1.468 resultados encontrados para a. regime inicial - data: 08/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2595 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 24/09/2018 Publicação: terça-feira, 25/09/2018 Roubo majorado e corrução de menor. Condenação. Regime inicial fechado. Habeas corpus sustentando alteração para o semiaberto. 1 – No caso dos autos, o paciente é primário e estabelecidas as penas-base no mínimo legal (não houve, portanto, negativação de circunstâncias) e o Ministério Público não recorreu. Logo, pela quantidade da pena fixada (sete anos
se verifica dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ, EDEREsp n. 933.345, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 16.10.07; EDEREsp n. 500.448, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 15.02.07; EDAGA n. 790.352, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 29.11.07). 2. Nesse sentido, a interposição de embargos de declaração para efeito de prequestionamento também não dá margem à parte instar o órgão jurisdicional explicitamente sobre um ou outro específico dispositivo legal, bastando que a matéria haja sid
se verifica dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ, EDEREsp n. 933.345, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 16.10.07; EDEREsp n. 500.448, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 15.02.07; EDAGA n. 790.352, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 29.11.07). 2. Nesse sentido, a interposição de embargos de declaração para efeito de prequestionamento também não dá margem à parte instar o órgão jurisdicional explicitamente sobre um ou outro específico dispositivo legal, bastando que a matéria haja sid
Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2904 1192 ADV: LIGIA SAMARA ALBURQUEQUE PINTO (OAB 22902/CE), ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE), ADV: DIEGO VICTOR LOBO SILVEIRA (OAB 25815/CE), ADV: JOÃO RICARDO PINHO (OAB 33315/CE) - Processo 000158539.2018.8.06.0091 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Adonay Braz de Carvalho
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2823 804 temporal considerável desde a última intimação pessoal do sentenciado, antes da expedição de Guia de Recolhimento Definitiva, intime-o para apresentar comprovante de residência atualizado, no prazo de 3 (três) dias. Com a juntada do documento, confeccione-se a guia de recolhimento e encaminhe-se à distribuição SEEU. Caso não seja localizado, expeça-se o competente m
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2016 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/04/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/04/2016 E CINCO) DIAS-MULTA. TENDO EM VISTA QUE O ACUSADO FOI PRESO EM F LAGRANTE NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2015 E PERMANECE PRESO ATE PRESE NTE DATA, PERFAZENDO O TOTAL DE 05 (CINCO) MESES E 28 (VINTE E OI TO) DIAS DE PRISAO, TAL PERIODO DEVE SER ABATIDO PARA FINS DE DET ERMINACAO DO REGIME INICIAL DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, SENDO ASSIM FIXO A PENA-DEFINITIVA EM 09 (NOVE) A
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2016 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 27/04/2016 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 28/04/2016 AS-MULTA PARA O CRIME DE ROUBO E 01 (UM) ANO, 07 (SETE) MESES E 0 7 (SETE) DIAS DE RECLUSAO PARA O DELITO DE CORRUPCAO DE MENORES. CONCURSO MATERIAL: POR FIM, CONSIDERANDO QUE O ACUSADO PRATICOU D OIS CRIMES DE NATUREZAS DISTINTAS MEDIANTE DUAS CONDUTAS INDEPEND ENTES, SOMO AS PENAS APLICADAS FIXANDO A PENA EM 09 (NOVE) ANOS, 10 (DEZ) MESES E 29 (VINTE E NOVE) DIAS DE R
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2630 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 19/11/2018 Publicação: terça-feira, 20/11/2018 O ENCONTRA-SE RECOLHIDO PROVISORIAMENTE, BEM COMO FOI CONDENADO A REGIME INICIAL FECHADO, INDEFIRO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERD ADE. NAO HA COMO APLICAR AO CASO A CONVERSAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO (ART.44 DO CP), POIS O REU FOI CONDENADO POR CRIME COMETIDO COM VIOLENCIA, A UMA PENA SUPERI OR A 4 (QUATRO) ANOS. INCABIVEL O BENEFICIO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2620 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 31/10/2018 Publicação: quinta-feira, 01/11/2018 EIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSAO E 70 (SETENTA) DIAS-MUL TA. TENDO EM VISTA QUE O ACUSADO FOI PRESO NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2017 E PERMANECE PRESO ATE A PRESENTE DATA, PERFAZENDO O TOTAL DE 10 (DEZ) MESES E 07 (SETE) DIAS DE PRISAO, TAL PERIODO DEVE S ER ABATIDO PARA FINS DE DETERMINACAO DO REGIME INICIAL DE PENA PR IVATIVA DE LIBERDADE, SENDO ASSIM FIXO A PEN
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6974/2020 - Segunda-feira, 24 de Agosto de 2020 334 6. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido. (RHC 109.850/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/05/2019, DJe 06/06/2019) Ante o exposto, pelas razões declinadas no presente voto e em consonância com o parecer da Procuradoria de Justiça, conheço da impetração e denego a ordem. Écomo voto. Belém, 17 de agosto de 2020. Desembargad