Os dois foram denunciados por ele como parciais. Para a PF e o MPF, foi uma tentativa de Wolf para desacreditá-los e retirá-los do caso. Pelas ações contra os juízes, Wolf responde a processo por denunciação caluniosa. “Dizem que enganei juízes, mas não dizem a quem enganei”, afirma Wolf. “Ou sou um gênio, mais inteligente que Albert Einstein, ou os mais de 40 juízes que atuaram no caso são todos uns incapacitados.”

Atualização (16 de março de 2016): Não houve qualquer imputação de corrupção ou tentativa de corrupção por parte de Wolf em relação a Lippmann. Em relação aos magistrados que estão no contexto das acusações de denunciação caluniosa, as representações foram feitas por advogado nomeado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB-RS, órgão de classe que deferiu assistência em favor de Wolf por entender violadas suas prerrogativas profissionais.

Trinta e um anos depois do calote, em abril de 2008, a então ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu todas as decisões anteriores que mandaram a União pagar indenização a Wolf. Acatando um pedido da AGU, ela suspendeu o pagamento. Na ocasião, Wolf já recebera quase R$ 11 milhões dos R$ 754 milhões que a União lhe devia. Boa parte do dinheiro fora enviada ao Uruguai, onde Wolf tem casa em Punta del Este. De acordo com a PF e o MPF, a transferência do dinheiro era um ardil para evitar que ele fosse confiscado para o pagamento de dívidas trabalhistas das empresas da família Gruenberg. Wolf foi então acusado de evasão de divisas. Ele chama essa acusação de “balela”. Diz que transferiu seu dinheiro por meio do Banco Central e, por isso mesmo, as autoridades brasileiras sabiam onde ele estava. E que, como tinha negócios no Uruguai, resolveu manter seus recursos por perto.

Atualização (16 de março de 2016): A transferência foi feita através de instituição financeira oficial, com a chancela do Banco Central. O mesmo juiz que prendeu Wolf pela suposição da prática do ilícito de evasão de divisas, veio a absolvê-lo sumariamente após a resposta à acusação, em decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região.

A investigação da PF contra Wolf colheu mais elementos do que chamava de “conduta criminosa” do empresário. Monitorado por telefone, e-mail e escutas ambientais, Wolf foi flagrado, segundo os investigadores, tentando constranger autoridades e influenciar o curso de seus processos. Num telefonema a sua mulher, Betty, Wolf, de acordo com as investigações, dissera estar disposto a gastar “de R$ 10 a R$ 15 milhões” em subornos a servidores federais, entre eles o então chefe da AGU, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Em outro diálogo, com dois advogados de Brasília, disse, de acordo com as gravações: “Contratem juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no STF e no STJ”. As escutas serviram de justificativa para a ação da Operação Mãos Dadas que prendeu Wolf, sua mulher e alguns de seus funcionários, em 11 de julho de 2008. “Isso é mentira. Tenho um amigo em comum com o Toffoli, mas não teria cabimento abordá-lo para falar do meu caso”, diz Wolf.

Responsável por decretar as prisões, o juiz federal criminal de Porto Alegre João Paulo Baltazar nega qualquer tipo de excesso ou maus-tratos em relação aos réus. “Houve várias perícias na senhora Betty. Ela foi internada no hospital particular que escolheu. Na minha interpretação, não houve violação de nenhum direito”, afirma Baltazar. Segundo ele, Betty não teve contatos com nenhum homem em sua cela, porque estava numa solitária. Reconhece que, no local, não havia vaso sanitário, mas afirma que essa é uma determinação legal para evitar que os detentos tenham qualquer instrumento capaz de facilitar um suicídio. E diz que as algemas foram necessárias no período no hospital, porque Betty ameaçava fugir. Recentemente, Wolf tentou afastá-lo do caso por meio de um instrumento jurídico conhecido como exceção de suspeição. A ação de Wolf contra Baltazar, juiz especializado em lavagem criminal e ex-auxiliar do CNJ, foi rejeitada pelo TRF da 4ª Região. Baltazar só concordou em receber a reportagem de ÉPOCA para falar em tese, e não sobre o caso específico de Wolf.

Atualização (22 de março de 2016): A exceção de suspeição movida contra o juiz José Paulo Baltazar Junior foi rejeitada pelo argumento de que a vinculação ideológica do juiz não é motivo indicado na lei para suspeição.

A prisão pela PF e as denúncias feitas pelo MPF transtornaram completamente a vida da família Gruenberg. Mais de três anos depois da Operação Mãos Dadas, Wolf continua empenhado em receber a indenização da União pela qual briga há 33 anos. O pagamento da dívida continua suspenso. A essa batalha judicial, acrescentou outra: move dois processos contra a União por tortura e tenta derrubar as últimas acusações que subsistem contra ele na Justiça: falsidade ideológica, formação de quadrilha e denunciação caluniosa. Os crimes de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. Os processos relativos a eles foram trancados na primeira e na segunda instâncias e no STJ. Os remanescentes devem ser julgados dentro de seis meses pelo juiz Baltazar, cujas decisões têm sido desfavoráveis a Wolf. Curiosamente, é o próprio Baltazar quem resume a insólita história de Wolf, um homem que passou mais da metade de sua vida envolvido em disputas nos tribunais brasileiros: “A Justiça brasileira é disfuncional e sem fim”.

Atualização (22 de março de 2016): Os delitos de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. As acusações em relação aos demais delitos — falsidade ideológica de documento particular, formação de quadrilha e denunciação caluniosa — ainda aguardam a análise de embargos infringentes no TRF-4.