116 resultados encontrados para abastecimento jari ltda - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
0001476-32.2006.403.6115 (2006.61.15.001476-7) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP091665 - LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR E SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) X CENTRAL DE ABASTECIMENTO JARI LTDA(SP274622 - GELDES RONAN GONÇALVES) X JAIR ANTONIO PAVAN(SP140582 - GUSTAVO MARTINS PULICI) X IZABELA CAMARGO PAVAN(SP274622 - GELDES RONAN GONÇALVES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CENTRAL DE ABASTECIMENTO JARI LTDA 1. Intime-se o executado JAIR ANTONIO PAVAN, por publicação, a pagar o valor apurado nos c
PORTO PINTO) X UNIAO FEDERAL 1. Ciência às partes da redistribuição dos autos a esta 2ª Vara Federal.2. Nos termos da previsão contida no Provimento COGE nº 64/05, nas declinações de competência de outros órgão jurisdicionais para a Justiça Federal, exigir-se-á do interessado, quando for o caso, o recolhimento das custas devidas. Assim, promova a embargante o recolhimento das custas, nos termos da Resolução nº 134/10 do CJF, no prazo de dez dias. 3. Após, se em termos, dê-se v
PORTO PINTO) X UNIAO FEDERAL 1. Ciência às partes da redistribuição dos autos a esta 2ª Vara Federal.2. Nos termos da previsão contida no Provimento COGE nº 64/05, nas declinações de competência de outros órgão jurisdicionais para a Justiça Federal, exigir-se-á do interessado, quando for o caso, o recolhimento das custas devidas. Assim, promova a embargante o recolhimento das custas, nos termos da Resolução nº 134/10 do CJF, no prazo de dez dias. 3. Após, se em termos, dê-se v
CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0002532-71.2004.403.6115 (2004.61.15.002532-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP091665 - LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR) X LAZARO DA SILVA(SP125665 - ANDRE ARCHETTI MAGLIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X LAZARO DA SILVA 1. Tendo em vista o requerimento de bloqueio de valores pelo sistema BacenJud, junte a CEF a planilha atualizada de débito.2. Int. 0000289-86.2006.403.6115 (2006.61.15.000289-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP091665 - LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR) X INDIANA IND E COM LTDA E
extinção e arquivamento dos autos.2. Cumpra-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0001448-64.2006.403.6115 (2006.61.15.001448-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP091665 - LUIZ ANTONIO POZZI JUNIOR E SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) X CASSIO DE CARLOS CAMPOS EMBALAGENS X CASSIO CARLOS CAMPOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CASSIO DE CARLOS CAMPOS EMBALAGENS 1. Intime-se a CEF a dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.2. Cumpra-se. 000147
EDITAL de INTIMAÇÃO DOS RÉUS IZABELA CAMARGO PAVAN (CPF nº 004.618.703-04), e CENTRAL DE ABASTECIMENTO JARI LTDA (CNPJ nº 56.096.613/0001-29, na pessoa dos representantes legais MARCO ANTONIO PERUCCI, CPF nº 078.932.294-38, e MARCIO DANTAS PERUCCI, CPF nº 078.932.26412), com o prazo de (30) trinta dias. O MM. Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal de São Carlos, Jacimon Santos da Silva, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a
ANTONIO POZZI JUNIOR E SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) X CENTRAL DE ABASTECIMENTO JARI LTDA X JAIR ANTONIO PAVAN(SP140582 - GUSTAVO MARTINS PULICI) X IZABELA CAMARGO PAVAN X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CENTRAL DE ABASTECIMENTO JARI LTDA 1. Devidamente citado, o réu não opôs embargos monitórios. Inerte o réu, converta-se o mandado inicial em título executivo na forma do artigo 1102c do Código de Processo Civil, prosseguindo-se nos termos do artigo 475-J e ss. do CPC.2. Manifeste-
LTDA(SP030225B - NEUSA DE PAULA E SILVA CARDIN) X INSS/FAZENDA(SP105173 - MARCOS ROBERTO TAVONI) X DENISE CRISTINA LAZARI X INSS/FAZENDA X COMERCIAL E IMPORTADORA JAVALI DOURADO LTDA X INSS/FAZENDA X DENISE CRISTINA LAZARI 1. Defiro o pedido formulado pela exequente e considerando o convênio firmado entre o Banco Central do Brasil e o Conselho da Justiça Federal providencie a requisição de informações acerca do endereço da executada DENISE CRISTINA LAZARI através do sistema BacenJud.2. J
formalização do registro.3. Tudo cumprido, dê-se vista dos autos à União Federal e ao Ministério Público Federal e tornem os autos conclusos.4. Cumpra-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 1601008-80.1998.403.6115 (98.1601008-9) - COMERCIAL E IMPORTADORA JAVALI DOURADO LTDA(SP030225B - NEUSA DE PAULA E SILVA CARDIN) X INSS/FAZENDA(SP105173 - MARCOS ROBERTO TAVONI) X DENISE CRISTINA LAZARI X INSS/FAZENDA X COMERCIAL E IMPORTADORA JAVALI DOURADO LTDA X INSS/FAZENDA X DENISE CRISTINA LAZARI Certifico
preliminares argüidas nos embargos à monitória serão analisadas em momento oportuno, tendo em vista que se confundem com o mérito da presente ação.3. Recebo os presentes embargos monitórios. Conseqüentemente fica suspensa a eficácia do mandado inicial nos termos do artigo 1102-c do C.P.C.4. Manifeste-se a CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos opostos.5. Após, tornem os autos conclusos.6. Intimem-se. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0000804-87.2007.403.6115 (2007.61.15.000804-8)