10.001 resultados encontrados para a. multa do art. - data: 23/11/2024
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3102/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2020 ADVOGADO ALESSANDRA SOARES GUERRA(OAB: 108024/RJ) 169 Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Intimado(s)/Citado(s): apelo do reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL - MANOEL TAVARES DA SILVA PROVIMENTO para acrescer à condenação a multa do art. 467 da CLT, bem como para determinar
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 41757 da relação de trabalho subordinado, e portanto, frente à inexistência de verbas rescisórias incontroversas, em sentido estrito, revela-se mesmo inviável a aplicação do artigo 467 da CLT. Nesse sentido, o seguinte precedente: Dispositivo "DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - MULTA DO ART. 467 DA CLT - INVIABILIDADE. A multa do art. 467 da CLT
2430/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018 1973 que caracteriza a única circunstância excludente da penalidade legal - ter dado causa ao atraso o próprio empregado demissionário. Assim, caracterizado o fato impeditivo ao pagamento pontual das verbas rescisórias, concluo pela necessidade de reforma da sentença, neste aspecto. Recurso provido para descartar da condenação a multa do art. 477, § 8º, da CLT. AC
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1353 1º reclamado, pelo período de 05/02/2016 a 05/05/2017, com Postula o reclamante a condenação subsidiária da 2ª reclamada. remuneração de R$ 1.400,00, devendo o 1º reclamado proceder Argumenta: às devidas anotações na CTPS do reclamante, bem como para condenar o 1º reclamado a pagar ao reclamante as verbas Durante a vigência de todo o pacto laboral o Rec
2224/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 5. MULTA DO ART. 467 DA CLT 3329 Pretende o recorrente a reforma da decisão para que lhe seja deferida a multa do art. 477, § 8º, da CLT, sob o argumento de que o pagamento das verbas rescisórias se deu fora do prazo legal. A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT é cabível quando o empregador não paga as verbas rescisórias no prazo disposto no § 6º, descabida a
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1061 Vejamos. Na liquidação do julgado, foram incluídos os valores relativos à gratificação natalina de 2013. Entretanto, a decisão do Juízo de primeiro grau se restringe ao pagamento do 13º salário do ano de 2014. O Juízo de primeiro grau assim decidiu a respeito da matéria em debate: Logo, merece reparos a liquidação também neste aspecto. "Condena-se a parte
2899/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020 41747 Nego, portanto, provimento ao apelo, no particular. DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT Pretende a reclamada (VALECAP) a exclusão da multa do art. 467 da CLT. Razão lhe assiste. A multa prevista pelo artigo 467 traduz penalidade que tem como causa de incidência a falta de pagamento, na audiência inicial, de verbas rescisórias incontroversas, por definição legal, se
2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Conclusão do recurso 553 Cabeçalho do acórdão Pelo exposto, conheço do recurso ordinário interposto pela reclamada e do recurso adesivo do reclamante. No mérito, dou provimento parcial ao recurso do reclamado para: 1) extirpar da condenação, diante do julgamento ultra petita, a multa do art. 477, §8º da CLT; 2) excluir da condenação a multa do art. Acórdão
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 9260 Evidentemente, se o prosseguimento se der em face da massa falida, os créditos serão habilitados no Juízo da falência, nos moldes da Lei 11.101/2005. Vale frisar que este item já foi esclarecido em sede de embargos de declaração. DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER DO RECURSO DE ELECTROLUX DO BRASIL S.A. E NÃO O PROVER; CONHECER Nada a alterar, portanto, nest
2664/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019 9276 de mora à data da decretação de falência da devedora principal não A primeira reclamada sustenta ser isenta do pagamento das multas se estende ao devedor subsidiário; E CONHECER DO RECURSO em questão, em razão de sua falência. DE MMLB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE METAL LTDA. E O PROVER EM PARTE, para afastar da De fato, nos termos da Súmula 388