10.001 resultados encontrados para abuso de direito - data: 27/11/2024
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1762/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 472 econômica e social. O titular do direito o exerce desviando-se de O que se pretende garantir é o emprego, através do mecanismo da seus fins econômicos e sociais. O direito deve ficar dentro da órbita reintegração do empregado estável dispensado injustificadamente. de aplicação correspondente, pois do contrário seu titular incorreria Na verdade, a indenização
Recebo a petição id nº 10392503 como emenda à inicial. O artigo 311 do Código de Processo Civil disciplina a tutela da evidência, in verbis: “Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese f
Recebo a petição id nº 10392503 como emenda à inicial. O artigo 311 do Código de Processo Civil disciplina a tutela da evidência, in verbis: “Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese f
2331/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017 evitar-se o abuso de direito por parte do empregador, para impossibilitar a demissão próxima à aquisição do direito à aposentadoria. Assim, o próprio prazo estipulado pela norma coletiva já serve como parâmetro para verificar-se o abuso de direito. No caso dos autos, faltariam à autora ainda cerca de 18 meses para Recurso da parte que pudesse obter o direito à es
2284/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017 É o Relatório. 7637 Em que pese a Reclamada não ter comprovado que o atraso na homologação da rescisão contratual tenha ocorrido por conta da "indisponibilidade de agenda do sindicato para homologação tempestiva", como alegado em Razões Recursais, não há que se falar, in casu, de abuso de direito praticado pelo empregador. Com efeito, restou incontroverso que a re
2569/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018 2958 comportamento . Novamente, pode-se trazer a colocação da definição do desembargador Sérgio Cavalieri Filho: Fernando Noronha, ao comentar a questão em apreço, coloca: "Só pode ser considerada como tal a agressão que atinja o "Quanto ao critério a usar para dar como caracterizado o sentimento pessoal de dignidade, que, fugindo à abuso de direito, no âmbi
2569/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018 3006 O nosso Código Civil tratou o abuso de direito no artigo 187, definindo que comete abuso de direito, o titular que ao exercê-lo, A imputação de alguma destas condutas pode implicar no excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim respectivo dano moral. Normalmente, desponta vários tipos, que econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Nã
2210/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Filho) 1579 se configura o desvirtuamento do conceito de justo, na atitude do indivíduo que leva a fruição do seu direito a um grau de causar Ainda que tal norma seja interpretada como garantidora de malefício a outro indivíduo, criam a figura teórica do abuso de estabilidade aos empregados portadores de necessidades direito, que ora encontra fundamento na regra da r
1731/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 26 não abuso de direito quando a empregada deixa transcorrer parte de serviços pela trabalhadora. do período estabilitário, para propor a reclamatória trabalhista. Na hipótese dos autos, a reclamante olvida as razões da garantia Alguns doutrinadores, dentre eles Alice Monteiro e Sérgio Pinto, têm de emprego, desvirtuando a finalidade da norma protetiva, para tão
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2616 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 25/10/2018 Publicação: sexta-feira, 26/10/2018 NR.PROCESSO: 0396627.56.2014.8.09.0137 Tal fato não pode ser considerado mero dissabor, constituindo, por si, ato ilícito por extrapolar a finalidade social do direito que o Estado outorga aos cidadãos de buscar mecanismos para fazer valer o direito de reaver a posse de bem injustamente retirado. De outro lado, a conduta partiu da apelante, o que demonstra a relação