Léo Lins vira réu por publicar conteúdo preconceituoso e discriminatório contra minorias; canal do Youtube é retirado do ar

Humorista também teve R$ 300 mil bloqueados pela Justiça de SP por conta das publicações.

O humorista Léo Lins virou réu em uma ação por propagar conteúdo contra minorias e grupos vulneráveis. Ele também teve seu canal no Youtube retirado do ar. A Justiça de São Paulo bloqueou R$ 300 mil das contas do humorista por ele continuar distribuindo conteúdo preconceituoso e discriminatório.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) entrou com a ação contra o humorista para suspender seu canal no Youtube, em abril deste ano. De acordo com o órgão, o humorista distribuiu vídeos retratando atos ofensivos e degradantes contra grupos vulneráveis e minoritários, implicando crimes de ódio, preconceito e discriminação.

De acordo com informações obtidas pelo g1, entre os pedidos o MP solicitou:

Proibição de transmitir, publicar ou distribuir arquivos com conteúdo depreciativo ou humilhante para contra grupos ou qualquer categoria considerada como minoria ou vulnerável;
Proibição de realizar em suas apresentações piadas com conteúdo depreciativo ou humilhante;
Retirar do ar qualquer publicação com conteúdo depreciativo ou humilhante contra grupos ou qualquer categoria considerada como minoria ou vulnerável;

Em maio, a Justiça acatou o pedido do MP e fixou uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Segundo a juíza do caso, o humorista usa o pretexto de que está fazendo um espetáculo para ofender grupos e incitar práticas criminais, inclusive de natureza sexual.

Segundo a Justiça, o humorista descumpriu o pedido e manteve diversos links de vídeos com conteúdo depreciativo em suas redes. E, em julho deste ano, foi pedido o bloqueio de R$ 300 mil das contas de Léo Lins, além da aplicação de multa.

O g1 procurou o humorista, mas até a publicação desta reportagem não teve retorno.

Especial retirado do ar
Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retirada do especial de comédia “Perturbador”. No vídeo, o comediante faz piadas com escravidão, perseguição religiosa, minorias, pessoas idosas e com deficiências.

O vídeo foi usado no pedido de uma medida cautelar pelo MPSP. A informação foi confirmada pelo próprio humorista por meio das redes sociais.

A gravação do show de stand-up, segundo Léo Lins, aconteceu na cidade de Curitiba para aproximadamente 4 mil pessoas. Ele ainda ressaltou que a publicação na plataforma tinha mais de 3 milhões de visualizações.

Piadas discriminatórias
Léo Lins já se envolveu em outras polêmicas. Em agosto de 2022, a Justiça de São Paulo condenou o humorista a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 44 mil por ter ofendido a mãe de um jovem autista em uma rede social.

Também no ano passado, o humorista publicou um vídeo fazendo uma piada ofensiva sobre uma criança com hidrocefalia que viveria no Ceará. O vídeo provocou reações nas redes sociais. Diversas pessoas criticaram o comentário, feito durante uma apresentação.

Em 2021, a Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, cancelou a apresentação de Léo Lins no Teatro Municipal, alegando que foram detectados problemas nas instalações elétricas do espaço. O comediante, por sua vez, definiu a atitude do município como censura, e afirmou que o cancelamento ocorreu logo após ele postar um vídeo com piadas citando a prefeitura.

Acusados de tortura e extorsão contra suspeitos de furtar picanha em mercado no RS se tornam réus

Caso aconteceu em outubro do ano passado. Um dos homens torturados ficou em estado grave. Defesas dos acusados só se manifestarão em juízo.

A Justiça tornou réus os seis acusados de tortura e extorsão contra dois homens suspeitos de furtar picanha do supermercado Unisuper de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. O caso aconteceu em 12 de outubro do ano passado. Um dos alvos chegou a ficar gravemente ferido. A decisão é da juíza Geovanna Rosa, da 3ª Vara Criminal da Comarca do município.

Os réus respondem em liberdade. Conforme a Corregedoria-Geral da Brigada Militar, os PMs envolvidos estão afastados das funções.

Tornaram-se réus os policiais militares Gustavo Henrique Inácio Sousa Dias e Romei Ribeiro Borges Neto; os seguranças Alex Ned de Lazeri da Silva e Ernesto Simão de Paula; o ex-gerente Adriano Luginski Dias e o ex sub-gerente Jairo Estevan da Veiga.

Os réus serão citados e têm prazo de 10 dias para responderem à acusação.

Na denúncia, o Ministério Público (MP) atribuiu a eles dois crimes: de tortura, pelas agressões, e de extorsão, por terem coagido as vítimas a fazerem um pagamento para serem liberados. O PM Gilmar Rodrigues Cardoso, que também participou das agressões, morreu em março deste ano.

As defesas de todos os acusados disseram que só vão se pronunciar em juízo. O supermercado disse que ”reafirmamos o nosso compromisso com o respeito à vida e à dignidade da pessoa humana, bem como a nossa disposição para seguir colaborando integralmente com as autoridades”.

‘Imagens falam em si’
“A tortura foi caracterizada e as imagens falam muito em si pela maneira que o sofrimento foi infringido às vítimas, pela forma com que os fatos aconteceram também pelas lesões que foram causadas por isso”, afirma o promotor que assina a denúncia, Maurício Trevizan.

No entendimento do Ministério Público, foram praticados atos de tortura física e mental contra as vítimas, que na época tinham 32 e 47 anos. Segundo o MP, os seis homens causaram constrangimento com emprego de violência e graves ameaças para obter a confissão sobre o furto da carne.

Os espancamentos contínuos somente cessaram quando eles perceberam que um dos homens poderia morrer no local, pois estava sangrando muito, narra a denúncia. O Ministério Público aponta ainda que os acusados foram movidos por sadismo, dando gargalhadas e posando juntos para uma foto comemorativa.

Denúncia por racismo não incluída
O promotor Maurício Trevizan optou por não incluir na denúncia as alegações de um dos homens alvos das torturas de que teria sido alvo de racismo.

Ele disse em depoimento à polícia que foi chamado de “negão chinelo” e ouviu “tinha que ser coisa de negão” enquanto era levado pelos seguranças.

Na denúncia, o promotor cita que o inquérito policial não identificou a autoria desse crime em particular.

Relembre o caso
O caso aconteceu no dia 12 de outubro em um supermercado da rede Unisuper em Canoas, na Região Metropolitana da Capital. De acordo com a polícia, as duas pessoas que foram torturadas teriam furtado dois pacotes de picanha, com custo de R$ 100 cada, e foram flagradas pela equipe de segurança do local. Após o flagrante, a dupla passou por uma sessão de tortura, sendo agredida por 45 minutos.

As vítimas são dois homens, sendo um negro e outro de pele branca.

A polícia só ficou sabendo do caso porque um dos homens que sofreu as agressões deu entrada no Hospital de Pronto Socorro (HPS) de Porto Alegre com ferimentos graves. Ele tinha diversas fraturas no rosto e na cabeça.

De acordo com a polícia, 31 câmeras de segurança gravaram o que aconteceu dentro do supermercado e também no depósito onde as vítimas foram agredidas. Após a denúncia, os policiais foram até o estabelecimento coletar as imagens, mas perceberam que os arquivos haviam sido deletados logo que os agentes entraram no local.

O delegado Robertho Peternelli, responsável pelo caso, apreendeu o equipamento de gravação, que foi encaminhado para a perícia. O perito criminal Marcio Faccin do Instituto Geral de Perícia (IGP) do estado conseguiu recuperar os arquivos. Todos os envolvidos foram indiciados pela Polícia Civil.

MP denuncia seis pessoas por tortura e extorsão contra suspeitos de furtar picanha em supermercado do RS

Caso aconteceu em outubro do ano passado. Um dos homens torturados ficou em estado grave. Defesas dos denunciados só se manifestarão em juízo.

O Ministério Público do RS denunciou seis pessoas por tortura e extorsão contra dois homens suspeitos de furtar picanha do supermercado Unisuper de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. O caso aconteceu em 12 de outubro do ano passado. Um dos alvos das agressões chegou a ficar gravemente ferido.

Foram denunciados os policiais militares Gustavo Henrique Inácio Sousa Dias e Romei Ribeiro Borges Neto; os seguranças Alex Ned de Lazeri da Silva e Ernesto Simão de Paula; o ex-gerente Adriano Luginski Dias e o ex sub-gerente Jairo Estevan da Veiga. O MP atribuiu a eles dois crimes: de tortura, pelas agressões, e de extorsão, por terem coagido as vítimas a fazerem um pagamento para serem liberados.

O PM Gilmar Rodrigues Cardoso, que também participou das agressões, morreu em março deste ano.

As defesas de todos os denunciados disseram que só vão se manifestar em juízo. O supermercado se manifestou por nota. “Reafirmamos o nosso compromisso com o respeito à vida e à dignidade da pessoa humana, bem como a nossa disposição para seguir colaborando integralmente com as autoridades”.

A RBS TV teve acesso com exclusividade à denúncia, que foi concluída na última sexta-feira (9), quase seis meses após o indiciamento. O parecer foi encaminhado ao Judiciário, que fará a análise. Caso aceite a denúncia, os suspeitos se tornam réus e passam a responder pelos crimes judicialmente.

‘Imagens falam em si’
“A tortura foi caracterizada e as imagens falam muito em si pela maneira que o sofrimento foi infringido às vítimas, pela forma com que os fatos aconteceram também pelas lesões que foram causadas por isso”, afirma o promotor que assina a denúncia, Maurício Trevizan.

No entendimento do Ministério Público, foram praticados atos de tortura física e mental contra as vítimas, que na época tinham 32 e 47 anos. Segundo o MP, os denunciados causaram constrangimento com emprego de violência e graves ameaças para obter a confissão sobre o furto da carne.

Os espancamentos contínuos somente cessaram quando eles perceberam que um dos homens poderia morrer no local, pois estava sangrando muito, narra a denúncia. O Ministério Público aponta ainda que os denunciados foram movidos por sadismo, dando gargalhadas e posando juntos para uma foto comemorativa.

Denúncia por racismo não incluída
O promotor Maurício Trevizan optou por não incluir na denúncia as alegações de um dos homens alvos das torturas de que teria sido alvo de racismo.

Ele disse em depoimento à polícia que foi chamado de “negão chinelo” e ouviu “tinha que ser coisa de negão” enquanto era levado pelos seguranças.

Na denúncia, o promotor cita que o inquérito policial não identificou a autoria desse crime em particular.

Relembre o caso
O caso aconteceu no dia 12 de outubro em um supermercado da rede Unisuper em Canoas, na Região Metropolitana da Capital. De acordo com a polícia, as duas pessoas que foram torturadas teriam furtado dois pacotes de picanha, com custo de R$ 100 cada, e foram flagradas pela equipe de segurança do local. Após o flagrante, a dupla passou por uma sessão de tortura, sendo agredida por 45 minutos.

As vítimas são dois homens, sendo um negro e outro de pele branca.

A polícia só ficou sabendo do caso porque um dos homens que sofreu as agressões deu entrada no Hospital de Pronto Socorro (HPS) de Porto Alegre com ferimentos graves. Ele tinha diversas fraturas no rosto e na cabeça.

De acordo com a polícia, 31 câmeras de segurança gravaram o que aconteceu dentro do supermercado e também no depósito onde as vítimas foram agredidas. Após a denúncia, os policiais foram até o estabelecimento coletar as imagens, mas perceberam que os arquivos haviam sido deletados logo que os agentes entraram no local.

O delegado Robertho Peternelli, responsável pelo caso, apreendeu o equipamento de gravação, que foi encaminhado para a perícia. O perito criminal Marcio Faccin do Instituto Geral de Perícia (IGP) do estado conseguiu recuperar os arquivos. Todos os envolvidos foram indiciados pela Polícia Civil.

Polícia Federal prende empresário e ex-prefeito condenados na Operação Pororoca
O Diário do Amapá, no entanto, apurou que os presos foram Mário César Lira Pimentel (ex-prefeito de Cutias) e Francisco Furtado Leite, empresário da construção civil.

Sem revelar nomes, a Polícia Federal no Amapá informou que cumpriu na manhã desta sexta-feira (20), mandados de prisão decorrentes da Operação Pororoca, deflagrada em novembro de 2004.

O Diário do Amapá, no entanto, apurou que os presos foram Mário César Lira Pimentel (ex-prefeito de Cutias) e Francisco Furtado Leite, empresário da construção civil.

Policiais federais prenderam dois condenados em segunda instância por fraude em licitação após decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. Os presos foram condenados a pena privativa de liberdade, de mais de quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto e pena de multa.

A operação foi deflagrada em novembro de 2004 para investigar esquema de fraude em licitações de obras federais no Amapá. Foram presas 25 pessoas em Macapá, Belém, Belo Horizonte e Brasília entre políticos, empresários e funcionários públicos.

Em setembro de 2012, a Justiça Federal condenou 12 pessoas, entre empresários e servidores públicos, envolvidos em esquema de fraude a licitações e desvio de verbas públicas federais. As duas sentenças foram resultantes de denúncias do Ministério Público Federal no Amapá ajuizadas no início de 2005 após ser deflagrada a Operação Pororoca.

As decisões judiciais analisaram os procedimentos adotados para a construção do Hospital de Especialidades em Macapá, do Terminal Rodoviário em Laranjal do Jari e do Canal do Paraíso em Santana. Para realizar as duas primeiras obras, foram destinados mais de R$4 milhões, para a terceira, quase R$3 milhões. Todos os condenados tiveram o direito de recorrer em liberdade.

Médico preso com pornografia infantil na Bahia tinha brinquedos em casa e filmagem íntima de paciente no celular

Investigado disse à polícia que sente “atração” por adolescentes a partir de 14 anos, e que “está convencido de que precisa de tratamento adequado”.

O médico que foi preso com pornografia infantil em Salvador, na terça-feira (24), tinha brinquedos de criança em casa. Nesta quarta-feira (25), o g1 teve acesso exclusivo ao depoimento do investigado. No celular dele, a polícia encontrou filmagens íntimas de um paciente

O médico é o Hironaldo de Jesus Neponuceno. A reportagem tenta localizar a defesa dele. O material foi encontrado na casa de Hironaldo, no momento do cumprimento de um mandado de busca e apreensão. Ele já responde a um inquérito no Rio de Janeiro, por estupro de vulnerável.

No documento de depoimento de Hironaldo, a polícia descreve que o fato de ter encontrado brinquedos demonstra um “comportamento típico de pedófilos”. Durante perícia no celular, foram encontrados vídeos de exploração sexual infantojuvenil.

Hironaldo de Jesus Neponuceno detalhou à polícia que começou a comprar o material em 2019, após negociações em duas redes sociais, e concluiu a compra em um aplicativo de mensagens, pagando via Pix. Ele disse ainda que fazia as compras usando perfis fakes, que eram excluídos após a prática.

Também de acordo com o investigado, depois de assistir os vídeos ele “se arrependia e os apagava do celular”. O material, no entanto, não foi encontrado em uma pasta de lixeira, mas sim de arquivos ocultos. Hironaldo confessou sentir “atração física por adolescentes, geralmente a partir dos 14 anos”.

Ainda no depoimento, ele disse que está “convencido de que precisa de tratamento adequado”. No celular do médico também foram encontrados vídeos das partes íntimas de um paciente, durante uma consulta médica. Hironaldo disse que as gravações foram autorizadas pelo homem.

Uma cartela de droga sintética, que não foi especificada, foi encontrada na casa de Hironaldo. À polícia, ele negou que a droga seja dele e disse que pode ser de um colega que dividia apartamento com ele.

O médico foi levado para a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Dercca), onde está custodiado. Ele passará por audiência de custódia na quinta-feira (26).

O material armazenado e os dispositivos eletrônicos – notebook, aparelhos celulares, pen-drivers e outros – que foram apreendidos na casa dele passarão por perícia. Hironaldo de Jesus Neponuceno deverá responder pelo crime de exploração sexual infantil.

 

 

TJ/SP: Mercado Livre indenizará loja após bloqueio indevido de conta

A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP acatou o pedido de indenização ajuizado por uma loja que teve sua conta bloqueada de maneira indevida na plataforma do Mercado Livre. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

Costa nos autos que a lojista teve acesso ao site suspenso sob a alegação de que seu proprietário mantém duas contas sob o mesmo endereço, físico e eletrônico, o que contraria as normas da plataforma. No entanto, foi comprovado que, embora o ramo de atuação seja igual, trata-se de empresas diferentes, com CNPJ e sócios distintos, que só compartilham o mesmo espaço físico em virtude de parceria comercial.

Segundo a relatora da apelação, desembargadora Angela Lopes, a indenização justifica-se na medida em que o bloqueio da conta prejudicou o cumprimento das obrigações da requerente junto aos consumidores.

“Em razão da suspensão de suas atividades, houve o atraso, por parte da autora, na remessa de produtos que haviam sido adquiridos por usuários da plataforma, que formularam reclamações. Referida situação que induvidosamente gera prejuízo ao nome, imagem e reputação da empresa.”

Ademais, a magistrada também firmou que “bastava às rés realizar breves diligências para fins de constatar que a demandante não era titular de duas contas, cumprindo reconhecer a prática de bloqueio abusivo do acesso da autora às suas contas junto à plataforma de vendas e voltada a transações financeiras. Dito isso, reconhece-se o dano moral.”

Também participaram do julgamento os desembargadores Ferreira da Cruz e Deborah Ciocci. A decisão foi unânime.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/SP.

Mulher será indenizada após ter recusa de reativação de plano de saúde

Pâmela Campos Alves  que teve plano de saúde daBRADESCO SAÚDE S.A cancelado por inadimplência e negativa ao tentar reativar seu contrato será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. A decisão é do juiz de Direito Lucas Pereira Moraes Garcia, da 2ª vara Cível de Campinas/SP.

De acordo com os autos, a mulher passou por dificuldades financeiras e parou de pagar seu plano de saúde por dois meses para que pudesse arcar com outras despesas, acarretando o cancelamento do plano.

Em razão da inadimplência, a cliente recebeu uma oferta informando que o cancelamento seria revogado com a quitação dos meses em aberto. Assim, ao confirmar a proposta na central de atendimento, efetuou o pagamento das parcelas atrasadas, e logo em seguida solicitou a reativação do plano. Entretanto, em resposta à solicitação, a operadora de saúde disse que não possuía obrigação de reativar o plano.

Dessa forma,Pâmela Campos Alves acionou a Justiça para reativar o plano, ao afirmar que suportou inúmeros problemas financeiros e de ordem psicológica e emocional, em decorrência da conduta abusiva e ilegal do convênio

Em sua defesa, a BRADESCO SAÚDE S.A alegou ilegitimidade passiva, e afirmou que somente a administradora emitia cobranças à cliente, e que cabe a ela receber propostas, analisar pedidos, fazer implantação e manutenção dos contratos, podendo cancelar e reativar os segurados em sistema. Citada, a administradora aduziu que o contrato da cliente se referia a plano coletivo, e por isso não se admite a permanência de indivíduos inadimplentes, e ocorreu o cancelamento.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a operadora constrangeu a mulher “ao cancelar unilateralmente o plano e, também, ao deixar de reativar o contrato após a aceitação da oferta e do pagamento realizado pela autora, ferindo, assim, a sua personalidade.”

Nesse sentido, o juiz considerou que as próprias circunstâncias do caso concreto já são hábeis a comprovar os danos morais, já que o indevido cancelamento unilateral e a não reativação do contrato, após o pagamento, ofendem a integridade moral do indivíduo.

Assim, julgou procedente o pedido formulado pela consumidora e condenou o plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além de reativar o convênio da mulher.

O escritório Guedes e Ramos Advogados Associados atua no caso.

Confira aqui a decisão.

Cliente é condenado por acusar advogada de falta de ética em post

O juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP, condenou Jarbas Fernandez Bathe a pagar indenização por danos morais a sua antiga advogada por divulgar conteúdo difamatório em uma rede social. Ele a acusou de falta de profissionalismo, falta de ética e falta de honestidade.

Consta nos autos que o cliente havia contratado Luciana Rodrigues Faria para atuar como sua advogada em demandas na Justiça. No entanto, devido a divergências entre as partes, houve a renúncia do mandato e, em seguida, ele passou a utilizar suas redes sociais para publicar conteúdo ofensivo ao trabalho da autora, que chegou a repercutir dentro da categoria profissional.

O juiz ressaltou em sua sentença que “o caráter potencialmente difamatório do conteúdo veiculado na rede social foi comprovado pelo próprio teor das publicações”, e que não se tratou de uma mera crítica ao trabalho da profissional, houve também a acusação de falta de profissionalismo, falta de ética e falta de honestidade.

Lembrou ainda que não existe nenhum indício relativo à má conduta da advogada e que as publicações foram realizadas em um grupo na rede social com milhares de inscritos, grande parte deles advogados.

“Como já afirmado, ainda que se argumente com a veracidade dos fatos narrados pelo réu (o que não restou comprovado), isso em nada afasta o dano provocado pela sua publicação online. Isso porque, reitere-se, restou configurado o patente abuso de direito, como objetivo de denegrir e ofender a honra e a imagem da requerente.”

Assim, condenou o homem a indenizar a advogada em R$ 10 mil por danos morais.

Veja a decisão.

WinMove Reclamação: briga entre ex-sócios revela escândalo milionário

WinMove afirma trabalhar com o serviço de locação de carros com “cashback”. Um serviço por meio do qual o cliente antecipa o pagamento da locação de todo o período e, ao final, recebe o valor aportado com ganhos financeiros.

Mais recentemente, a empresa está sendo acusada de furto e estelionato e possui mais de 700 mil reais em dívidas com fornecedores (locadoras de carros), segundo processos públicos na justiça consultados.

Criada em 2020, a empresa oferece um serviço auto-nomeado de “aluguel inteligente” de automóveis onde o cliente aporta de 50% a 60% do valor do veículo (pela tabela FIPE) e, ao final do contrato, pode reaver 3% por mês de contrato cumprido.

De acordo com o folder de divulgação da empresa, a WinMove oferecia contratos de 12 a 48 meses de duração. Nesse sentido, um contrato de 48 meses, nas palavras da própria empresa, poderia retornar 144% do capital aportado pelo cliente no início da locação.

Ou seja, teoricamente, a Winmove prometia que o cliente pudesse alugar um veículo, permanecer com ele pelo período do contrato, e no final obter todo o dinheiro aportado com um lucro adicional de 44%, o que, não se tratando de um produto de investimento regulado pelos órgãos competentes, parece estranho.

História da WinMove

Criada pelos sócios Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes, a empresa se chamava – inicialmente – WINMOBI LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

Apesar de sua constituição remeter ao ano de 2009, onde a empresa tinha outro nome (AUTO-PEÇAS INJEÇÃO LTDA) e outra atividade (comércio de peças e acessórios para carros), somente em 2020 é que a WinMove alterou seu objeto social para o mercado de locação de veículos.

Ademais, em julho de 2021, foram admitidos na empresa três novos sócios: Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto. Nesta data, a empresa também alterou a sua razão social para a denominação atual: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

De acordo com Farias e Pontes, eles estavam buscando novos sócios, com perfil de gestores profissionais, para expandirem os negócios da WinMove. Nesse sentido, AlaneAntônio e Wanderlei ingressaram na empresa em julho de 2021 com um “discurso bastante eloquente e suposto currículo de consultores”.

Briga entre os Sócios da Winmove

Em dezembro de 2021, os sócios da WinMove Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas PontesAlane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto celebraram um Contrato de Compra e Venda de participações societárias.

Pelo contrato, Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto venderam, para Farias e Pontes, as participações que detinham nas várias empresas do Grupo Econômico Win: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDAWIN SOLUTIONS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E WIN HOLDING LTDA.

Pelo negócio, AlaneAntônio e Wanderlei saíram do grupo, ficando Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes à frente dos negócios. Igualmente, os sócios remanescentes (Farias e Pontes) se comprometeram a pagar 3 milhões de reais para os sócios que estavam saindo das empresas do grupo (AlaneAntônio e Wanderlei).

Winmove Reclamação: Uso Irregular do Dinheiro dos Clientes

De acordo com o processo de nº 1015250-39.2022.8.26.0114, em trâmite na Comarca de Campinas, os sócios remanescentes Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas Pontes alegam que, ao assumirem a gestão financeira da empresa, que antes competia a Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto, tomaram conhecimento de todos os rombos causados por eles na empresa.

De acordo com Farias e PontesAlane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto utilizaram os recursos dos clientes da WinMove para investir em projetos mal sucedidos, criados por eles próprios, sem qualquer geração de resultado para a empresa, veja-se:

A uma, destaca-se o projeto da empresa “Cashback” que captava recursos e gerava uma remuneração de capital com porcentagens de 1% (um por cento) a 1,5% (um e meio por cento) ao mês sobre o valor aplicado, com um investimento em nome da WINMOVE de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais).

Referido projeto empresarial não foi bem-sucedido e a empresa sofreu notório prejuízo financeiro. Ademais, para o espanto dos Embargantes, os Embargados não assumiram o débito pendente e permaneceram na posse de um veículo de luxo, objeto do negócio.

A duas, a empresa WINMOVE também arcou com todos os investimentos da empresa de titularidade exclusiva dos Embargados, denominada “Cashcash”. No entanto, referido projeto também foi extremamente custoso e fracassado, diante da má condução dos negócios pelos Embargados.

A três, tem-se o investimento realizado em favor da empresa “Dream Big”, tendo como sócio titular um dos ex-sócios da WINMOVE, o Sr. Antônio Trindade do Carmo, ora Embargado. No referido caso, tratava-se de mais uma empresa criada pelos Embargados para consumir recursos oriundos da WINMOVE.

Alegações

Ademais, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que “os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] tomavam dinheiro dos clientes da empresa a título de aluguel de veículos e faziam uso irresponsável dos recursos – adquiriam carros de luxo para si próprios, bem como realizavam retiradas de lucros incompatíveis com o negócio e investimentos faraônicos na infraestrutura física da empresa”.

No processo judicial, Farias e Pontes ainda alegam que “descobriram que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] consumiram os aportes dos clientes com gastos irresponsáveis e megalomaníacos, de forma que os novos negócios das empresas estão servindo para dar cobertura aos negócios antigos, existindo verdadeiro rombo milionário no caixa da empresa”.

Os sócios fundadores ainda alegam que, além de Alane, Antônio e Wanderlei não investirem nenhum capital próprio na WinMove, eles “ainda ludibriaram os Embargantes [Farias e Pontes] com promessas vazias e projetos frustrados que consumiram seus recursos”.

Projetos Fracassados – Milhões Perdidos

De acordo com a ação que o Guia do Investidor obteve acesso, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que não havia projeto empresarial. Que, o objetivo de Alane, Antônio e Wanderlei era drenar recursos da WinMove. Veja-se:

[…] milhões de reais foram investidos em negócios que os Embargados  [Alane, Antônio e Wanderlei] afirmavam que seriam lucrativos. No entanto, diante da má gestão de seus negócios e evidente descaso com os importes aplicados pela empresa WINMOVE, todos os projetos foram fracassados e drenaram recursos da WINMOVE. A bem da verdade, os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei], depois se descobriu, não tinham projeto empresarial algum. Era tudo um engodo. Os Embargados tinham uma agenda própria, que era apenas subtrair o máximo de recursos para si e parti

Os sócios fundadores ainda alegam que AlaneAntônio e Wanderlei eram responsáveis pela gestão financeira da empresa, enquanto eles ficavam com a parte comercial. Igualmente, Farias e Pontes afirmam que eles se negavam a prestar contas. Veja o trecho da ação que cita o ocorrido:

Verifica-se que os montantes que deveriam integrar o caixa da empresa WINMOVE não estão lá, sendo que deveriam se destinar a, no futuro, honrar com os compromissos da empresa perante os clientes, com a devolução dos valores pagos a título de aluguel de veículos. Os Embargantes [Farias e Pontes] sempre foram responsáveis pela parte comercial da empresa e os Embargados pela parte financeira, de sorte que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] historicamente se negavam a prestar informações financeiras aos Embargantes [Farias e Pontes].

Ameaças Entre os Sócios

De acordo com o processo, Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas Pontes ainda foram ameaçados pelos ex-sócios. De acordo com um áudio disponível no processo, Pontes foi ameaçado com os seguintes dizeres: 

“[…] deixa eu te falar uma coisa. É só um aviso, ‘tá’?! Não queira ‘eu’ como seu inimigo e vocês estão fazendo com que eu me torne o seu inimigo e eu vou me tornar. […] Se você realmente quer ter uma vida em paz, uma vida próspera, sem problema, sem discussão, sem falência, trata de falar com o meu advogado o mais rápido possível”.

Winmove Reclamação – Situação Atual da Empresa

Conforme noticiado recentemente pelo Guia do Investidor, a WinMove possui mais de 700 mil reais em dívidas com locadoras. Estas locadoras seriam as suas fornecedoras. Inclusive a empresa é acusada de furto mediante fraude e estelionato por uma das locadoras – a OUROTUR (Nome fantasia YOUR RENT A CAR).

No boletim de ocorrência, a OUROTUR requer o bloqueio de mais de 400 veículos. Carros este que estariam, de acordo com ela, na posse da WinMove e seus clientes.

Ademais, os clientes da WinMove estão sendo surpreendidos com contatos das locadoras solicitando a devolução dos veículos. E, em casos mais extremos, alguns clientes tiveram seus veículos bloqueados pelas locadoras no meio da rua.

Recentemente, aumentando o receito de abandono pelos clientes, a empresa não foi localizada pela justiça:

 

Médico preso com pornografia infantil na Bahia tinha brinquedos em casa e filmagem íntima de paciente no celular

Investigado disse à polícia que sente “atração” por adolescentes a partir de 14 anos, e que “está convencido de que precisa de tratamento adequado”

O médico que foi preso com pornografia infantil em Salvador, na terça-feira (24), tinha brinquedos de criança em casa. Nesta quarta-feira (25), o g1 teve acesso exclusivo ao depoimento do investigado. No celular dele, a polícia encontrou filmagens íntimas de um paciente.

O médico é o Hironaldo de Jesus Neponuceno. A reportagem tenta localizar a defesa dele. O material foi encontrado na casa de Hironaldo, no momento do cumprimento de um mandado de busca e apreensão. Ele já responde a um inquérito no Rio de Janeiro, por estupro de vulnerável.

No documento de depoimento de Hironaldo, a polícia descreve que o fato de ter encontrado brinquedos demonstra um “comportamento típico de pedófilos”. Durante perícia no celular, foram encontrados vídeos de exploração sexual infantojuvenil.

Hironaldo detalhou à polícia que começou a comprar o material em 2019, após negociações em duas redes sociais, e concluiu a compra em um aplicativo de mensagens, pagando via Pix. Ele disse ainda que fazia as compras usando perfis fakes, que eram excluídos após a prática.

Também de acordo com o investigado, depois de assistir os vídeos ele “se arrependia e os apagava do celular”. O material, no entanto, não foi encontrado em uma pasta de lixeira, mas sim de arquivos ocultos. Hironaldo confessou sentir “atração física por adolescentes, geralmente a partir dos 14 anos”.

Ainda no depoimento, ele disse que está “convencido de que precisa de tratamento adequado”. No celular do médico também foram encontrados vídeos das partes íntimas de um paciente, durante uma consulta médica. Hironaldo disse que as gravações foram autorizadas pelo homem.

Uma cartela de droga sintética, que não foi especificada, foi encontrada na casa de Hironaldo. À polícia, ele negou que a droga seja dele e disse que pode ser de um colega que dividia apartamento com ele.

O médico foi levado para a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra a Criança e o Adolescente (Dercca), onde está custodiado. Ele passará por audiência de custódia na quinta-feira (26).

O material armazenado e os dispositivos eletrônicos – notebook, aparelhos celulares, pen-drivers e outros – que foram apreendidos na casa dele passarão por perícia. O médico deverá responder pelo crime de exploração sexual infantil.