10.001 resultados encontrados para abandono de emprego - data: 28/07/2025
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3288/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021 Com a contestação a reclamada juntou uma advertência ao autor, 1139 ALEXANDRINO , 5ª Câmara , Data de Assinatura: 08/07/2019) datada de 31.07.2020, por ter ido ao labor com a barba comprida (fl. 215). JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. PROVA. A despedida por justa causa requer prova contundente. Cumpre à ré comprovar O reclamante foi dispensado com fundamento no artig
2522/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1120 (elemento objetivo); e b) a intenção (ânimo) de abandonar o Nesta senda, não tendo a Recorrida se apresentado para retornar emprego (elemento subjetivo). (TRT/24. Processo nº 0000924- às atividades laborais, nem mesmo apresentado qualquer 24.2011.5.24.0004. Relator Julio Cesar Bebber. 1ª Turma. justificativa ou documento capaz de amparar sua ausência pelo Publ
2522/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1103 É de se lembrar que o contrato de trabalho é bilateral, havendo a Aqui, faz-se mister informar o seguinte: estipulação de direitos e deveres a ambas as partes. Da mesma forma como a Recorrida tem o direito à justa remuneração ao seu Em caso análogo, os Tribunais pátrios assim decidem: trabalho, a Recorrente tem o direito de saber se pode contar com a força de
2960/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020 13311 indo ao escritório para conversar com a reclamada, após a alta caracterização do abandono de emprego, é necessário que esteja previdenciária; que o depoente atua na parte fiscal; que, no período presente o ânimo de abandono do empregado. de 2009 a 2012, a reclamante comparecia no escritório "para levar a marmita para a gente"; que, no escritório, a reclama
2960/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020 13326 Súmula nº 32 do TST dispõe o seguinte: " ABANDONO DE EMPREGO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e Nessa esteira, a parte ré postulou “o reconhecimento da extinção do 21.11.2003 Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador contrato de trabalho pelo empregador com justa causa”. não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessa�
3157/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 218 de 08 dias; ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer. os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. GVP/MC - Neide(31/01/2021) c) divergência jurisprudencial TRT02-0217493) JUSTA CAUSA. ALTA PREVIDENCIÁRIA. JO
2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17939 Na esteira desse raciocínio, segue a jurisprudência trabalhista: Excetuam-se dessa premissa as regras que não afetam a prestação EMENTA: (...) JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. (...) A jurisdicional em si e não causam prejuízo material às partes, as ausência ao trabalho fora justificada pela propositura de quais poderão ser aplicadas de imediato para os atos
3157/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 38 Regular a representação processual (ID. 3249abf). importa na necessidade de retorno ao trabalho ou de requerimento Preparo efetuado (ID. 666C9d0), conforme súmula 128 TST. de um novo benefício se perdurar a incapacidade. A existência de 2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS período não abrangido pelo benefício e sem justificativa para as 2.1 DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
3198/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 26 o abandono de emprego, e que os "os telegramas enviados pela ao trabalho por mais de 30 (trinta) dias, mesmo após convocação empresa não chegaram ao conhecimento da reclamante, conforme da empresa, realizada através de envio de diversos telegramas (ID. confessa a própria ré em sua defesa". Acrescenta que a reclamada a2a2dea), com o fim de convocar a reclamante par
2911/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2020 313 Súmula 32 do C. TST, resta demonstrado quando o empregado não do TST, embora esse prazo possa ser reduzido de acordo com as comparece ao labor por período superior a 30 dias, o que não ficou peculiaridades do caso concreto. Além disso, não se evidencia o demonstrado no presente caso. "animus abandonandi" se dentro desse trintídio há o ajuizamento de ação