133 resultados encontrados para abner soares da silva - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 08/05/2019 - Pág. 1377 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019 SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF. Adv(s).: DF0023360S - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, DF12781 - JOAQUIM GUEDES. A: ESPÓLIO DE ABNER SOARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: REXSABA RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AIRA NIBIA RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPÓLIO DE WILSON RODR
0011361-37.2015.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6315014944 FRANCISCO RAMOS (SP348593 - GEIZE DADALTO CORSATO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 0011810-92.2015.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6315014411 - MARIA GORETI GOMES (SP246987 - EDUARDO ALAMINO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COST
A fumaça do bom direito é a verificação mediante uma análise superficial, de que o pedido procede. Não cabe, em sede desta análise, verificação minuciosa da prova que instrui a inicial, que será feita apenas quando do julgamento do mérito. No caso dos autos, o pedido foi analisado administrativamente pelo INSS, que decidiu pelo indeferimento. Considerando-se os documentos que instruem a inicial, não é possível afirmar, em uma análise superficial, que o indeferimento foi indevido.
A fumaça do bom direito é a verificação mediante uma análise superficial, de que o pedido procede. Não cabe, em sede desta análise, verificação minuciosa da prova que instrui a inicial, que será feita apenas quando do julgamento do mérito. No caso dos autos, o pedido foi analisado administrativamente pelo INSS, que decidiu pelo indeferimento. Considerando-se os documentos que instruem a inicial, não é possível afirmar, em uma análise superficial, que o indeferimento foi indevido.
0000407-92.2016.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6315000996 - LINDAURA DE SALES BARBOSA (SP246987 - EDUARDO ALAMINO SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 0011845-52.2015.4.03.6315 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6315001003 - IRACI MARCHI (SP269280 - ALESSANDRA BATISTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 0000389-
Disponibilização: terça-feira, 31 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3352 3442 apresentação da certidão da matricula. Aguarde-se. - ADV: LEONARDO FACINA BACHIR (OAB 421714/SP) Processo 1002267-98.2016.8.26.0443 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Alibrando Vieira Pinto - Adalziro Xavier de Lima - - Zuleika de Gois Lima - SRI - Cartório de Registro de Imóveis de Piedade - Antonio
I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 1. Junte a parte autora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: - cópia do contagem de tempo de serviço realizada pelo INSS por ocasião do requerimento administrativo. 2. Após o cumprimento do item 1, determino a expedição de carta precatória para oitiva das seguintes testemunhas: i) Tania da Silva Garcia, RG 20.583.712-8 e CPF 104.119.888-40, residente na Estrada Vicinal Colégi
I.N.S.S. (PREVID) ( - CECILIA DA COSTA DIAS GROHMANN DE CARVALHO) 1. Junte a parte autora, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: - cópia do contagem de tempo de serviço realizada pelo INSS por ocasião do requerimento administrativo. 2. Após o cumprimento do item 1, determino a expedição de carta precatória para oitiva das seguintes testemunhas: i) Tania da Silva Garcia, RG 20.583.712-8 e CPF 104.119.888-40, residente na Estrada Vicinal Colégi
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2219 2469 - Alexandre Carvajal Mourão (OAB: 250349/SP) - Leandro Rossi Vituri (OAB: 255181/SP) PRÓXIMOS JULGAMENTOS Seção de processamento do(a) 1ª Turma - Rua 28 de outubro, nº 665, 1º Andar, Prédio do DARAJ-10, Alto da Boa Vista ORDEM DO DIA PARA OS JULGAMENTOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 1ª TURMA A REALIZA
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2735 - SEÇÃO III Disponibilização: sexta-feira, 26/04/2019 Publicação: segunda-feira, 29/04/2019 ATORIA DE UNIAO ESTAVEL POST MORTEM C/C PENSAO POR MORTE EM FACE DO ESPOLIO DE ABNER SOARES DA SILVA, REPRESENTADO POR TEREZINHA C OELHO DOS SANTOS, GIBRAILTON SOARES DA SILVA E FERNANDO SOARES DA SILVA, TODOS QUALIFICADOS, ALEGANDO QUE CONVIVEU EM UNIAO ESTAVE L COM O FALECIDO POR APROXIMADAMENTE CINCO ANOS, ENTRE O ANO DE 2 000 A 19/06/2005. AFIRMA QUE DA UNIAO NAO A