10.001 resultados encontrados para a. multa do art. - data: 23/11/2024
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Processos encontrados
2544/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região extrato bancário de id fa41c2e, pág. 05. Some-se a isso o fato de a multa do art. 477 da CLT não incidir na hipótese de diferenças de verbas rescisórias, nos termos da Súmula 33, II, do E. TRT-2. Assim, dá-se provimento ao recurso da reclamada, no ponto, para excluir da condenação a multa do art. 477 da CLT. Quanto às horas extras, não prospera o inconformismo re
2910/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020 3051 de exame pelo Regional, o processamento do apelo encontra óbice na Súmula n.º 297 do TST. Recurso de Revista não conhecido" (RR VOTO POR conhecer do recurso da reclamada e, no mérito, dar-lhe -822-51.2012.5.01.0022, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz José parcial provimento, para excluir da condenação a multa do art. 477, Dezena da Silva, DEJT 15/03/2019)." §
3070/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2020 Não impugnado o recebimento da parcela pela reclamante, de se 2431 manifestou-se à fl. 473. entender que o documento de fl. 408 possui força de comprovante de transferência bancária, de sorte que se impõe o reconhecimento 2. FUNDAMENTAÇÃO de que já foi adimplida a multa do art. 477, § 8º, CLT, em razão do 2.1. Admissibilidade atraso no pagamento dos haveres
3517/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Julho de 2022 7346 Portanto, nego provimento à impugnação neste particular. ANDREZE CRISTINE DO NASCIMENTO SILVAimpugnou, pelos De qualquer sorte, considerando que o perito retificou suas contas, argumentos expendidos na peça de ID1521e4b (páginas 529/530) concordando com parte da insurgência da exequente – a qual não os cálculos de liquidação homologados nos autos da execuç
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1359 condenar o 1º reclamado a pagar ao reclamante as verbas Durante a vigência de todo o pacto laboral o Reclamante exerceu especificadas na fundamentação. suas atividades laborais nas obras da 2º Reclamada. Não há como negar que a 2º Ré tenha se beneficiado desde o início da prestação de serviços junto a 1º Reclamada da mão de obra do Reclamante, razão pel
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 2168 Outrossim, não merece respaldo a alegação de que o devedor No caso, a controvérsia acerca do modo de dissolução do contrato subsidiário não arca com multas deferidas, já que a estabelecida em razão da alegada rescisão indireta torna responsabilidade subsidiária alcança todas as verbas rescisórias controversas as parcelas e descabida a multa do art. 467 d
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 2329 Recorre a 2ª Reclamada. Argumenta que "não são devidas as reconhecimento de o contrato de trabalho ter sido rescindido por multas dos artigos 477 e 467 da CLT, pois a finalização do contrato culpa do empregador é devida a multa pelo atraso no pagamento de trabalho somente ocorreu através da decisão judicial" e afirma das verbas rescisórias. Recurso de Embarg
3451/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022 183 ordinário interposto pelo reclamante para reformar a sentença e: a) excluir a determinação de limitação da condenação ao valor da ANA CARLA DE MAGALHAES MELO CALASANS causa; b) acrescentar na condenação as verbas referentes às férias Diretor de Secretaria simples (2019/2020) acrescidas de 1/3, além da indenização equivalente ao seguro desemprego.POR MAIOR
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 1590 inicial foram pagas diretamente pelo tomador dos serviços, conforme determinado na RT nº 0001484-25.2014.5.21.0010 e registrado no TRCT (ID. b756103). O recorrente pugna pela aplicação à ré da multa dos art. 477 da CLT, por não ter recebido corretamente os títulos rescisórios no Logo, houve controvérsia, inclusive concedido prazo para a prazo legal. recorrente
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 68510 Os embargos oferecidos (id. b723663) contra a r. sentença visou a rediscutir questões já analisadas, o que evidenciou seu caráter meramente protelatório. Nesse caso, é devida a multa do art. 1.026, § 2º, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, e não a multa do art. 80 do CPC, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, como