Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

Recidiva Criminosa: Homem Libertado por Roubo a Farmácias Volta a Atacar e Retorna à Prisão

Guilherme Santos de Oliveira, conhecido por seus ataques a farmácias desde 2019, continua sua série de crimes mesmo após ter sido detido por dois anos. Mesmo quando em regime aberto, não cumpriu suas obrigações, reincidindo nos delitos.

O programa Fantástico, no último domingo (17), revelou uma recente onda de assaltos direcionados a farmácias em São Paulo, com os criminosos visando especialmente medicamentos caros, notadamente as canetas utilizadas no tratamento da obesidade.

Durante uma operação policial, uma grande quantidade dessas canetas foi descoberta na geladeira de um receptador de produtos farmacêuticos, juntamente com legumes e várias embalagens de alimentos. Ademais, diversas caixas do medicamento para transtorno de déficit de atenção foram encontradas em um saco.

A investigação revelou uma rede de comunicação entre os criminosos, documentada em mensagens trocadas através dos celulares apreendidos. Os assaltantes operavam em grupos organizados, e o receptador do material foi preso, com conexões diretas com Guilherme Santos de Oliveira.

Este último, já conhecido por seus delitos, voltou a atacar farmácias após sua libertação, sendo novamente detido, desta vez em companhia de um comparsa, após uma série de roubos.

O Fantástico reportou a falha do sistema judiciário ao Tribunal de Justiça, que anunciou a abertura de um processo para investigar a demora na expedição do mandado de prisão. Entretanto, a defesa de Guilherme não foi localizada para comentar sobre o caso.

Diante deste cenário, autoridades e representantes de classe ressaltam a necessidade de medidas preventivas e de segurança mais robustas por parte das farmácias, incluindo investimentos em tecnologias como cofres inteligentes com acesso remoto e abertura programada.

Por outro lado, Renata Pereira, presidente do Sindicato dos Farmacêuticos de São Paulo, destaca a falta de suporte para os trabalhadores afetados por esses incidentes violentos, tanto em termos de medidas preventivas quanto de apoio psicológico pós-traumático.

Ex-mulher denuncia deputado Coronel Feitosa por violência patrimonial e acusa parlamentar de invadir casa em posse dela

Procurado, parlamentar disse que a propriedade é compartilhada e que ‘ninguém pode ser acusado de invadir o que é seu’.

A ex-mulher do deputado estadual Coronel Alberto Feitosa (PL), Adriana Bacelar, fez uma denúncia contra o parlamentar por violência patrimonial, solicitando também uma medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha. Em entrevista à TV Globo, Adriana disse que o ex-marido invadiu uma casa da qual ela tem posse na praia de Muro Alto, em Ipojuca, no Grande Recife, para tentar confiscar o imóvel dela.

Na quarta-feira (13), o juiz da 3ª Vara de Família determinou que o deputado desocupe a residência no prazo de 24 horas. Até a última atualização desta reportagem, o parlamentar informou que não foi notificado da decisão.

Ele também gravou entrevista e disse que a propriedade é compartilhada e que “ninguém pode ser acusado de invadir o que é seu” (veja resposta abaixo).

Segundo a dona de casa, a residência foi invadida no dia 22 de novembro, enquanto ela acompanhava o pai, que estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital em Brasília. De acordo com Adriana, o deputado continua ocupando o imóvel até hoje.

“Ele acha que tem direito a usar. Ele pediu ao juiz, em 2021, a posse exclusiva ou partilhada da casa. E o juiz nega. O juiz não proíbe ele de entrar, desde que acompanhado por mim ou das filhas. […] E como ele agora está dentro da casa, utiliza a arma, está com três seguranças ostensivamente sendo trocados por escala, fazendo uma segurança ostensiva, como é que a pessoa entra na sua casa?”, contou Adriana Bacelar.
Segundo ela, depois de ocupar a residência, o deputado tirou todos os pertences pessoais da ex-mulher e mandou um carro entregar no apartamento onde Adriana mora hoje, no Recife.

“Ele teve essa ousadia. Não só invadiu a casa, como também entra e retira tudo que é meu. Aí você não vai se sentir com medo? Não vai se sentir ultrajada?”, declarou a mulher.

Segundo Adriana, para invadir a casa, o deputado entrou no condomínio, com a ajuda de um vizinho, utilizando um nome falso

“Esse vizinho ligou para a portaria e autorizou dois nomes, dizendo que eram corretores. Se não me falha a memória, eram Valdemir e Aurélio os nomes que foram dados e dizendo que iam para a casa 12, a casa dessa pessoa. O porteiro autorizou a entrada, conferiu a documentação de Valdemir e perguntou o nome do carona, que, no caso, era ‘Aurélio’, mas não era. […] À noite, o porteiro percebe que a casa 16 (usada por Adriana) estava acesa, e não a 12”, contou a ex-mulher do parlamentar.

Denúncia, medida protetiva e armas
Depois do episódio, Adriana denunciou o caso à Delegacia da Mulher. No dia 30 de novembro, a polícia pediu à Justiça a abertura de uma medida protetiva em favor dela, solicitando a suspensão do porte de arma do deputado.

Em 1º de dezembro, a juíza Michelle Duque de Miranda, da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recife, atendeu ao pedido e determinou que o coronel mantenha uma distância mínima de 300 metros da ex-esposa, de familiares e de testemunhas, sem se comunicar com ela.

Além disso, foi determinado que o parlamentar apresentasse, no prazo de dez dias, uma lista das armas que ele possui. No domingo (10), na véspera do fim desse prazo, a defesa do coronel disse que a casa de Muro Alto é propriedade dele e, por isso, a ocupação dela não seria uma invasão. A relação dos armamentos não foi apresentada.

“Eu sei que ele anda armado. Ele tem uma [pistola] 9 milímetros que vive com ele, ou na cintura ou no carro. Então, diante de ele estar tão assim, – não sei se é ‘descontrolado’ a palavra -, fora de si, ele pode fazer qualquer coisa. […] O que era mais fácil pra ele, me tirar do circuito, resolver todos os problemas dele, não acha? Eu realmente tenho medo dele armado”, disse Adriana.

Processo de partilha
Adriana contou que foi casada com o deputado entre 1999 e 2015. A casa de Muro Alto, que, segundo ela, ficou pronta depois da separação, é um dos nove bens que estão em nome do casal e que fazem parte de um processo de partilha em disputa na Justiça.

“Ele tem posse de sete imóveis. Ele tem quatro apartamentos, alugados ou não, mas essa renda vai para ele, não para mim. Eu fiquei com a casa e tinha um apartamento anterior, onde eu morava e que comprei com um dinheiro de herança da minha família. […] Ele nunca dormiu na casa, nunca. Então, hoje ele tem total posse de todos os bens que a gente tem. Estou sem nenhum, porque o apartamento já era meu”, afirmou Adriana.

A dona de casa disse ainda que vendeu o apartamento, localizado no bairro da Jaqueira, na Zona Norte do Recife, depois que a empresa que ela administrava, fechou. Na defesa apresentada por Feitosa à medida protetiva, o deputado alegou que possuía direito a 50% do valor obtido com a venda do imóvel.

“O bem está em discussão. O juiz ainda não julgou. Eu alego que o bem é meu. Ele alega que tem direito a 50%. A gente notificou o juiz dizendo que foi feita a venda, mas […] a gente pediu que o juiz compense no final [da partilha]. Ele não vai ser lesado. Porque, no final, existe patrimônio suficiente para fazer essa divisão de forma equilibrada”, informou a ex-mulher.

Deputado nega uso de nome falso e diz ser a vítima

Procurado, o deputado Coronel Alberto Feitosa também concedeu entrevista à TV Globo. Questionado sobre o motivo de ter ocupado a casa de praia sem autorização, ele disse que o imóvel é propriedade compartilhada pelos dois “e ninguém pode ser acusado de invadir o que é seu” (veja vídeo acima).

“Moro num apartamento que é alugado, totalmente mobiliado. E o proprietário do apartamento me solicitou o imóvel. O único imóvel que eu tenho com toda a mobília é a casa da praia. A casa da praia estava disponível, não estava sendo ocupada. Estava servindo para aluguel de temporadas. Então, eu resolvi utilizar a casa da praia como minha moradia. Fiz isso comunicando legalmente ao juiz responsável pela questão da partilha de bens”, afirmou o parlamentar.

Diante disso, Feitosa disse que comunicou por escrito ao condomínio que a casa passaria a ser residência oficial dele. “Não comuniquei a Adriana porque não vi necessidade de comunicar a Adriana, da mesma forma que Adriana, quando decidiu vender o que não podia, que é o apartamento da Jaqueira, também não comunicou”, disse o deputado.

Na decisão judicial de quarta-feira (14), que determinou a desocupação da casa de veraneio, o juiz também ordenou que os extratos bancários de Adriana fossem consultados, para saber o valor exato do apartamento do bairro da Jaqueira. Também intimou a dona de casa a depositar 50% do montante obtido com a venda do imóvel.

O parlamentar declarou ainda que é a vítima de violência patrimonial por parte da ex-mulher.

“Como a pessoa pode dizer que é vítima de violência patrimonial quando ela pega um bem que está em litígio, vende, mesmo tendo ordem da Justiça pra não vender? Se apropria totalmente do dinheiro e não cumpre a ordem judicial de partilhar o dinheiro, ou depositar 50% desse dinheiro na justiça. E essa decisão, essa orientação do juiz, não foi nem uma, nem duas vezes. Foram três vezes”, afirmou Feitosa.

Preso bando que fraudava passaportes

RIO DE JANEIRO ” Uma investigação da Polícia Federal (PF) sobre a emissão irregular de passaportes para estrangeiros em Niterói (15 km do Rio) resultou na prisão de 31 pessoas ontem.

Entre os beneficiados pelo esquema estão dois libaneses procurados pela Polícia Internacional (Interpol) sob a acusação de terrorismo e dois traficantes internacionais (um colombiano e um egípcio), presos no Brasil desde 2006. Os nomes dos supostos terroristas não foram divulgados.

A PF informa que não foi apurado até agora nenhum vínculo do esquema de fraudes na emissão de passaportes com o terrorismo internacional. O inquérito corre em segredo de Justiça.

A maioria dos beneficiados nunca esteve no Brasil. A quadrilha seria liderada pelo libanês Souheil Chahdan Mounzer, radicado há 25 anos na cidade de São Gonçalo (a 20 km do Rio).

A venda de passaportes brasileiros para estrangeiros ocorria na delegacia da PF em Niterói há pelo menos 14 anos, disse o presidente do inquérito, delegado Carlos Pereira. Dois policiais federais foram presos sob a acusação de envolvimento com a quadrilha.

O agente Marco Antônio Lopes Gomes aposentou-se no fim do ano passado. Mounzer cobrava até o ano passado US$ 10 mil por passaporte. Quando a investigação começou, há cinco meses, o valor passou para R$ 15 mil.

Para conseguir o passaporte brasileiro, a quadrilha obtinha certidões falsas de nascimento em dois cartórios, no Rio e em Niterói. Cabia aos policiais envolvidos aprovar a documentação e emitir o passaporte. Até agora, 70 estrangeiros foram identificados como compradores de passaportes brasileiros.

Batizada de operação Byblos (livro, em grego), a ação da PF resultará na abertura de processos pelos crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, formação de quadrilha e uso de documentos falsos.

 

Ex-prefeito de Severiano Melo é condenado por fraude na licitação da construção de unidade básica de saúde.

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou o ex-prefeito do Município de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins, por ato de improbidade administrativa consistente em prejuízo ao erário e violação de princípios da administração pública, por ter fraudado contratação objeto de licitação tipo Convite para construção de unidade básica de saúde. Ele também foi condenado pelo abandono da obra, o que causou prejuízo ao erário no montante de R$ 595.676,22 e deverá pagar indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil, a ser revertido em favor do Município de Severiano Melo.

As demais condenações são: o ressarcimento ao erário do valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil, em favor da municipalidade de uma vez o valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O caso

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública contra Silvestre Monteiro Martins sustentando que ele, quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Severiano Melo, contratou a empresa Cândida Construções e Serviços, através da licitação tipo Convite nº 023/2009 para construção de unidade básica de saúde, na comunidade rural Boa Vista, município de Severiano Melo, pelo valor de R$ 595.676,22. No entanto, a obra foi abandonada, sem revestimentos, instalações elétricas, louças ou aparelhos.

Ao analisar os autos, o Grupo deu destaque aos documentos anexados aos autos que compõem o procedimento de licitação e que foram apreendidos em uma Busca e Apreensão realizada na residência de Francisco Sales Libânio, que figura como sócio diretor da empresa Cândida Construções LTD, durante a operação Ilíada 2. Dentre eles, estão a habilitação das empresas licitantes: Realiza Construções, Cândida Construções, Construtora IANE LTDA, bem como as respectivas propostas das licitantes.

Também foram apreendidos: memorial descritivo do posto de saúde objeto da licitação; especificações técnicas; edital do procedimento licitatório; orçamento estimado; cronograma físico-financeiro; Parecer Jurídico; fichas de protocolo de entrega de edital das empresas licitantes; controle de presença em sessão de abertura; termo de renúncia; ata da sessão de abertura dos documentos de habilitação e propostas de preços; despacho encaminhando o resultado do certame para homologação; dentre outros.

Pelas provas dos autos, o Grupo constatou que Francisco Sales Libânio detinha em seu poder toda documentação e as propostas das demais empresas licitantes referentes ao procedimento licitatório Carta Convite nº 023/2009, o que, por si só, para o Grupo de juízes julgadores, evidencia a ilicitude no procedimento licitatório.

Além disso, considerou que foram encontrados em seu poder documentos que integram o próprio procedimento administrativo deflagrado pela citada Carta Convite, reforçando a ilicitude do ato, tais como o orçamento estimado da obra, o cronograma financeiro, o controle de presença da sessão de abertura de envelopes e os pareceres jurídicos, os quais, obrigatoriamente, no entendimento do Grupo, deveriam estar alocados no próprio órgão público promotor da licitação, e de lá não poderiam ser retirados.

“Assim, dos elementos acima analisados se conclui que a documentação alusiva ao procedimento licitatório em destaque não foi localizada nas dependências da municipalidade porque se encontrava na posse do Sr. Francisco Sales Libânio, sócio diretor da empresa Cândida Construções LTDA, denotando a evidente burla à licitação deflagrada para a construção de unidade básica de saúde, dada a manipulação do caráter competitivo do procedimento”, comentou.

Por fim, pontuou que Silvestre Monteiro Martins exerceu o cargo de Prefeito entre os anos de 2009 a 2012, período no qual se sucederam os diversos pagamentos para a realização da obra, denotando ter sido o ordenador das despesas e responsável pela liberação do numerário em prol da empresa.

“De tais provas se conclui que o demandado, na condição de Prefeito à época e ordenador de despesas, foi o responsável pela contratação da empresa Cândida Construções e Serviços LTDA, a qual sagrou-se vencedora em um processo licitatório de comprovada ilegalidade, para construção da UBS na comunidade rural de Boa Vista, no Município de Severiano Melo, cuja obra restou inacabada, causando, por conseguinte, lesão ao erário”, concluiu o julgamento.

Beto Mansur é suspeito de recebimento de doação irregular para campanha

O deputado federal Paulo Roberto Gomes Mansur (PRB-SP), conhecido como Beto Mansur, é acusado de receber pagamento de valores da Odebrecht, a pretexto de campanha eleitoral, para favorecer interesses da construtora em Santos (SP) – cidade onde o político foi prefeito de 1997 a 2004. Ao analisar o pedido de abertura de investigação, o ministro Edson Fachin afirma que pode haver indícios do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, que trata de falsidade em documentos, porém, não especifica qual seria essa fraude.

De acordo com Mansur, as doações feitas por empresas, dentre elas a Odebrecht, foram “efetuadas dentro da legislação vigente à época”. Ele afirma que estão documentadas e aprovadas pela Justiça Federal, com nome da empresa, CNPJ, data e valor. “Não há nada de errado e tudo foi feito com transparência e rigorosamente dentro da lei”, afirma o deputado.

O inquérito detalha que teriam sido pagos R$ 550 mil, dos quais R$ 300 mil foram doados pela equipe de Hilberto Silva, ex-executivo da Odebrecht e chefe do departamento que pagava propina, e R$ 250 mil de “uma doação oficial realizada pela empresa Agro Energia Santa Luzia S/A”.

As suspeitas foram levantadas após a delação dos colaboradores Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Luiz Antônio Bueno Júnior.

Polícia prende maringaense suspeito de liderar quadrilha que aplicava golpe milionário

A Polícia Civil do Paraná prendeu na última quinta-feira, durante a Operação Mercúrio, acusado de comandar uma quadrilha que aplicava golpe imobiliário em São José dos Pinhais (foto). A vítima já teria pago R$ 1 milhão de uma comissão que totalizaria R$ 90 milhões.

O preso é personagem conhecido em Maringá: Wittemberg Magno Ribeiro, que foi dono do Studio Quality, arrendou a Cidade FM (hoje, Mix FM) e que também é acusado de dar golpes em outras cidades, como Balneário Camboriú (SC).


Magno chegou a ser notícia no Jornal Nacional, ao vender Letras do Tesouro Nacional (LTNs) falsificadas no Rio de Janeiro, no final dos anos 80. Sempre me lembro que, em 1994, na posse do deputado federal Ricardo Barros (PP), Magno circulava em Brasília com um telefone celular, objeto que era raríssimo à época.
O texto produzido pela Polícia Civil, divulgado ontem, é este:“A Polícia Civil deflagrou na quinta-feira (14), a “Operação Mercúrio” para desarticular esta quadrilha após investigar a venda de um terreno em São José dos Pinhais, Região Metropolitana de Curitiba, avaliado em R$ 600 milhões. As comissões chegariam a R$ 90 milhões, sendo que R$ 1 milhão já teria sido pagos pela vítima.
Foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão e oito de condução coercitiva – duas pessoas não foram encontradas.

O líder da quadrilha, que foi preso, é Wittemberg Magno Ribeiro (foto), criminoso conhecido pela prática de outros diversos golpes milionários. Eles responderão pelos crimes de organização criminosa, estelionato, extorsão e falsidade ideológica e documental. Logo após a deflagração da operação, um empresário de Santa Catarina procurou a Polícia Civil do Paraná para denunciar mais uma fraude no valor de U$S 60 mil envolvendo a mesma quadrilha.
A organização criminosa é especializada em fraudes financeiras e para isso pratica a confecção de páginas de bancos falsas, instituições financeiras que não existem, operações de investimentos inexistentes, pessoas com cargos fictícios e aluguel de salas comerciais de fachada. O grupo contava com suporte de especialistas em informática para dar veracidade às fraudes.
A operação aconteceu em dez cidades de cinco estados e no Distrito Federal: Rio de Janeiro (RJ), Campo Largo (PR), Palhoça, Mafra, Itapema e Balneário Camboriú (SC), Dourados (MS), Brasília e Taguatinga (DF) e Bom Jesus de Goiás (GO). Cerca de 70 policiais participaram da operação – comandada pelo delegado titular da Delegacia de Furtos e Roubos de Curitiba, Matheus Laiola.

R$ 600 MILHÕES – O golpe começou após a vítima adquirir um enorme terreno em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba, com área de 6.970.318,95 metros quadrados, equivalente a mil campos de futebol e avaliado em R$ 600 milhões, porém o grupo criminoso oferecia o terreno por R$ 900 milhões. A intenção do empresário era revender o imóvel para terceiros com um projeto de aeroporto de cargas, valorizando assim o negócio.
Para efetuar o negócio, o pagamento teria de ser feito através de um banco internacional de investimento Deutsche Capital Holdings Bank (DCHB) (que teve a página na internet falsificada para a vítima) e cujo valor para abertura da conta era de US$ 100 mil, valor pago pela vítima. Além de uma comissão no valor de R$ 2 milhões. A vítima teria que criar um e-mail para a comunicação com os representantes do fundo e do banco internacional por meio do qual se daria a transação.
Tudo foi feito de maneira orquestrada, um criminoso falava mal do outro para a vítima, dizendo que iria intervir para os valores diminuírem. Exigiram (e conseguiram) transferências bancárias no valor aproximado de R$ 1 milhão. A fraude era tanta que um depósito apareceu na conta bancária fictícia no valor de R$ 900 milhões. Montante este bloqueado, sendo que só seria liberado mediante pagamento adiantado de R$ 2 milhões a título de comissão. Passou-se a ameaçar a vítima para que mais dinheiro fosse depositado por ela.
“A vítima caiu na lábia destas pessoas que começaram a empreitada criminosa. Por meio de diversas fraudes documentais (criação de sites inexistentes/falsos, contratos falsos, documentos falsos, utilização de nomes fictícios, contas bancárias falsas, etc), os Estelionatários fizeram com que a vítima desembolsasse R$ 953 mil para o grupo a título de falsas tarifas de aberturas de contas no exterior. Depois de muito tempo de negociação, a vítima descobriu que tudo não passava de um golpe”, explicou o delegado Matheus Laiola.

ROTEIRO DE FILME – A fraude era tão bem feita que incluía “gerente do banco”, “gerente do fundo de investimento”, “representantes do banco para as Américas”, todos apontados na investigação como personagens fictícios para dar mais veracidade ao golpe.

No andamento das negociações os criminosos exigiam mais e mais aporte de dinheiro, como US$ 150 mil em taxas para transformação da subconta em conta master permitindo então a movimentação; US$ 526 mil a título de seguro de proteção cambial, por exemplo. A quadrilha inclusive se oferecia para “emprestar” parte do dinheiro à vítima e receber posteriormente. Para pagar esses “empréstimos”, a vítima fez várias transferências documentadas nos autos.
Através de login e senha a vítima conseguia acessar a conta (falsa) na qual foi registrado o depósito de US$ 257.953 milhões valor equivalente a R$ 900 milhões no dia 5 de agosto de 2015 (cotação de R$ 3,489 à época).

OUTROS CASOS – Em Goiás, integrantes desta quadrilha são suspeitos de ter aplicado dois golpes – um deles de aproximadamente R$ 65 milhões e outro de R$ 25 milhões.
De acordo com a delegada Mayana Rezende, chefe do grupo de Repressão a Estelionato e outras Fraudes (Gref) de Goiás, Wittemberg Magno Ribeiro é apontado como cabeça de outros dois golpes no estado. Um deles envolveu a compra de um posto de gasolina, toda a frota de caminhões de transporte de combustível no valor de R$ 25 milhões.

“O esquema era sempre o mesmo: abertura de conta no exterior, sites falsos. A vítima via o crédito depositado e autorizava as procurações para a venda. Daí começava todo o engodo alegado necessidade de adendo de contrato, ajustes, detalhes na conta. Só para ganharem tempo e sumirem”, explicou Mayana.
Outro caso ainda em investigação apura a negociação fraudulenta de um terreno no valor de R$ 65 milhões. Para aparentar veracidade, a quadrilha chegou a levar as vítimas para reuniões no Panamá, com “representantes” dos bancos onde seriam realizadas as operações.

REINCIDENTE – Em 2007, Wittemberg Magno Ribeiro foi acusado de chefiar uma quadrilha de estelionatários integrada por seus quatro irmãos Welson, Walmir, Wandembegne e Wilkerson. Segundo a denúncia do Ministério Público, a Organização Criminosa possuía 32 firmas de fachada, com sede em quatro estados (Rio de Janeiro, Paraná, São Paulo e Rio Grande do Norte) e também no exterior: duas delas estariam sediadas no Panamá, na América Central”.

 

 

Justiça Federal do RS condena réus de operação da PF

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou quatro réus da operação mãos dadas, da Polícia Federal, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Entre os condenados, está o casal Wolf Gruenberg e Betty Guendler, acusados de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos”. O caso corre sob sigilo de Justiça e ainda não transitou em julgado.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a penas que variam entre dois e nove anos de prisão, além de multas que vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos. Foi fixada, ainda, fiança de R$ 30 milhões a um dos acusados, que reside no Uruguai. Não foram divulgados os nomes dos condenados.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A fiança de R$ 30 milhões foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Gruenberg declarou que ainda não foi notificada da condenação. Afirmou que é uma “total surpresa dos advogados terem tomado conhecimento pelo site da Justiça Federal e por órgãos de imprensa”.

A sentença veio um dia depois da publicação de uma reportagem da revista Época narrando os vários casos judiciais de Gruenberg. Intitulada O homem que processou o Brasil, a reportagem em três capítulos conta a história do empresário e de seus embates com a Justiça brasileira. O primeiro deles data de 1978, quando Gruenberg entrou na Justiça para reclamar de uma venda pela qual não recebeu o dinheiro. A compradora, à época do negócio, era uma empresa controlada pelo Banco do Brasil, e poucos meses depois do início do caso, a família Gruenberg foi à falência.

O homem que processou o Brasil

A insólita história de Wolf Gruenberg, o empresário que dedicou sua vida a cobrar uma dívida, foi preso sob acusação de manipular a Justiça – e hoje acusa a polícia de tortura e quer fazer seu caso chegar às Nações Unidas

Capítulo 1

UM CASAL NA PRISÃO

Sentado na cafeteria de um shopping center no bairro paulistano de Higienópolis, Wolf Gruenberg narra sua história. O terno e as rugas de seus 63 anos lhe conferem um ar de respeitabilidade. Ele entremeia seu relato com um sem-número de documentos que vai sacando de uma pasta de couro preta. Todo tipo de artefato jurídico sai lá de dentro: há certidões, sentenças, recursos, registros, agravos de instrumento, exceções de suspeição e um emaranhado de fios que vão se cruzando nos pontos e nós de um enredo que, por seu relato, daria um thriller ao estilo dos best-sellers de autores como John Grisham ou Scott Turow.

Wolf nasceu em 1948, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, no campo de refugiados de Wolfrathausen, onde seus pais se conheceram. Quando a guerra acabou, era inviável para judeus como eles permanecer na Alemanha. O casal Gruenberg e o filho de 3 anos, nascido apátrida, cruzaram então o Atlântico para se estabelecer na Bolívia, depois no Brasil. Wolf viveu em Corumbá, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Aos 18 anos, recebeu a cidadania brasileira. Formou-se em Direito e, adulto, tornou-se um empresário dedicado a recuperar companhias em processo falimentar. Às vésperas dos 60 anos, foi acometido de um incomum e virulento câncer sublingual, que quase lhe tirou a voz e a vida. Quando foi diagnosticado, o tumor crescia a cada 26 horas. Havia duas saídas: uma cirurgia radical ou uma combinação agressiva de sessões de quimioterapia e radioterapia. A opção escolhida foi a segunda. A doença regredia de acordo com os planos médicos, até que a vida de Wolf sofreu uma súbita reviravolta.

Às 6 horas da manhã do dia 11 de julho de 2008, cerca de 30 policiais federais armados de submetralhadoras arrombaram o portão de sua casa em Porto Alegre. Prenderam Wolf e sua mulher, Betty. Até então, Wolf apenas suspeitava ser o foco de investigações policiais. Desconhecia detalhes das pilhas de processos resultantes de uma investigação de mais de um ano em sua vida, suas contas, seus negócios, suas relações pessoais. Ele era monitorado pela Polícia Federal (PF) por meio de escutas telefônicas, telemáticas e ambientais. Passara de empresário renomado, com bom trânsito na alta sociedade, a principal alvo da operação da Polícia Federal batizada de mãos dadas. Nas páginas dos jornais que noticiaram a operação, Wolf Gruenberg foi qualificado como chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf afirma ter sido privado, ao longo dos 150 dias que passou na prisão, da fase final de seu tratamento contra o câncer. Ainda assim, diz ele, suas agruras no cárcere foram pequenas em comparação com o suplício da mulher. Quando foi presa, Betty Gruenberg acabara de sair de uma cirurgia para redução nos seios. Nem sequer tinha retirado os pontos da delicada operação. Ela foi então instalada pelas autoridades numa cela da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre. Lá, contraiu uma infecção que deixou seus seios purulentos e quase se transformou em septicemia. Transferida para o melhor hospital de Porto Alegre, o Moinhos de Vento, Betty quase perdeu as mamas. Na UTI do hospital, foi mantida algemada pelos pés à maca em que convalescia. “O Estado quase a matou. Eles foram extremamente cruéis com ela”, afirma Wolf. Ele retira então da pasta de couro fotografias que mostram as lesões da mulher e os boletins médicos que relatavam a gravidade de seu quadro. Quando saiu do hospital, Betty foi colocada na carceragem da Polícia Federal, onde, de acordo com os relatos de Wolf, dividiu uma cela com homens.

As arbitrariedades de que Wolf se julga vítima não cessaram aí. Conversas dele com seus advogados foram grampeadas – prática repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Câmeras de vídeo foram instaladas em quartos de hotéis em que o casal Gruenberg se hospedou. Em 2009, a casa de Wolf em Punta del Este, no Uruguai, foi vasculhada pela polícia uruguaia, de posse de um mandado de busca e apreensão oriundo do Judiciário brasileiro. Documentos, computadores, chaves dos carros e objetos da família foram apreendidos. Wolf deu por falta até de uma caneta da marca Mont Blanc que seu filho mais novo ganhara por ocasião de seu bar mitzvah, cerimônia judaica que marca a entrada do homem na vida adulta, aos 13 anos. Os objetos nunca mais foram vistos pela família Gruenberg. Tampouco a Polícia Federal brasileira os recebeu. Espera por eles há quase três anos para prosseguir com as investigações. A polícia uruguaia não soube explicar onde foram parar os pertences dos Gruenbergs.

Depois de ser libertado, graças a um habeas corpus, Wolf começou uma cruzada a que tem se dedicado nos últimos quatro anos. Nela, tem investido tempo e dinheiro. Contratou assessores de imprensa e alguns dos mais badalados advogados do Brasil, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Luiz Roberto Barroso, Carlos Eduardo Caputo Bastos e o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal Marcelo Itagiba. Wolf também buscou o apoio de ONGs internacionais, como a Justiça Global. A pedido dele, a Justiça Global remeteu um relatório sobre as condições de sua prisão e de sua mulher para a análise da Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas contra tortura. “Temos muitas demandas de violações de direitos humanos em cadeias brasileiras. Em geral, as vítimas são pobres. No caso de Wolf, não tivemos tempo de averiguar tudo, mas ele trouxe fotos e documentação para comprovar o que nos disse”, afirma Sandra Carvalho, da Justiça Global.

Em mais de oito horas de conversa, em dois encontros com ÉPOCA, Wolf procurou relatar seu caso incomum. “Sou um perseguido, e meus inimigos usam o Estado brasileiro para me atingir”, diz. Essa é a explicação, de acordo com sua versão, para a extensa lista de crimes que lhe imputam e que enumera com sua voz mansa, enquanto alisa a barba espessa e grisalha: formação de quadrilha, estelionato judicial, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa. “Nem na época da ditadura uma coisa dessas aconteceria.” Ri, nervosamente.

Capítulo 2

GRUENBERG X UNIÃO

A contenda entre Wolf e as autoridades é uma história longa e complicada, que se estende por quase todos os desvãos do labiríntico sistema Judiciário brasileiro. Seu início data de 1977. Naquela ocasião, a família Gruenberg tocava a AC Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., uma indústria têxtil em São Paulo. Um dos negócios da AC era vender mercadorias a uma empresa no Paraguai. A operação de exportação era intermediada pela Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais, ou Cobec, uma empresa de capital misto, da qual a União era acionista. A operação comercial, segundo Wolf, teve um desfecho desastroso. A Cobec comprou, mas não pagou. A família Gruenberg vendeu, mas não levou. Restou a Wolf apenas uma coleção de duplicatas não pagas no valor, na moeda de então, de Cr$ 15 milhões. Isso é o equivalente, em valores atualizados, a aproximadamente R$ 2,7 milhões, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Depois de mais de um ano de tentativas para receber o crédito, Wolf recorreu à Justiça pela primeira vez em 1978. Moveu dois processos contra a Cobec. Um para receber o montante que a empresa paraguaia pagaria por suas mercadorias. E outro para obter reparação pelo que a família deixara de ganhar em lucros futuros por causa do calote. Poucos meses depois de sofrê-lo, a empresa da família Gruenberg foi à falência. Wolf ganhou o primeiro processo no final da década de 1980. Na ocasião, a Cobec, então controlada pelo Banco do Brasil, já fora rebatizada de Infaz. A Justiça fixou o valor a ser recebido por Wolf em US$ 1,06 milhão. Esse montante, segundo as contas da Infaz, incluía o valor corrigido das mercadorias e as perdas futuras da AC. E somava também uma multa estipulada pela Justiça, que considerou a Infaz culpada de ter tentado postergar a sentença usando argumentos desleais ou, no jargão jurídico, de ter praticado litigância de má-fé. A família Gruenberg discordou. De acordo com Wolf, o que lhes foi pago estava aquém do justo. “Além disso, a Infaz não dispunha de recursos para liquidar a dívida e nos pagou apenas 10% do que a Justiça determinou”, diz ele.

A trama se embaralhou ainda mais quando Wolf insistiu no segundo processo contra a Cobec, para receber indenização por perdas e danos. Nesse ponto da narrativa, sua contida indignação começa a aumentar. Mas sua voz rouca jamais sobe de tom. Sem precisar consultar nenhuma anotação, cita nomes e datas com precisão. Quando questionado sobre algum trecho da história, retoma a explicação sem cair em contradição. Chega a repetir frases inteiras, palavra por palavra, em conversas distintas, quase como se tivesse decorado um texto. Na Justiça, a Infaz acusou Wolf de cobrar o pagamento de um prejuízo pelo qual ele já fora ressarcido no primeiro processo. A disputa se deu no âmbito cível da Justiça de São Paulo. Em 30 de outubro de 1991, 14 anos depois do calote, Wolf obteve outra decisão favorável nesse segundo processo. O juiz Aclibes Burgarelli decidiu que uma perícia contábil deveria ser realizada para fixar o valor da indenização a ser paga pela Infaz a Wolf. O perito contratado pela Infaz calculou-o em US$ 10 milhões. O perito de Wolf estimou-o em US$ 58 milhões. O perito nomeado pelo juiz Aclibes Burgarelli estipulou o valor de US$ 41 milhões.

Bastaria superar o imbróglio contábil para que esse capítulo da vida de Wolf se encerrasse. A essa altura, já fazia 17 anos que ele levara o calote. No entanto, antes que o juiz desse a sentença final sobre o valor da indenização, em 10 de junho de 1994, houve mais uma reviravolta na já rocambolesca história. A Infaz foi absorvida pela União. Daí em diante, quem se sentaria no banco dos réus da ação movida por Wolf era o próprio Estado brasileiro – e não mais uma empresa de capital misto. A briga começava a ganhar contornos ainda mais kafkianos. A discussão, que até então seguia na Justiça de São Paulo, teve de ser reaberta em âmbito federal, a instância jurídica adequada para processos que envolvem o Estado brasileiro. Por conveniência de Wolf, que morava em Porto Alegre, o processo foi transferido para a Primeira Vara Cível Federal na capital gaúcha.

Apenas em 1999, 22 anos depois do calote, a União assumiu efetivamente seu papel de parte no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acusou Wolf de tentar cobrar uma dívida que a Infaz já pagara, ato chamado, no jargão jurídico, de dúplice cobrança. A AGU também pediu a entrada do Ministério Público Federal no caso, a anulação do processo e novas perícias contábeis. A tramitação foi morosa, a despeito da disposição do juiz federal Alexandre Lippel em julgar com celeridade. “O processo já tramitava havia muitos anos, e o doutor Wolf sempre vinha me pedir rapidez”, diz Lippel. “Queria que ele saísse do meu pé.” Só em 2004, 27 anos depois do calote e 13 anos depois da primeira decisão favorável à indenização, Lippel pronunciou sua decisão. Fixou a indenização devida a Wolf em R$ 754 milhões, ou mais de R$ 1 bilhão em valores corrigidos pela inflação.

Em dezembro de 2011, o juiz Lippel demonstrou perplexidade ao ser questionado sobre sua decisão de sete anos atrás. Seus olhos azuis ficaram perdidos. Lippel disse que se baseou nos três laudos contábeis que constavam do processo que corria na Justiça de São Paulo. Sua decisão levou em conta correções monetárias a partir da variação do dólar e de uma expectativa de lucro calculada em quase 20% ao ano para a empresa de Wolf. “É um valor enorme, me surpreendeu, mas, pelo tempo que a ação corria, imaginei que fosse isso mesmo”, disse Lippel. “Dei até um prazo dilatado para a União se manifestar.” Ao longo das investigações da Operação Mãos Dadas, da PF, Lippel foi chamado a depor na ação criminal contra Wolf. Em seu depoimento, afirmou que nunca foi pressionado a decidir em favor do empresário e que olhou o processo “com capricho”. “Estava convencido dos critérios que usei para julgar”, disse a ÉPOCA. “Mas fica sempre a dúvida, eu não sei (se fui enganado). A gente atua na boa-fé, confiando na lealdade das pessoas. Dizem que eu teria sido manipulado. Até hoje, fica essa desconfiança.”

A União apelou contra a decisão de Lippel e argumentou que devia apenas R$ 47,6 milhões. Mesmo com uma decisão que lhe atribuía um crédito de quase R$ 800 milhões, Wolf também apelou para reclamar um valor maior. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Foi nesse mesmo período que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram uma investigação contra Wolf por suspeita de “estelionato judicial”, uma tentativa de ludibriar a Justiça para lesar a União. De acordo com a investigação, longe de ser vítima do Estado brasileiro, Wolf era o responsável por uma criminosa alquimia que transformou uma dívida de alguns milhares de cruzeiros – de que ele era credor no final da década de 1970 – numa conta de mais de R$ 1 bilhão a ser paga pela União. Segundo a PF e o MPF, Wolf manipulou fatos, provas e juízes para conseguir essa façanha.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Capítulo 3

A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O resumo das atividades criminosas de que Wolf foi acusado consta dos volumes de processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça. Eles foram elaborados, sobretudo, ao longo de mais de um ano de trabalho exclusivo de um único delegado e dois agentes da Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. “Como pode uma empresa que tinha patrimônio negativo, em 1977, de Cr$ 6.976.510,35 e faliu ser capaz de gerar uma indenização de R$ 1 bilhão?”, diz o delegado Luciano Flores de Lima, que comandou as investigações da PF. Atualizado pelo IPC da Fipe, os Cr$ 6 milhões de patrimônio negativo da empresa AC, da família Gruenberg, equivaleriam hoje a R$ 1,3 milhão.

Em 2006, quando a indenização a Wolf em R$ 754 milhões foi confirmada, em segunda instância, pelo desembargador Edgar Lippmann, do TRF da 4a Região, a PF reforçou sua investigação contra ele. Na época, surgiram denúncias de que Lippmann vendera uma sentença favorável à reabertura de uma casa de bingos. Por causa dessas denúncias, Lippmann , desde 2008, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser julgado até março. Pelas mesmas acusações, Lippmann enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores da PF sugerem que Lippmann pode ter sido permeável às pressões de Wolf. O empresário nega. “Lippmann não nos ajudou em nada”, diz ele. No vaivém de recursos e liminares relativos aos processos, dois juízes deram decisões contrárias aos interesses de Wolf. Os dois foram denunciados por ele como parciais. Para a PF e o MPF, foi uma tentativa de Wolf para desacreditá-los e retirá-los do caso. Pelas ações contra os juízes, Wolf responde a processo por denunciação caluniosa. “Dizem que enganei juízes, mas não dizem a quem enganei”, afirma Wolf. “Ou sou um gênio, mais inteligente que Albert Einstein, ou os mais de 40 juízes que atuaram no caso são todos uns incapacitados.”

Atualização (16 de março de 2016): Não houve qualquer imputação de corrupção ou tentativa de corrupção por parte de Wolf em relação a Lippmann. Em relação aos magistrados que estão no contexto das acusações de denunciação caluniosa, as representações foram feitas por advogado nomeado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB-RS, órgão de classe que deferiu assistência em favor de Wolf por entender violadas suas prerrogativas profissionais.

Trinta e um anos depois do calote, em abril de 2008, a então ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu todas as decisões anteriores que mandaram a União pagar indenização a Wolf. Acatando um pedido da AGU, ela suspendeu o pagamento. Na ocasião, Wolf já recebera quase R$ 11 milhões dos R$ 754 milhões que a União lhe devia. Boa parte do dinheiro fora enviada ao Uruguai, onde Wolf tem casa em Punta del Este. De acordo com a PF e o MPF, a transferência do dinheiro era um ardil para evitar que ele fosse confiscado para o pagamento de dívidas trabalhistas das empresas da família Gruenberg. Wolf foi então acusado de evasão de divisas. Ele chama essa acusação de “balela”. Diz que transferiu seu dinheiro por meio do Banco Central e, por isso mesmo, as autoridades brasileiras sabiam onde ele estava. E que, como tinha negócios no Uruguai, resolveu manter seus recursos por perto.

Atualização (16 de março de 2016): A transferência foi feita através de instituição financeira oficial, com a chancela do Banco Central. O mesmo juiz que prendeu Wolf pela suposição da prática do ilícito de evasão de divisas, veio a absolvê-lo sumariamente após a resposta à acusação, em decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região.

A investigação da PF contra Wolf colheu mais elementos do que chamava de “conduta criminosa” do empresário. Monitorado por telefone, e-mail e escutas ambientais, Wolf foi flagrado, segundo os investigadores, tentando constranger autoridades e influenciar o curso de seus processos. Num telefonema a sua mulher, Betty, Wolf, de acordo com as investigações, dissera estar disposto a gastar “de R$ 10 a R$ 15 milhões” em subornos a servidores federais, entre eles o então chefe da AGU, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Em outro diálogo, com dois advogados de Brasília, disse, de acordo com as gravações: “Contratem juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no STF e no STJ”. As escutas serviram de justificativa para a ação da Operação Mãos Dadas que prendeu Wolf, sua mulher e alguns de seus funcionários, em 11 de julho de 2008. “Isso é mentira. Tenho um amigo em comum com o Toffoli, mas não teria cabimento abordá-lo para falar do meu caso”, diz Wolf.

Responsável por decretar as prisões, o juiz federal criminal de Porto Alegre João Paulo Baltazar nega qualquer tipo de excesso ou maus-tratos em relação aos réus. “Houve várias perícias na senhora Betty. Ela foi internada no hospital particular que escolheu. Na minha interpretação, não houve violação de nenhum direito”, afirma Baltazar. Segundo ele, Betty não teve contatos com nenhum homem em sua cela, porque estava numa solitária. Reconhece que, no local, não havia vaso sanitário, mas afirma que essa é uma determinação legal para evitar que os detentos tenham qualquer instrumento capaz de facilitar um suicídio. E diz que as algemas foram necessárias no período no hospital, porque Betty ameaçava fugir. Recentemente, Wolf tentou afastá-lo do caso por meio de um instrumento jurídico conhecido como exceção de suspeição. A ação de Wolf contra Baltazar, juiz especializado em lavagem criminal e ex-auxiliar do CNJ, foi rejeitada pelo TRF da 4ª Região. Baltazar só concordou em receber a reportagem de ÉPOCA para falar em tese, e não sobre o caso específico de Wolf.

Atualização (22 de março de 2016): A exceção de suspeição movida contra o juiz José Paulo Baltazar Junior foi rejeitada pelo argumento de que a vinculação ideológica do juiz não é motivo indicado na lei para suspeição.

A prisão pela PF e as denúncias feitas pelo MPF transtornaram completamente a vida da família Gruenberg. Mais de três anos depois da Operação Mãos Dadas, Wolf continua empenhado em receber a indenização da União pela qual briga há 33 anos. O pagamento da dívida continua suspenso. A essa batalha judicial, acrescentou outra: move dois processos contra a União por tortura e tenta derrubar as últimas acusações que subsistem contra ele na Justiça: falsidade ideológica, formação de quadrilha e denunciação caluniosa. Os crimes de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. Os processos relativos a eles foram trancados na primeira e na segunda instâncias e no STJ. Os remanescentes devem ser julgados dentro de seis meses pelo juiz Baltazar, cujas decisões têm sido desfavoráveis a Wolf. Curiosamente, é o próprio Baltazar quem resume a insólita história de Wolf, um homem que passou mais da metade de sua vida envolvido em disputas nos tribunais brasileiros: “A Justiça brasileira é disfuncional e sem fim”.

Atualização (22 de março de 2016): Os delitos de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. As acusações em relação aos demais delitos — falsidade ideológica de documento particular, formação de quadrilha e denunciação caluniosa — ainda aguardam a análise de embargos infringentes no TRF-4.