10.001 resultados encontrados para a. multa do art. - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1365 de serviços junto a 1º Reclamada da mão de obra do Reclamante, razão pelo qual, deve ser aplicada a responsabilidade subsidiária 2.2.2. MULTA DO ART. 467 DA CLT por imposição dos itens IV e VI da Súmula 331 do C. TST. Postula o reclamante a multa do art. 467 da CLT. Com razão. Sem razão. Restou descortinado, conforme fundamentado no tópico 2.2.1, que o rec
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1371 Postula o reclamante a multa do art. 467 da CLT. Com razão. Sem razão. Restou descortinado, conforme fundamentado no tópico 2.2.1, que o reclamante, contratado pelo 1º reclamado, atuava em benefício da Indevida a multa do art. 467, considerando que a própria relação 2ª reclamada, exercendo função vinculada à atividade-fim dessa empregatícia era controve
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região R$1.461,47, nos termos do art. 791-A da CLT. 131 Por tais fundamentos, O valor devido pelo (a) reclamante a título de honorários de sucumbência poderá ser deduzido de seu crédito quando da liquidação desta ou de outra sentença, nos termos do §4º do art. 791-A." Afirma que, caso seja indeferida a multa do art. 467 da CLT, não sejam aplicados honorários sucumbenci
2428/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 748 ressarciu-o de montante ínfimo perante o que era devido, conforme 2.2.2. MULTA DO ART. 477 DA CLT (recurso da reclamada) explanado no tópico 2.2.1. O Juízo de origem deferiu a multa do art. 477 da CLT, Inafastável a multa do art. 477 da CLT. fundamentando: Não prospera o recurso. Caracterizado o descumprimento do prazo previsto no parágrafo, 6º do artigo 477, t
2288/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Agosto de 2017 1177 DESSA FORMA, admito o incidente de uniformização de jurisprudência; e, no mérito, acolho os seguintes entendimentos: I - Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR É indevida a multa do art. 477, § 8º, da CLT, nos casos de pagamento a menor das verbas rescisórias, cujas diferenças são Relatora advindas de reconhecimento judicial de parcela salarial, porquan
2697/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 135 pleito de multa convencional, mostra-se escorreita a r. sentença, no particular, ao condená-lo ao pagamento dos referidos honorários, no importe de 15% sobre o valor atribuído à parcela na inicial. ACORDAM os integrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, aprovar o relatório, conhecer Diversa é a situação, contudo, quanto a multa
3019/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020 1592 diferença entre a base de cálculos do Termo de Rescisão do ALDENORA MARIA DE SOUZA SIQUEIRA Contrato de Trabalho (R$ 24.535,65) e aquela fixada na decisão Juiz do Trabalho Titular (R$ 27.234,57) -, restando pendente o pagamento da verba quando se considera o salário extra folha, fixado na sentença condenatória em R$ 40.902,39. Voltando-se aos cálculos do reclam
3062/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020 RÉU PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO ADVOGADO RÉU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1def9f ADVOGADO proferida nos autos. ADVOGADO SENTENÇA 8414 SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SOCIEDADES COOPERATIVAS DO ESTADO DE MINAS GERAISSINTRACOOP KLAISTON SOARES DE MIRANDA FERREIRA(OAB: 51442/MG) COOPERATIVA DE PRODUTORES DE LEITE DA BACI
2221/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017 1059 estabelecida no § 8º do art. 477 da CLT. Assim, correta, nesse particular, a decisão de piso, que não incluiu na base de cálculo da multa do art. 467, da CLT a multa do art. 477, §8º, CLT. Nada a reformar. Por outro lado, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a multa do art. 467 da CLT deve incidir sobre os salários atrasados. Verbis
2436/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 1943 Salários retidos de agosto e setembro Improcedente a multa do art. 467 da CLT, eis que a reclamante 13º proporcional (3/12 avos) contestou os pleitos da autora, o que tornou as verbas controversas. férias proporcionais (3/12) + 1/3 constitucional Para cálculo das verbas, utilize-se o salário de R$ 1.296,00, Procedente a multa do art. 477 da CLT, em razão do n�