5.932 resultados encontrados para aborrecimento. dano moral - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.167 - Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 9571 A propósito, impõe ressaltar que mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto além de fazerem parte da normalidade do dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psi
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2561 1394 PARA RESOLVER O PROBLEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA LOCALIDADE. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELA PARTE AUTORA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.ACÓRDÃO ACORDAM OS MEMBROS DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL SUPLENTE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO CE
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.145 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022 Cad 2/ Página 6711 A sistemática da responsabilidade civil adotada pelo direito consumerista baseia-se na responsabilidade objetiva fundada na teoria do risco da atividade (arts. 12 e 14 do CDC), isto é, para que seja configurada a responsabilidade do fornecedor é suficiente que o consumidor demonstre o dano ocorrido e a relação de causalidade entre o dano e o serviço prestado. A
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.145 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022 Cad 2/ Página 6715 A sistemática da responsabilidade civil adotada pelo direito consumerista baseia-se na responsabilidade objetiva fundada na teoria do risco da atividade (arts. 12 e 14 do CDC), isto é, para que seja configurada a responsabilidade do fornecedor é suficiente que o consumidor demonstre o dano ocorrido e a relação de causalidade entre o dano e o serviço prestado. A
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.145 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de julho de 2022 Cad 2/ Página 6713 A sistemática da responsabilidade civil adotada pelo direito consumerista baseia-se na responsabilidade objetiva fundada na teoria do risco da atividade (arts. 12 e 14 do CDC), isto é, para que seja configurada a responsabilidade do fornecedor é suficiente que o consumidor demonstre o dano ocorrido e a relação de causalidade entre o dano e o serviço prestado. A
Disponibilização: segunda-feira, 1 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2561 1393 Relator(a): Jovina D’Ávila Bordoni. EMENTA PROCESSO CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO PROLONGADA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. MÁ QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO. CDC, ARTS. 22 E 14 E CF/88, ART. 37, § 6º. DEMORA EXCESSIVA NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA. DESRESPEITO AO DEVER CONTRATUAL DE PRESTAR BEM O SERVIÇO. SITUAÇÃO QUE FOGE DO SIMP
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.167 - Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 9569 Dispõem os artigos 30 e 48 do CDC: Art. 30 - Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. Art. 48. As declarações de vontade
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.167 - Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 9567 Alega o autor que possui relação de consumo com a Ré cuja matrícula é 226672-5, para o serviço de distribuição de água. Aduz que ao receber a fatura de número 2266725092020001, com leitura em 14/09/2020, surpreendeu-se com o valor de R$ 109,34 (cento e nove reais e trinta e quatro centavos), posto que tal fatura, não corresponde com a verdade constante do e
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2155 463 unanimidade. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGATIVA DE FALHA NO SINAL DE TELEFONIA MÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DO ILÍCITO. PERMANÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE DA PARTE REQUERENTE. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO
Disponibilização: quinta-feira, 6 de junho de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2155 464 RESTOU CONDENADA A PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES ARBITRADOS EM 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.FORTALEZA, 03 DE JUNHO DE 2019.BEL. IRANDES BASTOS SALESJUIZ RELATOR 0007511-65.2017.8.06.0178 - Recurso Inominado. Recorrente: Rosângela dos santos Silvino. Advogado: Rodolpho Eliano França (OAB: 28274/CE).