170 resultados encontrados para a.c.f.i. vistos. nada - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3448 2091 prosseguimento. Na hipótese, se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte devedora e o valor atualizado do débito, com o respectivo demonstrativo, e recolha, em guia própria, as despesas para bloqueio online de ativos financeiros via SISBAJUD, observada a prioridade da penhora em dinheiro (artigo 835,
Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3651 2945 celeridade processual e a cooperação das partes (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil). 3. Infrutífera a diligência, intimese a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento. Se o caso, indique o nome e o CPF/CNPJ da parte não citada e recolha, em guia própria, as despesas para pes
Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3637 1737 da parte devedora e o valor atualizado do débito, com o respectivo demonstrativo, e recolha, em guia própria, as despesas para bloqueio online de ativos financeiros via SISBAJUD, observada a prioridade da penhora em dinheiro (artigo 835, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil), para a pesquisa e bloq
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3635 4359 230-6. Caso não providencie o recolhimento, será expedida notificação do responsável para o pagamento do débito e, não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 dias da expedição, a certidão para fins de inscrição da dívida ativa, será encaminhada à Procuradoria do Estado de São Pa
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3656 2159 e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais. Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verific
Disponibilização: terça-feira, 21 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3365 1244 Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias. Diante de sua qualificação e dos contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos também em relação à empresa e ao cônjuge/ convivente que componha o núcleo familiar. Esclareça,
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3632 2108 Processo 1013960-63.2022.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Abuso de Poder - Raimundo José da Penha Concedido o prazo de 5 dias. - ADV: EDICER ROSA MEIRA BURATTINI DE PONTE (OAB 371780/SP) Processo 1014657-84.2022.8.26.0348 - Monitória - Duplicata - Tess Indústria e Comércio Ltda - Vistos. 1. Ver
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3496 2206 e oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato deduzidas pela parte autora (artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil). Ainda que veicule preliminar de incompetência,
Disponibilização: quarta-feira, 17 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3400 2401 pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levad