8.450 resultados encontrados para aborrecimento do cotidiano - data: 20/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1369 363 6945-83.2014.8.06.0126/1 - RECURSO INOMINADO Recorrido : CLAUDENIA DE LIMA BATISTA Rep. Jurídico : 5869 - CE FRANCISCO ERIVAN EVANGELISTA Rep. Jurídico : 6453 - CE HELIO CESAR SA CAVALCANTE Recorrente : LOJA ZENIR MOVEIS Rep. Jurídico : 7974 - CE JOSE MOREIRA VIEIRA Relator(a).: MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especi
Edição nº 239/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 N. 0720904-53.2018.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: SOCIEDADE TECNICA EDUCACIONAL DA LAPA S/A. Adv(s).: PR1844500A - SIMONE ZONARI LETCHACOSKI. R: DEYSE BARBOSA LOPES. Adv(s).: DF3691200A - EVANDRO LOPES COSTA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPRIDO ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. Conheço dos Embargos de Declaração interposto
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2538 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/07/2018 Publicação: quarta-feira, 04/07/2018 NR.PROCESSO: 0464675.34.2014.8.09.0051 Desta feita, reputa-se ao caso concreto a teoria do desvio produtivo entendida como a perda de tempo da consumidora que gera a responsabilização da fornecedora e da vendedora pelo tempo gasto para se resolver problemas que elas mesmas deram causa. A respeito do tema, confiram-se trechos de artigo escrito por Leonardo Léllis7: O
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1402 655 Recorrente : ADRIANO PEREIRA DA SILVA Recorrido : CARLOS SÉRGIO RUFINO MOREIRA Rep. Jurídico : 6615 - CE RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO Rep. Jurídico : 18190 - CE ESIO RIOS LOUSADA NETO Relator(a).: MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Acordam: Acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER d
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2712 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/03/2019 Publicação: sexta-feira, 22/03/2019 Adiante, constata-se que o apelante afirma que inexiste dano moral, o que descaracteriza a responsabilidade civil de reparar. Sobre o tema, o STJ já expôs o entendimento de que “a verificação do dano moral não reside exatamente na simples ocorrência do ilícito, de sorte que nem todo ato desconforme o ordenamento jurídico enseja indenização por dano moral. O im
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.218 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 3822 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1º Julgador da 6ª Turma Recursal DECISÃO 8000707-61.2021.8.05.0200 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais Recorrente: Emille Santos Da Conceicao Advogado: Luiz Claudio Santos Bezerra (OAB:BA56213-A) Recorrido: Amazon Servicos De Varejo Do Brasil Ltda. Advogado: Guilherme Kaschny Bastian (OAB:SP266795-A) Dec
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2713 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 22/03/2019 Publicação: segunda-feira, 25/03/2019 Nesse mesmo sentir, impende salientar que, em que pese não haver notícias da inscrição do nome da autora no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, as cobranças indevidas e reiteradas operadas pela parte ré sem qualquer respaldo contratual consistem em ato ilício e indubitavelmente culminaram em lesão ao aspecto anímico daquela a compor o polo ativo da
ABORRECIMENTO DO COTIDIANO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. 1. O dano moral pressupõe efetivo abalo de ordem psicológica, e sua reparação visa proporcionar à vítima uma diminuição no sentido de ajudar a superar o desgosto experimentado. 2. Ausente comprovação de que o fato ocorrido tenha causado um mal evidente ao autor a ponto de desencadear um abalo físico ou psicológico passível de ressarcimento. Hipótese de mero aborrecimento do cotidiano. 3. Apelação improvida. (TRF4, AC 5005
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7070/2021 - Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 529 condão de gerar dano moral indenizável, isto porque, no presente caso, a consumidora experimentou mero dissabor. (Apelação nº 0837307-54.2014.8.12.0001, 1ª Câmara Cível do TJMS, Rel. Sérgio Fernandes Martins. j. 07.11.2017). TJRR-APELAÇÃO CÍVEL. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS. CANCELAMENTO. COBRANÇA INDEVIDA. CONDUTA QUE CAUSOU MERO
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2645 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 10/12/2018 Publicação: terça-feira, 11/12/2018 NR.PROCESSO: 5017665.66.2017.8.09.0051 repetição do indébito em dobro, porquanto configurada, além do pagamento indevido, a má-fé do credor. 6. A situação vivenciada pelo autor não pode ser enquadrada como simples aborrecimento do cotidiano e, na outra vertente, deve a verba reparadora ser arbitrada segundo o equitativo juízo discricionário do magistrado a n�