250 resultados encontrados para abreu bolina fernandes - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 21 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1971 2290 pode abrir mão dos bens depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente assinado. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCO
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1432 2543 prazo de trinta (30) dias (art. 7.º, Lei n.º 12.153/09) apresente sua contestação, sob pena de não o fazendo, ser-lhe aplicado os efeitos da revelia, após caso ocorra suscitação de preliminares, manifeste-se a parte autora em dez (10) dias, tornando os autos para prolação de sentença. - ADV: LEONARDO
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1388 2568 ineficaz, fl. 190. A executada ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença, fls. 193/195, aduzindo que o valor indicado pela exequente estava equivocado, havendo excesso de execução. Garantido o juízo, fl. 222, a impugnação foi recebida (fl. 223). Diante da controvérsia de valores, os autos foram remet
Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1548 1935 com a realização da audiência de conciliação. Entretanto, a conciliação, no presente caso, far-se-ia possível somente mediante a representação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo através do Procurador Geral do Estado, pois assim determina a Lei Complementar n.º 478 de 18 de julho de 1986,
Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1301 2641 Confecções Ltda ME - VISTOS. Cobre-se a devolução da carta precatória de fls. 94, independentemente de cumprimento. Intime-se a procuradora da autor, para assinar o termo de acordo (original) de fls. 102. Após, tornem os autos conclusos para homologação do acordo. - ADV: ANA CLAUDIA TEIXEIRA (OAB 29296
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1307 2572 de Abreu Bolina Fernandes - Patrícia Helena Calixto - V I S T O S . Em regra, os procedimentos dos feitos de competência dos Juizados Especiais seguem os princípios expressos no art. 2º, da Lei 9.099/95. Assim, se o devedor não é encontrado, o feito deve ser julgado extinto, pois tal deve ser o sentido
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1087 2590 caso suscitadas; c) defesa ao pedido contraposto, pela parte autora, caso oferecido em contestação; d) rol de testemunhas, ainda que compareçam independentemente de intimação, sob pena de preclusão. e) sendo a requerida pessoa jurídica, fica esta advertida que deverá apresentar, na audiência de tentati
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1568 1613 Serafim - Empresa de Ônibus Rosa Ltda - Perante todo o exposto, julgo o presente pedido PROCEDENTE, para CONDENAR a empresa requerida, Empresa de Ônibus Rosa Ltda., a indenizar ao autor, Linaldo Serafim, no montante de R$ 1.593,00 (mil quinhentos e noventa e três), devidamente corrigido a partir da data do
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1110 2240 correspondência com a gravidade objetiva do fato e de seu efeito lesivo, bem como com as condições sociais e econômicas da vítima e do autor da ofensa, em tal medida que, por um lado, não signifique enriquecimento do ofendido e, por outro, produza no causador do mal impacto bastante para dissuadi-lo de no