326 resultados encontrados para abusivos em face - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2864 2737 contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às re
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO REVISIONAL C/C CONSIGNATÓRIA. MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. POSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS. NÃO OCORRÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MANTIDA. VIABILIDADE DE SUA COBRANÇA QUANDO EXPRESSAMENTE PACTUADA E DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. MUL
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2778 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 NR.PROCESSO: 5412115.41.2018.8.09.0002 DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. MULTA CONTRATUAL. EXCLUÍDA. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. 1. A força vinculante do contrato (pacta sunt servanda) não é impeditivo à revisão judicial dos encargos considerados abusivos em face do CDC, cujas normas, de ordem pública e interesse social, são de observ�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2467 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/03/2018 Publicação: quinta-feira, 15/03/2018 ?(?) o Código de Defesa do Consumidor autoriza a revisão contratual com o intuito de manter o equilíbrio entre as partes contratantes e possibilitar a anulação das cláusulas abusivas (?). (TJGO, 5ª CC., AC n. 176621-74.2012, julgado em 11/04/2013, Rel. Des. Alan de Sena Conceição). Negritei. NR.PROCESSO: 0250619.51.2004.8.09.0076 contratantes, evitando vantagem
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2778 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 NR.PROCESSO: 0386155.02.2012.8.09.0093 VIABILIDADE DE SUA COBRANÇA QUANDO EXPRESSAMENTE PACTUADA E DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. MULTA CONTRATUAL. EXCLUÍDA. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. 1. A força vinculante do contrato (pacta sunt servanda) não é impeditivo à revisão judicial dos encargos considerados abusivos em face do CDC, cujas
Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2864 2734 da Justiça Gratuita que ora lhe defiro. Após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o requerido a efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze dias), e, na sequência, sem o pagamento, manifeste-se o credor na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, apresentando cálculo atualizado da dívida
ANO X - EDIÇÃO Nº 2344 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/09/2017 Publicação: quarta-feira, 06/09/2017 NR.PROCESSO: 0427837.08.2015.8.09.0100 ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS. NÃO OCORRÊNCIA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MANTIDA. VIABILIDADE DE SUA COBRANÇA QUANDO EXPRESSAMENTE PACTUADA E DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. MULTA CONTRATUAL. EXCLUÍDA. SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. 1. A força vinculante do contrato (pacta sunt servanda) não é impedit
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2716 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/03/2019 Publicação: quinta-feira, 28/03/2019 “(…) o Código de Defesa do Consumidor autoriza a revisão contratual com o intuito de manter o equilíbrio entre as partes contratantes e possibilitar a anulação das cláusulas abusivas (…). (TJGO, 5ª CC., AC n. 176621-74.2012,julgado em 11/04/2013, Rel. Des. Alan de Sena Conceição). Negritei. NR.PROCESSO: 0425278.35.2015.8.09.0082 Assim, nos casos em que
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2781 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/07/2019 NR.PROCESSO: 0276717.70.2012.8.09.0051 as partes. O denominado “pacta sunt servanda” representa a garantia e a segurança do mundo dos negócios, dando origem ao seu caráter de intangibilidade ou imutabilidade. Todavia, fundada nas razões de equidade e do justo equilíbrio entre os contratantes, acentua-se a admissibilidade das revisões contratuais, na forma jud
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2609 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 15/10/2018 Publicação: terça-feira, 16/10/2018 Nesse sentido: NR.PROCESSO: 0111739.47.2010.8.09.0051 Assim, nos casos em que há flagrante abusividade dos encargos contratuais, pode o Poder Judiciário ser acionado para intervir e adequar as obrigações convencionadas entre os contratantes, evitando vantagem exagerada ou abusividade, não caracterizando a atuação judiciária ofensa ao pacta sunt servanda. AGRAV