356 resultados encontrados para abster do uso - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
2557/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018 1295 O Relatório elaborado pela Psicóloga Suzana Pereira Fontes atesta Observo, também, que o Reclamante apresentou poucas faltas e que o Autor realizou sessões de psicoterapia nos dias 22/09, 01/10, cumpria a jornada regularmente, ou seja, nem mesmo se vê que as 08/10 e 25/11/2015 e que retornou em março de 2016 manifestando supostas doenças tiveram repercussã
2557/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018 1286 O Reclamante não se conforma com a decisão e alega, em suma, Não obstante, a aplicação da tese da Súmula 443 do c. TST que (i) é dependente químico (álcool) e possui depressão, doenças pressupõe a comprovação da doença que gere estigma ou que geram estigma e preconceito; (ii) foi dispensado quando se preconceito e do conhecimento da existência dela
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3204 111 pela parte executada, de modo a impor desde logo a extinção do feito. Posto isto, e o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Tenho por levantada a penhora que recaiu sobre o Apartamento n.º 42, no 4.º andar do Edifício NEPER, à rua Romilda Margarida Gabriel n. 121, no 28.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2767 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 13/06/2019 Publicação: sexta-feira, 14/06/2019 Assim, não vislumbrando ter a agravante violado o registro da marca que pertence à agravada e praticado atos de concorrência desleal, imitando e reproduzindo a marca da recorrida, induzindo os consumidores a erro, ausente está a verossimilhança exigida para o deferimento da tutela antecipada para impor à agravante a obrigação de se abster do uso da marca que vem u
de Valores juntado às fls. 449/451. 0020878-42.2009.403.6100 (2009.61.00.020878-8) - ORTHOMED S/A(SP052313 - MAURO CESAR DA SILVA BRAGA E SP173541 - ROGÉRIO GOMES GIGEL) X INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI X ORTOMEDICAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA(RS067858 - AURO THOMAS RUSCHEL) X MAURO CESAR DA SILVA BRAGA Vistos. Trata-se de ação ordinária em que a autora busca a nulidade do registro nº 821548263, referente à marca ORTHOMED utilizada pela ré.Foi proferida sentença
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2554 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 26/07/2018 Publicação: sexta-feira, 27/07/2018 NR.PROCESSO: 5145900.73.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5145900.73.2018.8.09.0000 COMARCA RIO VERDE AGRAVANTE R. W. M. B. AGRAVADO R. V. L. Diác. Dr. Delintro Belo de Almeida Filho RELATOR Juiz Substituto em 2º Grau Segredo de Justiça VOTO Sustentação oral pela n. Advogada Dra. Lívia Quixabeira Machado, pelo Agravado. Preenchidos os pressupostos de admi
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1352 463 0010131-40.2009.8.26.0286 (286.01.2009.010131-3/000000-000) Nº Ordem: 001463/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - RAFAEL PRADO GAZOTTO X MÁRCIA ELIANA BERNARDO - Intimação: manifestar sobre a certidão do oficial: “ ... DEIXEI DE PROCEDER A CITAÇÃO da requerida Márcia Eliana Bernar
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2481 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/04/2018 Publicação: segunda-feira, 09/04/2018 NR.PROCESSO: 5145900.73.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5145900.73.2018.8.09.0000 COMARCA RIO VERDE AGRAVANTE R. W. M. B. AGRAVADO R. V. L. RELATOR DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE Segredo de Justiça DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, concluso a esta Relatoria em 02 p.p. (02/04/2018), interposto por RACKEL WEL
2557/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018 pp. 1-2). 1291 virtude de discriminação, é de se manter a sentença em todos os seus termos. Apesar de a profissional psicóloga ter relatado que o Reclamante lhe informou que tem dificuldades de se abster do uso do álcool, Nego provimento. Prejudicados os demais pedidos. não é possível extrair de tal relatório se as sessões de psicoterapia se referem a tratame
00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030157-87.1988.4.03.6100/SP 98.03.024794-8/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Juiza Convocada DENISE AVELAR MODAS TRAVOLTA LTDA SP011727 LANIR ORLANDO e outros IND/ DE CALCADOS J CARRARA LTDA SP036164 DYONISIO PEGORARI e outro Instituto Nacional de Propriedade Industrial INPI RJ022840 RICARDO JOSE DE SOUZA E SERPA 88.00.30157-6 10 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de ação ordinária ajuizada por INDÚS