237 resultados encontrados para a. recursos prejudicados. - data: 06/02/2025
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Processos encontrados
TJSP 04/12/2019 - Pág. 1551 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2946 1551 Pedido de desistência do recurso - Homologação. Vistos. Trata-se de recurso contra a decisão proferida nos autos da ação de liquidação de sentença proposta em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A.. É o relatório. A parte recorrente apresentou petição pugnando pela homologação da desistência do agravo. Tendo em vista o
agravada e deferiu a suspensão do procedimento de expropriação extrajudicial (fls. 33). O artigo 557 caput, do CPC, autoriza o relator, através de decisão monocrática, a negar seguimento a recursos prejudicados, como aqui ocorre. Em face de todo o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Após as formalidades legais, baixem os autos à vara de origem. São Paulo, 05 de maio de 2014. LUIZ STE
ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : SILVIO TRAVAGLI e outro : JUIZO FEDERAL DA 6 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00079900720104036100 6 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOAQUIM JOSÉ DOS SANTOS e OUTRO, em face da decisão que, em sede de ação revisional, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerido (fls. 89/91). Em consulta ao andamento dos autos originários verificou-se a prolação de sentença, o feito foi extinto com fundamento no art
O artigo 557 caput, do CPC, autoriza o relator, através de decisão monocrática, a negar seguimento a recursos prejudicados, como aqui ocorre. Pelo exposto, HOMOLOGO A RENÚNCIA ao direito sobre que se funda a ação, declaro extinto o processo nos termos do artigo 269, V c.c. o artigo 329, do CPC e, com fulcro no artigo 557 do mesmo codex, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de apelação. Honorários advocatícios respectivos a cargo da parte renunciante pagos diretamente à ré. Expeça-se o necess�
O artigo 557 caput, do CPC, autoriza o relator, através de decisão monocrática, a negar seguimento a recursos prejudicados, como aqui ocorre. Pelo exposto, HOMOLOGO A RENÚNCIA ao direito sobre que se funda a ação, declaro extinto o processo nos termos do artigo 269, V c.c. o artigo 329, do CPC e, com fulcro no artigo 557 do mesmo codex, NEGO SEGUIMENTO ao recurso de apelação. Honorários advocatícios respectivos a cargo da parte renunciante pagos diretamente à ré. Expeça-se o necess�
Em consulta ao andamento dos autos originários verificou-se a prolação de sentença, o pedido foi rejeitado. O artigo 557 caput, do CPC, autoriza o relator, através de decisão monocrática, a negar seguimento a recursos prejudicados, como aqui ocorre. Em face de todo o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, ficando também prejudicados os embargos de declaração de fls. 147/148. Publique-se. Intimem-se. Após as f
ação de obrigação de fazer, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela requerido (fls. 119/120). Às fls. 173/174 deu-se provimento ao agravo de instrumento. A Caixa Econômica Federal interpôs agravo legal em face dessa decisão. Em consulta ao andamento dos autos originários verificou-se a prolação de sentença, com a improcedência do pedido. O artigo 557, caput, do CPC, autoriza o relator, através de decisão monocrática, a negar seguimento a recursos prejudicados, c
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI Caixa Economica Federal - CEF MARCOS UMBERTO SERUFO HELIO DE OLIVEIRA MATOS JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE OSASCO >30ªSSJ>SP 00044775820114036306 2 Vr OSASCO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, interposto pela Caixa Econômica Federal, de decisão proferida no Juizado Especial Federal Cível de Osasco, 30ª Subseção Judiciária de São Paulo, que concedeu liminar para que a agravant
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : : Desembargador Federal LUIZ STEFANINI ADRIANA GONCALVES DAS NEVES SP307583 FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO Caixa Economica Federal - CEF SP189220 ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA e outro CIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU COHAB BAURU SP215419 HELDER BARBIERI MOZARDO DECISÃO Trata-se de apelação da r. sentença (fls. 177/193) que, em ação declaratória proposta em face da Caixa Econômica Federal e da COHAB-BAURU, ju
ORIGEM No. ORIG. FEDERAL DA 3 VARA DE SAO BERNARDO DO CAMPO > 14ª SSJ> : JUIZO SP : 00028998320134036114 3 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo autor, Tiago de Souza Dias, em face da decisão que, em sede de ação de anulação de ato jurídico, indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela (fls. 66). Às fls. 139/141, negou-se seguimento ao agravo de instrumento. A parte autora interpôs agravo c